Sistemas: Acordãos
Busca:
4691385 #
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA – BASE DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL. Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados. É admissível, por autorizado na Lei nº8.981/95 a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez os fatos geradores apurados no período-base de 1996. Recurso Provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94,823, 27.01.2005, e rerratificar a sua decisão para prover em parte o recurso voluntário, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4692936 #
Numero do processo: 10983.001912/97-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - São tributáveis os rendimentos obtidos a título de ajuda de custo que não tenham características indenizatórias RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16924
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4688555 #
Numero do processo: 10935.003198/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1997. IRPJ – RECEITA NÃO DECLARADA – Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que levou em conta os valores representativos de vendas constantes dos documentos de informações fiscais do ICMS, mormente quando a empresa apresenta sua declaração de rendimentos pessoa jurídica preenchendo todos os campos com o número zero, simulando estar inativa. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração pelo lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, zerando seus campos ou indicando falta de movimento, e de ser administrada de fato por terceiros não vinculados a ela oficialmente, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI – De acordo com o contido no artigo 135 do Código Tributário Nacional, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Provada nos autos a utilização de interposta pessoa para fraudar o recolhimento de tributos federais, deve a responsabilidade tributária por tal ilícito recair sobre a pessoa física dos sócios de fato da pessoa jurídica. TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. PIS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Após a edição da Medida Provisória n° 1.215/95 a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do próprio mês. Lançamento efetuado nos anos-calendários de 1997 a 1999 deve tomar como base o valor mensal da receita omitida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690771 #
Numero do processo: 10980.003057/94-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA RESCISÓRIA - São tributáveis os valores recebidos a título de indenização ou multa pela rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Rejeitando o contribuinte a percepção do rendimento que lhe imputa a fonte pagadora, cabe ao fisco obter prova inequívoca do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43664
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE TRIBUTÁVEL O VALOR DE Cr$ 25.000.000,00.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4689382 #
Numero do processo: 10945.006629/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - COMPROVAÇÃO- O saldo de recursos indicado no encerramento do ano calendário só é transferido para o ano seguinte quando sua existência estiver comprovada em documentação hábil e idônea. DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E INSTRUMENTO PARTICULAR - Na confrontação das provas produzidas por meio de escritura pública e instrumento particular para efeito de comprovar o descompasso patrimonial, deve prevalecer a primeira que por ser um documento público faz prova não só da formação do ato , mas, também dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença. EMPRÉSTIMO - Inaceitável como prova da existência do mútuo, simples cópias de contrato particular e notas promissórias, sem a devida autenticação, diante do fato, suficientemente demonstrado nos autos, de que na época do empréstimo o contribuinte não possuía recursos de caixa suficientes para fazê-lo. GLOSAS DAS DEDUÇÕES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS E DEPENDENTES - na ausência de documentos no sentido de provar os gastos efetuados e o vínculo de dependência, mantém-se a glosa efetuada. JUROS MORATÓRIOS - LEGALIDADE - O valor dos juros de mora calculado no Auto de Infração está em perfeita consonância com as disposições constitucionais e tributárias vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11315
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692093 #
Numero do processo: 10980.010069/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05182
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4690827 #
Numero do processo: 10980.003399/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO sOCIAL SOBRE O LUCRO - Períodos de apuração 05/94, 07/94 e 08/94 a 11/94 e 12/95. ação judicial – Sendo o lançamento do crédito tributário privativo e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional (art. 142 e parágrafo único do CTN), e não dispondo o contribuinte de proteção jurisdicional – mesmo estando discutindo a matéria no judiciário - é de ser mantida a Denúncia Fiscal quanto à exigência e mais os encargos correspondente a juros e multa. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Numero da decisão: 105-12770
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4691532 #
Numero do processo: 10980.007716/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO EM ATRASO DE IRRF - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de lançamento para cobrança de multa moratória paga a menor, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (art. 61 § 3, da Lei n 9.430, de 1996). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloisa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691834 #
Numero do processo: 10980.008876/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Provando o contribuinte a existência concomitante dos requisitos exigidos pela legislação tributária para a outorga da isenção por moléstia grave, a partir de 01 de janeiro de 1996, deve ser-lhe reconhecido o direito de não ser tributado em razão do recebimento dos seus rendimentos de aposentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4693430 #
Numero do processo: 11020.000401/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – O momento da tributação se dá contra a realização. Tendo esta só acontecido em 1995 não poderia ter sido tributada em 1994. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93448
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa