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4632212 #
Numero do processo: 10735.001333/94-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - .ARBITRAMENTO. Não comprovada culpa do sujeito passivo pela superveniência de caso fortuito ou de força maior, improcede a imposição fiscal embasada em arbitramento de lucros. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-04210
Decisão: Por ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4630567 #
Numero do processo: 10280.003689/2004-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: SIMPLES Exercício: 2001 a 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. Não comprovando o contribuinte as alegações trazidas no Recurso, mantém-se o lançamento tributário pautado na omissão de receitas.
Numero da decisão: 1803-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira seção DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4631112 #
Numero do processo: 10508.000056/93-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRN - CONTRATOS DE MÚTUO - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA: O valor da variação monetária imputado num exercício não deve ser somado ao do exercício subsequente, sob pena de incidência em cascata. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS: Não basta para caracterizar a omissão de receitas a acusação de movimentação indevida de numerário, ou de escrituração de numerário sem comprovação, devendo as operações suspeitas ser investigadas. Igualmente, os suprimentos efetuados por coligadas, que ao mesmo tempo são mutuárias de recursos, não tipificam a hipótese do art. 181 do RIR/80 quando, tais valores compõem a conta-corrente sobre a qual se exige a variação monetária ativa do mútuo configurado. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO ARBITRADO: É indevida a adição ao lucro real de beneficiária pessoa jurídica, devendo submeter-se à tributação exclusiva de fonte. IR-FONTE: A tributação prevista no art. 80 do Decreto-lei n° 2.065/83 não alcança a variação monetária ativa incidente sobre contratos de mútuo, reconhecida extra-contabilmente. RECURSO DE OFICIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03798
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4628318 #
Numero do processo: 13830.001509/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.444
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4632467 #
Numero do processo: 10805.002792/92-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RECEITA. - A falta de comprovação da origem dos recursos entregues para integralização de capital enseja a presunção legal da omissão de receitas, conforme autoriza o artigo 181 do RIR/80, não sendo condição necessária para validade do lançamento de ofício, prévia intimação ao contribuinte para comprovar a origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04279
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho (Relatora), que votou pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso ângelo Lisboa Gallucci.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO

4628222 #
Numero do processo: 13819.001416/00-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.180
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4632139 #
Numero do processo: 10725.001588/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 2001 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução n° 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4630463 #
Numero do processo: 10235.720046/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES. A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se aos créditos das DCOMP apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio. Impertinentes as alegações da existência de créditos diversos aos constantes da lide. DCTF RETIFICADORA. ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS COMPENSADOS. Comprovada através de DCTF retificadora a não utilização e alocação do crédito pleiteado para extinção de outros débitos declarados em DCTF, mantém-se hígido o direito creditório pleiteado na DCOMP objeto da lide.
Numero da decisão: 1803-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4630185 #
Numero do processo: 10140.000397/95-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70.235/72. MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de contabilização de movimento bancário em livro Caixa, pela pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido, infringe o Código Comercial art.12, "capur e o art.18, inciso I, da Lei n°8,541/92, justificando a tributação da receita omitida. OMISSÃO DE RECEITAS - Embora caracterizada a omissão de receita, apurada através de levantamento financeiro, só cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n°8.541/92, para as empresas tributadas com base no lucro Presumido, a partir de 09/05/94, por força dos artigos 3° e 4° da Medida Provisória n°492/94. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda mensal, no ano - calendário, implicará no lançamento de ofício, com os acréscimos legais previstos na legislação tributária federal. DECORRÊNCIA - PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N°.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Só cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n08.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir de 09/05/94, por força dos arts 3° e 4° da MP. n°492/94. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de oficio, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Numero da decisão: 108-05119
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir as exigências do IRPJ e do IRF, por omissão de receitas, relativas aos fatos geradores anteriores a maio de 1994; 2) CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS; 3) REDUZIR a multa de oficio de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que dava provimento ao recurso
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4632311 #
Numero do processo: 10768.016951/93-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03560
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Manoel Antonio Gadêlha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior