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4694851 #
Numero do processo: 11030.002085/93-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Não é dedutível face a ausência de documentação hábil e idônea e da sua necessidade às atividades de empresa. SUPRIMENTO DE CAIXA - Quando provado com documentação hábil e idônea, tal montante deve ser excluído da base de cálculo do imposto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Sendo lançamento decorrente, deve acompanhar o decidido no lançamento do IRPJ. IRFONTE - É insubsistente do lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7713/88 face sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a totalidade do suprimento de caixa e os montantes de CR$ 23.139.741,70, no ano de 1991, CR$ 648.143.136,72 e CR$ 96.065.895,02, respectivamente no 1º e 2º semestres de 1992, referente a despesas financeiras; o ILL cobrado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4695690 #
Numero do processo: 11060.000002/94-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - No exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991, o Contribuinte apresentará declaração de bens na qual os bens e direitos serão individualmente avaliados a valor do mercado no dia 31 de dezembro de 1991, e convertidos em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992. (art. 96 da Lei nº 8.383, de 30.12.91, e art. 7º da IN/SRF 39/93). - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O atendimento às intimações da fiscalização, para prestar esclarecimentos, impede o agravamento da multa de ofício para 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09421
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESCONSIDERAR O AGRAVAMENTO DA MULTA E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4697704 #
Numero do processo: 11080.002379/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA – ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão 106-12.808,de 21.08.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696001 #
Numero do processo: 11060.002625/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário-PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 28 TURMAJDRJ-SANTA MARIA/RS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4697436 #
Numero do processo: 11080.000222/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde deverão ser considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte, convertidos, quando for o caso, em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês da ocorrência do fato. Por inexistir a obrigatoriedade da apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade deverá ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Da mesma forma, deverá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, apresentada tempestivamente, e devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - APURAÇÃO MENSAL - INTIMAÇÃO - DIVISÃO DE DESPESAS ANUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento, cujo período de incidência é a apuração mensal, que contém arbitramento de dispêndio mensal na base de 1/12 do montante anual, se o contribuinte foi regularmente intimado para declinar, mensalmente, os dispêndios realizados. IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694838 #
Numero do processo: 11030.002021/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - É tributável o ganho de capital na alienação de bens, não se aplicando quanto ao custo o valor de mercado para alienações ocorridas no decurso do ano de 1991. DECADÊNCIA - Nos casos de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O valor informado na declaração de rendimentos, entregue mediante intimação, como recebido de PJ tributada com base no lucro presumido, não depende para sua tributação de demonstração de sua origem pois o próprio contribuinte a informou. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43249
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696054 #
Numero do processo: 11065.000120/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-04004
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER do rec. por perempto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4697855 #
Numero do processo: 11080.003941/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS -As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.243, de 20.10.2004, tão-somente para esclarecer ter sido acatada a aplicação de R$149.305,62, no mês de março de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4697875 #
Numero do processo: 11080.004200/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. IRPF - DANOS MORAIS - Está sujeito ao imposto de renda a indenização por danos morais que não caracterize reposição patrimonial. Embargos acolhidos. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 104-22.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-21-541, de 26/04/2006, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 61.277,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4698379 #
Numero do processo: 11080.008389/96-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento nos prazos fixados pela legislação, de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado por meio da DCTF, está sujeita a procedimento de cobrança, com multa e juros de mora, descabendo na hipótese lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10272
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis