Numero do processo: 10820.001968/98-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA - ESPONTANEIDADE CARACTERIZADA - APLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - Uma vez configurada a imposição de multa de natureza punitiva nos termos do inciso I do Art. 44 da Lei nº 9.430/96, e efetuado o recolhimento do tributo devido antes do procedimento fiscalizatório, é de se afastar a penalidade em face a denúncia espontânea comprovada.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 106-11853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a imposição da multa isolada, prevista no inciso II do § 1º do artigo 44 da lei nº 9.430/1996.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10768.014568/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93429
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.001125/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (PIS/FATURAMENTO) - Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04239
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.016037/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO A COMPENSAR - SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL A PAGAR
Somente os valores comprovados dos saldos negativos de Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar, informados na Declaração de Rendimentos – IRPJ, poderão ser admitidos como crédito a compensar no pedido ou declaração de compensação, efetuados nos termos das Instruções Normativas SRF nºs 21, de 1997, e 210, de 2002.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21983
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, em parte, o direito creditório pleiteado pela contribuinte, nos termos do voto do relator. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nº 073.154.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10768.015333/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS – INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, acompanhada de depósito judicial integral.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17520
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.025615/93-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10768.029155/92-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Cabível a imposição a título de omissão de receitas por apropriação a menor de variações monetárias ativas sobre contratos de mútuos com empresas interligadas, quando o sujeito passivo não logra infirmar o valor apurado pelo Fisco constante dos autos observando a legislação que rege a matéria.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10830.000026/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ, para exame das demais questões, atinentes ao mérito do pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10768.038550/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - ANOS DE 1989 A 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido, sendo inconstitucional, portanto, a sua cobrança em relação às sociedades anônimas.
Numero da decisão: 107-07479
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10825.001687/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, devendo esse, para elidir a respectiva imputação, produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica enquadra-se como presunção juris tantum de omissão de receitas, cuja constatação a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis quando o sujeito passivo não lograr apresentar provas em contrário, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS, COFINS, CSLL e IRF - OMISSÃO DE RECEITAS- Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação.
IRF - Deverá ser excluído o valor da omissão de receitas que não se caracterize como passível de distribuição aos sócios da pessoa jurídica por se encontrar devidamente escriturado.
IRF - IRRETROATIVIDADE DO ART. 36 DA LEI Nº 9.249/1995 - A retroatividade benigna acolhida pelo CTN diz respeito, tão-somente, à imputação de infrações e penalidades. A exigência de IRF sobre receitas omitidas não se caracteriza como aplicação de penalidade pois configura hipótese de incidência de imposto cuja lei aplicável será sempre aquela vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador ainda que posteriormente modificada ou revogada, em prestígio à legalidade em matéria tributária que realiza também a certeza do direito e a segurança jurídica.
PIS, COFINS e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20564
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
