Numero do processo: 10835.000396/93-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Quando o sujeito passivo impugna o lançamento, e até seja proferida a decisão final, a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. In casu, o prazo de prescrição sequer foi iniciado.
IMPOSTO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19726
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.009173/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos a unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ,julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10840.003015/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de n.º 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude é pertinente a aplicação da multa qualificada, no caso.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo de voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10845.004350/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- BASE DE CÁLCULO- DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990.- A Lei 8.200/91, ao reconhecer que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as demonstrações financeiras, validou os resultados da escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do IPC como fator de correção monetária. Validado o resultado da escrituração, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92885
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.003874/95-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado pela pessoa jurídica na declaração de rendimentos (Lucro Real) deve ser compensado com a omissão de rendimentos apurada no mesmo período-base, restando tributável apenas a parcela remanescente.
IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado pela exclusão dos valores de cheques contabilizados a débito desta conta e que, pagos através de compensação bancária, não tiveram lançamentos correspondentes a crédito desta mesma conta.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. Caracteriza Distribuição Disfarçada de Lucros a alienação de veículos novos para o Administrador da Empresa, quando verificado que os veículos foram alienados com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado e que o Administrador era pessoa física ligada à fiscalizada.
DECORRÊNCIA - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão do lançamento principal, quando neles não se encontram matéria de fato ou de direito que determinem outra decisão.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n° 7.713/88, vedando a incidência do IR-Fonte quando não se comprova a disponibilidade imediata do lucro líquido (RE n° 172058-1 SC, de 30.06.95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja considerado o prejuízo fiscal apurado na DIRPJ, bem como considerar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte lançado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10850.001940/94-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Somente será considerado correto o lançamento fiscal para a cobrança do imposto de renda pessoa jurídica quando verificada a inobservância do regime de competência, se efetuado de acordo com as normas de procedimentos contidas no PN 02/96.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05339
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10850.002713/99-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12897
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.000578/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO PEREMPTA -INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO REGULARMENTE INSTAURADO - Nos termos do artigo 14 do Decreto 70.235/72, apenas a impugnação à auto de infração protocolada dentro dos prazos previstos instaura a fase litigiosa abrindo, em derradeira instância administrativa, a competência do Conselho de Contribuintes.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05352
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte não mantiver escrituração capaz de determinar o lucro real, na forma das leis comerciais e fiscais.
COMPETÊNCIA DELEGADA - CONSTITUCIONALIDADE - O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação de competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O art. 25 do ADCT da CF/88 revogou, ao cabo do prazo ali previsto, a delegação de competência concedida pelo art. 8º do DL nº 1.648/78, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF nº 22/79. Todavia, o agravamento dos coeficientes de arbitramento de lucros, estabelecido na alínea “d” do item II, da mencionada portaria, não pode prosperar, uma vez que o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (1ª CSRF, Ac. RP/103-0.181).
SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Tratando-se de sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais de médico, em cuja composição societária figura um advogado, não faz jus ao regime tributário previsto no DL 2.397/87, sujeitando-se à tributação das demais pessoas jurídicas, caso em que, a determinação do lucro é arbitrada em 50% da receita conhecida (DL 1.648/78, art. 8º, c/c inc. III, letra “d”, da Portaria MF 22/79).
Numero da decisão: 105-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento do percentual de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10835.001288/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas .
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Numero da decisão: 101-94.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
