Numero do processo: 10880.996930/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DCOMP. SALDO NEGATIVO. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS
Identificado a certeza e a liquidez do crédito, pela constatação que as receitas que sofreram a retenção foram oferecidas à tributações, bem como a retenção consta do banco de dados da Receita Federal do Brasil, deve-se reconhecer o saldo negativo do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
Antônio Paulo Machado Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: ANTÔNIO PAULO MACHADO GOMES
Numero do processo: 13603.900229/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada a existência de crédito tributário em favor do contribuinte, deve ser a compensação efetuada com tal crédito homologada.
Numero da decisão: 1402-005.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório objeto dos autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.981, de 07 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13603.900224/2014-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10675.721195/2013-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
PER/DCOMP. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1003-002.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que lhe deu provimento parcial.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11040.721585/2018-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/10/2013
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A constitucionalidade das leis é vinculada para a Administração Pública.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O ato administrativo que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade.
EXCLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE TEMPESTIVA. EFEITO SUSPENSIVO.
A manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional até a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Data do fato gerador: 01/10/2013
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
É vedada a opção pelo Simples Nacional de pessoas jurídicas que prestam serviços de portaria mediante cessão ou locação de mão de obra.
SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO
A exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Numero da decisão: 1002-002.447
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa
Numero do processo: 10865.902011/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/12/2002
DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
Expirado o prazo para interposição da manifestação de inconformidade correlata ao despacho decisório proveniente da análise da Declaração de Compensação (DCOMP), deve ser configurada a revelia e iniciada a cobrança amigável do saldo devedor apurado pela unidade administrativa, visto que o requerimento submetido fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, bem como não comporta julgamento de primeira instância no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1402-006.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10380.901972/2010-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 14751.720247/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A legitimidade de parte é matéria de ordem pública, analisável a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme expressa o artigo 485, inciso VI e §3º do Código de Processo Civil. Trata-se de matéria não abrangida pela disciplina do processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/72 e Lei n. 9.784/99), de modo que a regra do CPC deve ser aplicada subsidiariamente (artigo 15 do NCPC), afastando a preclusão temporal do sujeito passivo solidário que, apesar de não ter impugnado o lançamento, manifesta-se em grau recursal.
Caracterizando-se a sociedade de fato entre os condôminos que adquiriram o imóvel com a finalidade de promoção de loteamento, com documentação que comprove inequivocamente o efetivo desempenho da atividade empresarial mediante a organização empresarial resultante de esforços conjuntos (e.g., convenção do condomínio devidamente registrada em cartório com descrição minuciosa do objetivo e distribuição de atividades, contratos de venda e compra de lotes, dentre outros), não seria o caso de equiparação da pessoa física à jurídica, mas de reconhecimento da sociedade de fato e inscrição desta no CNPJ, inclusive para que viessem aos autos e fossem considerados no arbitramento documentos comprobatórios dos custos incorridos pelo outro condômino/sócio a ele atribuídas pela convenção condominial, que deveriam ser considerados na sistemática de arbitramento adotada pela fiscalização (art. 49 da Lei nº 8.981/95).
Numero da decisão: 1401-006.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) conhecer da matéria relativa à nulidade ou improcedência do Auto de Infração por erro de identificação do sujeito passivo; vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano e Daniel Ribeiro Silva que não conheciam da matéria; (ii) não conhecer da matéria relativa à nulidade ou improcedência do Auto de Infração por suposta ausência de descrição adequada dos fatos ensejadores da autuação, comprovação da ocorrência do fato-gerador e violação do princípio da legalidade decorrente do arbitramento e dos critérios por ele adotados; vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (relator) e Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que conheciam da matéria; (iii) dar provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do auto de infração, por vício material, em decorrência de erro na identificação do sujeito passivo; vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que negavam provimento no ponto; acompanharam o Relator pelas conclusões os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Daniel Ribeiro Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah Relator
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 13855.003501/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A contribuinte alega nulidade do ADE por ter sido publicado sem que tivesse a oportunidade de apresentar suas razões em contraposição à Representação para Exclusão do Simples. Não há previsão legal para o recebimento de razões de defesa do contribuinte antes da publicação do ato de exclusão, cuja natureza é apenas declaratória. O exercício do contraditório e do direito de defesa será exercido pela contribuinte na manifestação de inconformidade, quando terá a oportunidade de exercer plenamente o seu direito de defesa e apresentar os seus argumentos e provas contra os motivos apresentados pela Fiscalização para a sua exclusão do SIMPLES, conforme previsto no art. 15 da Lei n° 9.317/96.
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA NÃO EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE. POSSIBILIDADE.
A vedação que tratava o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96 se aplica a situações em que, ao menos, devem ser comprovadas no caso em concreto a preponderância ou a exclusividade de atividades cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1201-005.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavaçlcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
(documento assinado digitalmente)
Redator Designado Sérgio Magalhães Lima
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10880.930458/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Mantém-se o conteúdo da decisão recorrida quando os fatos não revelam verossimilhança das alegações recursais para que se proponha a realização de qualquer diligência. A interessada não trouxe nenhuma prova adicional que possa indicar a inexatidão da análise perpetrada na unidade de origem e complementada pela instância a quo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
PROVAS. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE.
É inútil a juntada de documentação sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
Numero da decisão: 1302-006.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.143, de 22 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.911359/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11516.002456/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. APLICABILIDADE DA MULTA DE MORA.
Sobre o débito vencido informado em DCOMP incidem encargos moratórios previstos no art. 61 da Lei n' 9.430, de 1996. De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 460/2004, os créditos são valorados pela SELIC a partir da entrega da DCOMP e sobre os débitos incidem acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da DCOMP.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO.
Numero da decisão: 1201-005.204
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy Fredy José Gomes de Albuquerque, Lucas Lucas Issa Halah, Viviani Aparecida Bacchmi e Neudson Cavalcante Albuquerque que consideram que a compensação atrai o instituto da denúncia espontânea, preenchidos os requisitos do art. 138 do CTN, o que não teria ocorrido no presente caso, uma vez que os débitos teriam sido confessados anteriormente em DCTF e não pagos.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
