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4711334 #
Numero do processo: 13707.004131/90-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REVISÃO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - A revisão ex officio de lançamento anteriormente cancelado configura novo lançamento, insubsistente após expirado o prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12642
Decisão: ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, PARA CANCELAR O LANÇAMENTO, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4712502 #
Numero do processo: 13738.000290/87-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - DECORRÊNCIA - Em se tratando de processo decorrencial, a anulação pelo Conselho de Contribuintes da decisão de primeira instância proferida no processo matriz acarreta igual destino à decisão dada no processo reflexo. Decisão nula.
Numero da decisão: 107-04107
Decisão: P.U.V., ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708622 #
Numero do processo: 13629.001108/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 EMENTA – IRPJ e outros. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os gasto com mercadorias efetuados pela contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento. MULTA AGRAVADA – Cabível a aplicação da multa agravada quando a contribuinte, embora devidamente intimada, deixe de prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-96.606
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4713543 #
Numero do processo: 13805.000780/95-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Válida é a decisão de primeira instância quando proferida por autoridade julgadora autorizada por delegação de competência. RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos decorrentes: de trabalho com vínculo empregatício obtido pela soma das remunerações indiretas, do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, revelados por sinais exteriores de riqueza e de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DOS BENS E DIREITOS - São considerados ganhos de capital e tributadas como tal, as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição corrigido monetariamente, nas alienações de bens. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de automóvel, apurado de ofício a partir dos dados consignados na declaração de bens do contribuinte. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - São tributáveis os rendimentos correspondentes a ganhos líquidos nas operações realizadas com ouro - ativo financeiro na Bolsa Mercantil e de Futuros. Na ausência de documentos hábeis e idôneos para comprovar o efetivo custo do investimento, mantém-se o valor considerado pela autoridade lançadora. PROVA - As informações registradas em declarações de rendimentos retificadoras, entregues depois de iniciada a verificação fiscal, só possuem valor probatório quando sustentadas por documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento parcial e Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708726 #
Numero do processo: 13634.000110/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10170
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4711649 #
Numero do processo: 13709.000722/93-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO 1989 - A cobrança dessa contribuição no exercício de 1989, foi suspensa por força da Resolução do Senado Federal n.º 11, de 1995. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13031
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - afastar integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.028, de 08/12/99. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que ajustava a exigência ao voto por ela proferido quanto ao IRPJ. Presente o advogado da empresa (Dr. LUCIANO COSTA - OAB/DF Nº 13.127).
Nome do relator: Nilton Pess

4711862 #
Numero do processo: 13710.000003/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE REFORMA. ISENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Não estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda os proventos de servidor militar transferido para a reserva remunerada mesmo que portador de moléstia daquelas relacionadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711887 #
Numero do processo: 13710.000147/2001-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - “INDENIZAÇÃO” POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - As verbas recebidas a título de IHT constituem remuneração pelo trabalho, não se destinam à reparação de dano patrimonial e estão sujeitas ao imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4709962 #
Numero do processo: 13687.000069/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 303/2006, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4712806 #
Numero do processo: 13768.000152/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art. 14). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.760
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza