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4723599 #
Numero do processo: 13888.001036/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Configura erro cometido pelo contribuinte o fato de, tendo optado pelo modelo simplificado da declaração de ajuste anual, subtrair do total dos rendimentos tributáveis recebidos a importância descontada pela fonte pagadora a título de pensão alimentícia e oferecer apenas o resultado à tributação. Tal equívoco, contudo, não pode impedi-lo de deduzir do total dos rendimentos tributáveis apurados em lançamento de ofício o valor comprovadamente pago a título de pensão alimentícia, sob pena de supervalorização da forma da declaração de ajuste anual em detrimento do conteúdo, da verdade material, do próprio fato gerador do imposto sobre a renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15587
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4727123 #
Numero do processo: 14041.000003/2005-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.272, de 29/03/2007, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727873 #
Numero do processo: 15374.000036/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – PASSIVO FICTÍCIO. – Comprovado a inexistência de obrigações já pagas mas figurante no passivo circulante, afastada está a presunção de omissão no registro de receitas. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – Os valores comprovadamente pagos, necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, por ainda serem usuais e normais no tipo de atividade desenvolvida, são dedutíveis como custos ou despesas operacionais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício apresentado pela DRJ NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO — RJ -, e provimento parcial ao recurso voluntário apresentado pela POLYGRAM DO BRASIL LTDA., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4726959 #
Numero do processo: 13984.000196/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Anos-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO – VALOR INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. A restituição de tributos e contribuições federais pressupõe o pagamento ou recolhimento de valor indevido ou maior que o devido. Não restando provado que os valores recolhidos ou pagos assim se caracterizaram não há que ser deferida a restituição e sua correspondente compensação. DIPJ – RETIFICAÇÃO. A restituição de tributos e contribuições que tiverem origem em retificação de DIPJ deverá ser precedida da comprovação por documentação hábil e idônea para tanto da alteração promovida nas declarações. Não havendo tal comprovação é de se indeferir o pleito que nela tenha supedâneo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.043
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4726560 #
Numero do processo: 13975.000003/00-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4724283 #
Numero do processo: 13896.000943/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728569 #
Numero do processo: 15374.003792/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte, quando analisa a matéria de mérito. (STJ – Resp 652.422 – 2004/0099087-0) RET n 43 – maio/junho/2005, p.136:5691) DEDUTIBILIDADE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DE DESPESAS - Ainda que tenham sido rateadas, não se pode admitir a descrição genérica de despesas deduzidas na apuração do resultado do exercício, uma vez que a lei exige que a pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real as registre na sua escrituração contábil identificado-as, quer sob aspectos formais (documentação hábil e idônea), quer sob aspectos intrínsecos (identificação da operação, efetividade da prestação do serviço e do respectivo pagamento, quem o prestou e como e quando o realizou, etc.). IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo, o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4727455 #
Numero do processo: 14041.000699/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Souza

4723617 #
Numero do processo: 13888.001162/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235, de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4725703 #
Numero do processo: 13952.000033/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Renda, a Contribuição Social e o Imposto de Renda na Fonte, informados na declaração de rendimentos apresentada ex officio, serão exigidos através da lavratura de autos de infração e com as penalidades de lançamento de ofício. Recurso de ofício provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18736
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira