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4565548 #
Numero do processo: 10510.003234/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano-calendário: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para a área de reserva legal a legislação traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel. Assim, somente com a averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel é que se poderia saber, com certeza, qual parte do imóvel deveria receber a proteção do art. 16, § 8º, do Código Florestal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 2802-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández (Relator) e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Junior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4740945 #
Numero do processo: 10980.722980/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, não instaura a fase litigiosa do processo. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. LEGALIDADE. Cabe ao CARF a interpretação da lei tributária federal e não afastar sua aplicação no caso concreto, ainda que sejam apontados princípios constitucionais como fundamentação. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2802-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4738063 #
Numero do processo: 11516.006160/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/2006 AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO. NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO PRAZO FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL RENOVADO. POSSIBILIDADE. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4742301 #
Numero do processo: 13637.000851/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS. LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO DO SETOR. PLANOS DE CONTAS ESPECÍFICOS. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. 1. Em regra, a inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. Na situação vertente, é sabido que as operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde seguem compulsoriamente Plano de Contas Padrão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, consoante o disposto no art. 35-A, IV, "h" da Lei 9.656/1998, bem como a Resolução ANS RDC 38/2000 e Resolução ANS RN 3/2002. O referido Plano de Contas não prevê a existência dos títulos próprios com separação entre despesas de prestações de serviços de pessoas físicas e jurídicas. 3. A utilização de titulo próprio para identificar as rubricas da folha de pagamento referente a empregados, bem como do salário-maternidade somente a partir da publicação da Resolução Normativa ANS n° 136/2006 não tem o condão de afastar o lançamento levado a efeito pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4579237 #
Numero do processo: 10680.003909/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA DESPESA PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA FONTE DE RENDA: Nos termos da legislação de regência, o contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas, desde que provada sua necessidade para a percepção da receita respectiva e a manutenção da fonte produtora. No presente caso, o contribuinte não logrou produzir prova neste sentido, alegando que as despesas glosadas seriam meros repasses, mesmo tendo pleiteado a restituição de todo o Imposto de Renda retido na Fonte a título de antecipação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4741959 #
Numero do processo: 10580.720900/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. RECOLHIMENTO CARNÊ-LEÃO. Somente são dedutíveis os valores de imposto retido na fonte, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo, porém não se comprovando que os valores pagos referem-se aos rendimentos declarados, o correto é não admitir a dedução, a apuração de uma omissão de rendimentos resolve-se com um novo lançamento tributário pela autoridade competente no qual serão dedutíveis os recolhimentos de carnê-leão respectivos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

8476627 #
Numero do processo: 10830.726924/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, deve-se afastar o pedido de nulidade formulado pela parte. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A partir da notificação do contribuinte (CTN, art. 145, I), o crédito tributário já existe e não se pode falar em decadência do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido mas ainda está sujeito à desconstituição na própria via administrativa, se for impugnado. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a exequibilidade (CTN, artigo 151, III); quer dizer, o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só inicia na data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). SÚMULA CARF Nº 49 A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Portaria CARF nº 49, de 1/12/2010, publicada no DOU de 7/12/2010, p. 42) SÚMULA CARF Nº 46 O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei. MULTA POR ATRASO. GFIP. É devida a multa no caso de entrega da GFIP fora do prazo estabelecido.
Numero da decisão: 2301-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4743048 #
Numero do processo: 15586.000203/2008-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/07/2007 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias, como deixar o contribuinte de arrecadar, mediante desconto das remunerações pagas a seus segurados, as contribuições previdenciárias devidas, enseja a aplicação de multa. ABONO OU GANHO EVENTUAL. ABRANGÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28, § 9º, “j” DA LEI Nº 8.212/91. Apenas os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei e os ganhos eventuais ensejam a aplicação da disposição contida no art. 28, § 9º, “j” da Lei nº 8.212/91, não se tratando de salário indireto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4738784 #
Numero do processo: 18108.001304/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA MULTA FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.485
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4744177 #
Numero do processo: 12269.000043/2008-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. LIVRO DIÁRIO. EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. O Livro Diário é exigido pela Fiscalização após noventa dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA MULTA. Não se pode relevar ou atenuar falta que não foi corrigida dentro do prazo legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA