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4689337 #
Numero do processo: 10945.004969/95-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - acréscimo patrimonial a descoberto - A falta de comprovação da origem dos dispêndios repercutindo o seu cômputo na variação patrimonial, sendo esta incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos sujeita à tributação. APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos do Regulamento de Imposto de Renda, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte, cancelando-se a aplicação de multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43081
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4691414 #
Numero do processo: 10980.007109/2003-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DIFERENÇAS APURADAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Provado pela fiscalização diferença entre o valor escriturado e o pago, é cabível o lançamento de ofício do crédito tributário apurado. IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – ÊRRO NA ELEIÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR – INSUBISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado nos autos do processo que parte do passivo tido como não comprovado, relativo ao ano calendário de 1997, em verdade se referia a saldo já existente em ano calendário anterior e que, nesse caso, a infração fora cometida em mais de um ano calendário, não procede o lançamento, por erro na eleição do critério temporal de ocorrência do fato gerador, sobre a omissão que em outro ano calendário ocorrera. IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – PRESUNÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – Com o advento do artigo 40 da Lei 9.430/96, a figura do passivo não comprovado foi eleita como caracterizadora de omissão de receitas, pelo que procede o lançamento de tributos calcado nessa presunção quando não contraditada a acusação pelo contribuinte. IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – GLOSA – Apurado pela fiscalização e confirmado pela própria recorrente a existência de despesas indedutíveis que não foram oferecidas à tributação, correto o lançamento que realiza a sua glosa. NORMAS PROCESSUAIS – PLEITO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No exame de impugnação a auto de infração que apurara diferença de IRPJ, não é cabível a apreciação, a pretexto de exoneração do lançamento, de pleito de compensação do crédito tributário constituído pela fiscalização com saldo credor do tributo de ano calendário anterior. A compensação, para que possa ser oposta à fiscalização e, conseqüentemente, como tal possa ser apreciada, exige a sua prévia formalização pelo contribuinte, visto tratar-se de faculdade que por lei lhe é conferida, sendo certo que dos autos do processo inexistem provas de que esta (compensação) teria se realizado. Findo o processo administrativo e mantido o crédito tributário lançado de ofício, nada obsta que a recorrente, pelas vias ordinárias, promova a compensação que nestes autos pretendera. PIS, COFINS E CSL – DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamentos puramente decorrentes, pela razão de causa e efeito, estes devem se ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-07444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências que tiveram por base a parcela de omissão de receita calcada em passivo inexistente relativo ao ano calendário de 1997, no valor de R$ ... por erro na eleição do critério temporal do fato gerador.
Nome do relator: Natanael Martins

4690521 #
Numero do processo: 10980.001706/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – REQUISITOS – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir, observado o princípio da universalidade, o pagamento de valor pecuniário, ou de outra natureza, ao empregado desligado em face de adesão ao programa implantado pela empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por se constituir o lançamento de valores referentes a PDV, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4689274 #
Numero do processo: 10945.003878/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N 8.846/94, ARTIGO 3 - No caso de serviço de hotelaria o fato gerador somente se completa no momento de saída do hóspede, sendo inexigível, nesta situação, a emissão de nota fiscal de serviços em andamento. IRPJ - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária somente são admissíveis as presunções expressa e legalmente autorizadas, baseadas em dados concretos, objetivos, e não em meras ilações deduzidas de circunstâncias não suficientemente provadas. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A extinção de crédito tributário em processo dito matriz provoca a igual extinção em exigência dele decorrente. COFINS, PIS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO - O decisório de processo matriz, à falta de elemento relevante se estende àqueles dele tomados por reflexividade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 104-14.788 DE 17 DE ABRIL DE 1997 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690783 #
Numero do processo: 10980.003104/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689262 #
Numero do processo: 10945.003600/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - OMISSÃO DE RECEITA - MULTA QUALIFICADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não prospera a alegação de nulidade do procedimento, quando a prova do ilícito foi obtida a partir da quebra do sigilo bancário decretada por autoridade judicial. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual tomará por base a receita bruta conhecida. Configura omissão de receita, os valores depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, em relação aos quais, o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que admitiam a dedução da parte correspondente ao acréscimo da aliquota da COFINS na exigência da CSLL. Fez sustentação oral a Dra. Deysi Cristina Da'Rolt Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4689052 #
Numero do processo: 10940.002547/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22). Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-09.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Marcos Vinicius Neder de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4692304 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL. - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA. – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-94.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, re-ratificando o Acórdão n° 101-93.995, de 17 de outubro de 2002, acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente à parcela de CR$ 18.221.365,11, bem como àquela que corresponde à penalidade aplicada por infração cometida no preenchimento do Livro de Apuração do Lucro Real — LALUR e, no mérito, conhecer do recurso tão somente quanto às matérias não submetidas à apreciação do Poder Judiciário e lhe DAR provimento, em parte, para afastar a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios, cobrados juntamente com o crédito tributário objeto de depósito judicial, desde que efetuado até a data de vencimento da correspondente obrigação tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4692721 #
Numero do processo: 10980.015637/98-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SALDO DEVEDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - IPC/BTNF - Tendo a empresa adotado para o reconhecimento do saldo devedor da diferença de Correção Monetária IPC/BTNF o escalonamento previsto na Lei nº 8.200/91, com redação dada pela Lei nº 8.682/93 no ano calendário de 1.993, e no ano calendário de 1.994 ter optado pelo lucro presumido não lhe retira o direito de excluir, em ano posterior, quando tributada pelo lucro real, a parcela não deduzida naquele ano acrescida de valor suficiente para esgotar o saldo devedor da correção monetária do IPC/BTNF, sem o escalonamento previsto. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DIFERENÇA IPC/BTNF - A depreciação representa os custos pelo desgaste do bem, em função do seu uso na atividade da empresa, e, por isso deve incidir sobre o valor contábil atualizado e reconhecida pelo regime de competência. O art. 39 da Decreto nº 332/91 criou procedimento não previsto expressamente na Lei que visava regulamentar. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL BASE DE CÁLCULO DIFERENÇA IPC/BTNF - As adições e exclusões ao lucro líquido para formação da base de cálculo da Contribuição Social estão exaustivamente expressas no art. 2º da Lei nº 7.689/88, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.034/90. O art. 41 do Decreto nº 332/91 foi além do poder regulamentador a que se destinava e, portanto, sua aplicação deve ser afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luis Martins Valero (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4693029 #
Numero do processo: 10983.003578/96-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ENTREGUE FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PAGA A RESTITUIR. Ainda que fora do prazo legal, a Declaração de Imposto de Renda da Recte. foi apresentada antes de qualquer procedimento administrativo, encontrando-se tal fato subsumido à hipótese prevista no art. 138, do CTN, que isenta a Recte. do pagamento da penalidade pecuniária. Uma vez paga a multa, cabe a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05803
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), José Antônio Minatel, Manoel Antônio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo. Acórdão n.º 108-05.803.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho