Numero do processo: 11522.001240/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
Ementa: SERVIDOR NÃO EFETIVO. RGPS.
O servidor não efetivo, deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
SALÁRIO FAMÍLIA. SALÁRIO MATERNIDADE. CORREÇÃO.
As parcelas referentes a salário família e salário maternidade pagas de acordo com a legislação não podem ser glosadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.883
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em
dar provimento parcial do recurso, no mérito, para excluir os valores relativos a salário família e salário maternidade, citados nas fls. 073 e 074, conforme Parecer Fiscal, fls. 0602, nos termos
do voto do Relator; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.017197/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Não constitui omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica o valor relativo ao custo da obra, mormente porque o acerto ocorreu ao final da obra mediante a permuta de parte das unidades imobiliárias construídas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. CONTAS DE MESMA TITULARIDADE.
Não representa acréscimo patrimonial a transferência de recursos entre contas bancárias de mesma titularidade.
Numero da decisão: 2201-001.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13450.000099/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E
PENALIDADE. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento a tributação e compensar o imposto retido (PN 1/2002).
GRATIFICAÇÃO NATALINA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA A gratificação
natalina está sujeita ao imposto de renda eis que representa produto do trabalho.
Numero da decisão: 2201-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a compensação do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 2.460,92, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 16624.001126/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/01/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva que entenderam pela não ocorrência de nulidade. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 36958.000895/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não há pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam à decadência, logo é de ser aplicado o art. 173, inciso I do CTN.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A apresentação de pedido de desistência, ainda que no momento do
julgamento, implica no não conhecimento do recurso, salvo no que tange à apreciação de alguma questão de ordem pública.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN para as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer do recurso, nos demais períodos e questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35464.000129/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O
dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
O fato das prestadoras de serviços possuírem recolhimentos ou mesmo CND não é suficiente para desobrigar a tomadora de efetuar a retenção, pois se trata de subrogação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% EMPRESAS EXCLUÍDAS DA RETENÇÃO.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A mera alegação de que os serviços eram executados pelos sócios,
desobrigando-a da retenção não possui o condão de refutar o lançamento, quando não faz o recorrente prova do alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.935
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10073.000344/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Estando clara a pretensão do
contribuinte, especificamente um pedido de restituição, deve a decisão recorrida apreciá-lo, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. A instância a quo deve apreciar o pedido de restituição do contribuinte, no mérito, como entender de direito.
Decisão recorrida anulada.
Numero da decisão: 2102-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, pois esta incorreu em claro cerceamento do direito de defesa do impugnante, e determinar que outra seja proferida, apreciando o mérito do pedido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.005151/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 2003, 2004, 2005NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há qualquer nulidade em decorrência de a autoridade fiscal ter intimado o contribuinte a apresentar a documentação comprobatória das despesas dedutíveis no prazo de 05 dias, a uma porque tal prazo está previsto no art. 19, § 1º, da Lei nº 3.470/58, na redação dada pelo art. 71 da MP nº 2.158/2001; a duas porque o contribuinte poderia ter pedido prorrogação de tal prazo, não o fazendo; a três porque poderia ter produzido a prova até a apresentação da impugnação. Igualmente se afasta o pedido de conversão do julgamento em diligência, pois a presente autuação é simples, com glosas de despesas minudentemente especificadas, não havendo qualquer necessidade de conversão do julgamento em diligência, para produção probatória, a qual deveria ter sido feita no curso deste procedimento fiscal, o que não ocorreu.GLOSA DE DESPESAS. CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO PERPETRADO PELA AUTORIDADE FISCAL. As glosas das despesas foram discriminadas pela autoridade fiscal, e o recorrente não conseguiu contraditá-las com documentação hábil e idônea. Glosas que se mantêm.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 37362.003015/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n° 449 de 2008, mais precisamente o artigo 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n° 11.941 foi renumerado para o artigo 32A, inciso I da Lei n° 8.212 de 1991. Também reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10380.012707/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005
REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR.
É do administrador judicial a responsabilidade por defender os interesses da massa falida em processo fiscal administrativo, sendo facultativa participação do falido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.896
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para que a penalidade aplicada seja recalculada de modo que se limite o seu valor ao montante calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias nas NLFD correlatas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
