Numero do processo: 10283.003833/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS – A lavratura de auto de infração para exigência do IRPJ relativo a um exercício no qual o contribuinte já havia sido notificado, em virtude de revisão eletrônica da declaração do imposto (malha), não se configura segundo exame em relação ao mesmo exercício, sendo, portanto, dispensável a autorização de que trata o artigo 642 do RIR/80.
IRPJ – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR COMPENSADO A TÍTULO DE IR-FONTE – Verificado nos autos que não há duplicidade no lançamento, correta a exigência fiscal, mediante auto de infração, do imposto de renda devido em virtude da falta de comprovação do imposto de renda retido na fonte compensado pelo contribuinte na declaração de rendimentos do exercício de 1992.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19988
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.002286/2003-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO. PIS. Em se tratando de lançamento correspondente a débitos de PIS a competência para julgar os recursos interpostos é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10384.001326/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - A luz do disposto no art. 530 do RIR/99, o imposto, devido trimestralmente, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, dentre outras hipóteses, a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real. Assim, apurado pela autoridade fiscal, entre outras deficiências, apuração de resultado em desacordo com a legislação comercial e fiscal e registros no Livro Diário em partidas mensais sem escrituração auxiliar, não resta outra alternativa senão o arbitramento do lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10384.000638/2004-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA PENALIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício proporcional à CSLL exigida e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculada sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Deve ser excluída a exigência da multa isolada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10245.002436/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os recursos financeiros recebidos de pessoa jurídica, de forma mensal, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS - NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL - ÔNUS DA PROVA - No caso de disponibilidade econômica decorrente do recebimento de recursos financeiros, o contribuinte possui o ônus de demonstrar o imediato repasse ou a natureza não tributável de tais recursos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de 1964. A realização de operações envolvendo pessoas físicas com o propósito deliberado de dissimular o recebimento de recursos financeiros caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.000574/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10320.000835/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO ALTERNATIVA. VOLUME DE COMPRAS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. EXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A receita bruta conhecida, declarada e efetiva gozam de igualdade, ainda que de forma presuntiva. Na hipótese de arbitramento de lucros a receita bruta conhecida há sempre de prevalecer sobre as demais opções de cálculo, somente se aproveitando outra alternativa se assentamentos denotadores da existência de escrituração da receita bruta ou de sua declaração formal em ente acessório próprio inexistirem; ou, se tais registros - quando exibidos -, revelarem incontroversa e ostensiva redução proposital frente a outras variáveis patrimoniais conexas ou com elas correlacionadas. A omissão de receita ao não se agregar ao lucro havido de ofício submete-se a comando legal específico aplicado à espécie, com este não se confundindo, máxime na determinação da forma a que se deve ancorar o lucro arbitrado.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20496
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.007805/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS – É de ser aceita a compensação efetuada com parcelas recolhidas a título do FINSOCIAL, em valor calculado com alíquota que exceder a 0,5% (meio por cento), insubsistindo a exação a título de juros e multa de lançamento ex-officio, até o limite do montante do crédito a ser compensado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É de se manter a exigência fiscal apurada na decisão recorrida, quando o contribuinte não apresenta em grau de recurso, a comprovação do recolhimento de tal contribuição.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19570
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para admitir a compensação das parcelas recolhidas a maior a título de contribuição ao FINSOCIAL com a exigência da COFINS, sem incidência de juros de mora e de multa de lançamento "ex officio", até onde se compensarem, débitos e créditos.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10245.000611/2003-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PRAZO DE RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 914, inciso III, do RIR/94, como regra geral o imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de ocorrência dos fatos geradores. A ausência de comprovação, com elementos seguros de prova, que os tributos devidos foram recolhidos ao seu devido tempo, não autoriza o cancelamento da exigência de multa de ofício isolada e de juros isolados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a Integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10283.004518/00-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇA IPC/BTNF – AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Estando comprovado que o contribuinte furtou-se à realização obrigatória do saldo do lucro inflacionário acumulado, decorrente da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procedente o lançamento que identifica a incorreção e imputa o dever de recolhimento do IRPJ.
Numero da decisão: 107-08.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade diet votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
