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4641773 #
Numero do processo: 10070.000727/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642126 #
Numero do processo: 10073.000415/97-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n° 5.172.
Numero da decisão: 107-05603
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao judiciário e DAR provimento ao recurso para excluir a multa do lançamento de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643062 #
Numero do processo: 10120.001793/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17956
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4538549 #
Numero do processo: 13710.002978/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1983 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo a adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam a incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Tendo em vista que o Parecer PGFN/CRJ nº 2.601, de 2008, foi aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do despacho publicado no DOU de 8.12.2008, do qual decorreu a expedição do Ato Declaratório n.º 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008), vinculando toda a Administração Pública, é de se reconhecer o direito à aplicação dos denominados “expurgos inflacionários”, procedendo ao cálculo da atualização monetária conforme item 4.1.2.1. do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 2010, do Conselho da Justiça Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição referente ao imposto de renda que incidiu sobre a verba denominada "Gratificação Especial por Tempo de Serviço", no valor de Cr$ 14.264.250,00, paga em 22/02/1983, com a correção do indébito inclusive com os expurgos inflacionários, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008). (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4820895 #
Numero do processo: 10680.006109/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Comprovado nos autos que a contribuinte submeteu à tributação, a título de rendimentos de aplicações financeiras, valores superiores ao total declarado pelas fontes pagadoras, há que se deferir o pedido de restituição e, por via de conseqüência, promover a homologação da compensação dele decorrente.
Numero da decisão: 105-16.832
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4824127 #
Numero do processo: 10835.000009/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação relativa ao exercício de 1992 - base 1991 que pretende atribuir valor de mercado aos bens, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior e deflacionados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17334
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4821215 #
Numero do processo: 10708.000090/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE VALORES ENTRE AS VIAS DE NOTAS FISCAIS - "CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS - Correta a exigência efetuada a título de omissão de receitas, quando a mesma é apurada mediante o confronto entre os valores constantes das primeiras vias das notas fiscais de vendas de mercadorias, e aqueles existentes nas terceiras e quartas vias, procedimento este conhecido pelo jargão de "notas calçadas". CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Incabível tal alegação, quando dos autos consta toda a documentação que ensejou a autuação originada no calçamento de notas fiscais, possibilitando ampla defesa à interessada a articulação de ampla defesa. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O uso de "nota calçada", que não teve outro propósito que não o de reduzir a base de cálculo do tributo, torna correta a exigência da multa em percentual agravado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistindo a base tributável do lançamento principal, igual sorte colhe a do lançamento que tenha sido formalizado por decorrência dos mesmos fatos que deram origem àquele, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-15.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4821122 #
Numero do processo: 10680.014301/2004-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ex : 2000 IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4758189 #
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para retificação de erro constante da parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 103-23.622
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para acolhê-los em parte, a fim de que seja retificada a parte dispositiva do acórdão para que dela conste "por maioria de votos, afastar o agravamento da multa de lançamento ex officio e reduzi-la ao seu percentual regular regular 75%, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4758152 #
Numero do processo: 13828.000103/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - MUDANÇA DE REGIME INDEFERIDA - DECLARAÇÃO PELO SIMPLES APRESENTADA FORA DE PRAZO - MULTA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - INCABIMENTO - Incabível, por falta de previsão legal, a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos pelo regime simplificado, se no prazo legal o sujeito passivo cumpriu a obrigação acessória apresentando a declaração pelo regime do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi