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4711477 #
Numero do processo: 13708.001481/92-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. O saldo credor de caixa evidencia a obtenção de receitas à margem da escrita oficial, face ao disposto no artigo 180 do RIR/80, sobretudo quando revelado e registrado pelo próprio sujeito passivo em sua contabilidade. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Para que as despesas possam ser dedutíveis na determinação do lucro real impõe-se que sejam necessárias e pertinentes à atividade operacional da pessoa jurídica. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa, para que se reputem regulares, afastando a presunção de omissão de receita, implica à dupla comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, da efetiva entrada dos recursos na empresa e que estes tiveram origem externa à mesma, não sendo suficiente, para tanto, a prova da capacidade financeira dos supridores. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - AVALIAÇÃO DE ESTOQUES. Quando o contribuinte não possuir sistma de contabilidade de custos integrada com o restante da escrituração os estoques de materiais em processamento deverão ser avaliados em uma vez e meia em relação ao custo das matérias primas adquiridas no período-base ou em 80% do valor dos produtos acabados, os quais deverão ser determinados em 70% do maior preço de vendas do período-base. JUROS MORA/TRD. Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03975
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIARIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4713557 #
Numero do processo: 13805.000867/95-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BOLSA DE VALORES - Os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, em aplicações em bolsa de valores são tributadas, exclusivamente na fonte, sendo-lhes vedada a compensação com o imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42637
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4713536 #
Numero do processo: 13805.000686/93-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos que ditaram a exigência do imposto de renda, a decisão a ser proferida no recurso referente à contribuição deve ser ajustada ao decidido no processo principal. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar ao decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-05106
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708934 #
Numero do processo: 13639.000146/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO REAL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA NO CURSO DO PERÍODO BASE - POSIÇÃO DEFICITÁRIA AO FINAL DO PERÍODO - A constatação de prejuízo fiscal ao final do período base inocula a possibilidade da exigência do imposto por estimativa no curso do mesmo, sob pena de a exigibilidade do tributo se tornar instrumento de imposição de penalidade.
Numero da decisão: 103-20165
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4708896 #
Numero do processo: 13639.000044/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE - EX.: 1995 - Enquadram-se entre as isenções de que trata o artigo 40 do RIR/94, as indenizações recebidas por descumprimento de acordo coletivo de trabalho, devidamente reconhecidas em decisão da justiça do trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4710954 #
Numero do processo: 13706.004355/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712575 #
Numero do processo: 13739.000641/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão ocorrida no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Considera-se devida a multa mínima, ainda que não tenha sido apurado imposto, vez que o contribuinte informou rendimentos isentos e não tributáveis, nas declarações original e retificadora, em montante superior ao limite legal de R$ 40.000,00. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, retificando o Acórdão n°. 104-19.538, de 10/09/2003 para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4709514 #
Numero do processo: 13658.000069/94-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09733
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4712202 #
Numero do processo: 13710.003700/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4708720 #
Numero do processo: 13634.000038/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. Conforme texto expresso no art. 16 do Decreto nº 70.235/72, havendo pedido de realização de perícia, concretizado no corpo da impugnação, deverá o interessado arrolar os quesitos técnicos, bem como informar o nome, endereço e qualificação do perito assistente. Tendo a Fiscalização apontado suas conclusões, e o Contribuinte a oportunidade de contra elas se contrapor, não há que se falar em procedimento pericial caso não seja necessário exame por expert. produção de novas provas. A juntada posterior de documentos, após a interposição do Recurso Voluntário, somente é possível no caso da ocorrência de uma das hipóteses descritas nos parágrafos 4º e 5º do mencionado art. 16 do Decreto 70.235/72. ATIVIDADE RURAL. exploração em conjunto por cônjuges. Correto o procedimento fiscal quando a Autoridade lançadora atenta-se, na determinação da diferença tributável na atividade rural, para os percentuais relativos à exploração em conjunto por cada um dos cônjuges, na forma como imposta pela legislação vigente à época. ATIVIDADE RURAL. receitas efetivamente incorridas. Uma vez comprovadas as receitas da exploração, correto o procedimento fiscal em que determinada diferença tributável na atividade rural. Recurso improvido.
Numero da decisão: 102-46.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz