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4701707 #
Numero do processo: 11831.000229/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - OMISSÃO DE FATO RELEVANTE NO PROCESSO - ACOLHIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - Constatada a omissão, no curso do processo administrativo, de informação fundamental para a tomada de decisão do colegiado, é de se acolher os Embargos Inominados, inclusive com efeitos infringentes. AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-18.707, de 18/04/2002, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698715 #
Numero do processo: 11080.011460/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Devidamente comprovado o erro de fato, na decisão recorrida de ofício, nega-se provimento ao recurso. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43080
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4701065 #
Numero do processo: 11543.005098/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física apurado quando do ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada em relação aos depósitos próprios. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento ,Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4700666 #
Numero do processo: 11522.000949/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de Custo paga com habitualidade e, que não se destinam a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45556
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4701137 #
Numero do processo: 11543.007847/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FRANQUIA - DESPESAS COM ROYALTIES - DEDUTIBILIDADE - As despesas com royalties são dedutíveis na apuração do lucro real sujeito ao imposto de renda, porque necessárias à manutenção da franquia. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4702357 #
Numero do processo: 13002.000154/96-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42706
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4701498 #
Numero do processo: 11618.002727/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INÉRCIA DA FISCALIZAÇÃO DURANTE 60 DIAS – NULIDADE DO LANÇAMENTO –INOCORRÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado durante o período de espontaneidade readquirida pelo contribuinte após o lapso de 60 dias em que a fiscalização deixou de encaminhar ato por escrito que indicasse o prosseguimento dos trabalhos. DÉBITO DECLARADO – DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O débito relativo a Contribuição Social declarado na declaração de Imposto de Renda espontaneamente entregue pode ser cobrado em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Declara-se nulo, por desnecessário, o lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos efeitos do auto de infração e DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar nulo o lançamento de ofício, prosseguindo a cobrança do crédito tributário através dos instrumentos de confissão de dívida (DIRPJ, DIPJ e parcelamento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4700380 #
Numero do processo: 11516.001924/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ e outros – Ano Calendário 1998. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. LIMITES – A utilização das informações sobre as movimentações financeiras relativas à CPMF para instaurar procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 10.174/2001, é legitimada pelo § 1º do art. 144 do CTN, por se tratar de mero procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. ESPONTANEIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS – BENEFÍCIOS DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade não só do sujeito passivo, mas também dos demais envolvidos nas infrações verificadas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. QUALIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. APLICABILIDADE – Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que não mantiver em ordem, nos termos da lei, a escrituração comercial e fiscal. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITA. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA – A receita bruta para fins de determinação do lucro arbitrado inclui, não só as receitas conhecidas e declaradas pela pessoa jurídica, como também as omitidas apuradas em procedimentos de ofício. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO – FACTORING – O arbitramento deve ser mantido quando se verifica omissão de receita sem comprovação de origem e o contribuinte não tem escrituração regular, mas em se verificando a operação de factoring a base imponível deve ser reduzida de acordo com os índices de lucratividade da atividade de factoring. MULTA QUALIFICADA – Correta a aplicação de penalidade qualificada, quando factualmente constatada nos autos a hipótese de utilização de conta bancária de interposta pessoa para movimentação de recursos próprios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA – Aplicação da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes. Preliminares Rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.484
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base imponível, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que negava provimento.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4700658 #
Numero do processo: 11522.000931/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - São tributáveis os rendimentos percebidos por comparecimento às sessões extraordinárias, que nada mais são do que remuneração pelo trabalho. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento em declaração inexata, mormente quando ausente qualquer fato que caracterize "induzimento a erro". Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701678 #
Numero do processo: 11637.000054/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REGISTROS CONTÁBEIS - Devem ser amparados por documentos hábeis, quais sejam, aqueles que tem os requisitos e qualidades indispensáveis para comprovar os lançamentos contábeis e produzir os efeitos jurídicos, sendo insuficiente para comprová-los simples declarações de técnico de contabilidade. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Não logrando o sujeito passivo demonstrar a existência de exigibilidades constantes de seu passivo, indevido o lançamento como despesas, das correspondentes variações monetárias passivas. ISENÇÕES - SUDENE - ATIVIDADES AGRÍCOLAS - Somente estão abrangidas pela isenção as atividades especificadas no ato de reconhecimento deste favor fiscal, não se estendendo a outras atividades, mesmo agrícolas. Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃ DO IRPJ E REFLEXOS AS IMPORTÂNCIAS DE CR$..., CR$..., CR$... E CR$..., NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DOS MESES DE FEVEREIRO, MAIO, JUNHO E NOVEMBRO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, ITEM I-8 DO TVF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; E 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber