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5823177 #
Numero do processo: 11040.000375/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Restando verificada a existência de omissão e contradição no acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO CONFIGURADA. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. A existência de duplicidade de lançamentos, caracterizada pela identidade dos respectivos fatos jurídicos tributários, implica no cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 2101-002.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso voluntário, anulando a DIRPF retificadora e mantendo os dados da declaração original, bem como do auto de infração reproduzido nas e-fls. 14 a 16 e do parcelamento referido à e-fl. 28. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5825401 #
Numero do processo: 10830.720566/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 AUTOS DE INFRAÇÃO DEBCAD’s sob nº 51.014.218-4 e nº 51.014.215-0 Consolidado em 30/01/2012 PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – REVOGAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA POR LEI COMPLEMENTAR – HIERARQUIA DAS LEIS Inconstitucionalidade de lei não compete ao CARF o julgamento. Matéria sumulada. Súmula CARF nº 2: ‘O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.’ Hierarquia das leis. Para a Recorrente a Lei Complementar nº 109/2001 foi posterior a alínea ‘p’, do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, deve também este Colegiado reconhecer que a LC revogou a LO de 91. Julgamento que também agride a Súmula CARF 02. Entretanto, quanto à existência de hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, não há hierarquia entre elas, pois nenhuma delas tem sua origem e seu fundamento de existência na outra. O legislador originário indicou expressamente na Constituição, os temas a serem postulados, por meio de lei complementar. Tal conjunto de matérias não pode ser objeto de lei extravagante, sob pena de se recair em inconstitucionalidade. No caso de invasão do campo destinado à legislação ordinária, por meio da edição de lei complementar, não é perceptível a inconstitucionalidade da norma, pois esta foi além do pedido, seguindo um processo legislativo mais dificultoso. O que a ditada norma não teria é a proteção de só ser revogada por uma lei complementar, tendo em vista que no aspecto material nunca deixou de ser norma ordinária. OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES – STOCK OPTIONS; A) RELATO DO PRESENTE CONTRATO; B) NATUREZA JURÍDICA DAS OPÇÕES DE COMPRA DAS AÇÕES; C) DEFINIÇÃO DE STOCK OPTIONS; D) DESCARACTERIZAÇÃO DO STOCK OPTIONS COMO REMUNERAÇÃO – NATUREZA MERAMENTE MERCANTIL; E) ANÁLISE DO CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES; F) AUSÊNCIA DO ASPECTO TEMPORAL E MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Contrato de opção de compra de ações firmado com pessoa física que envolve o seu trabalho tem o caráter mercantil cível ou trabalhista, dependendo de suas características. No caso em tela o contrato celebrado entre a Recorrente e o Beneficiário indicado, ficou comprovado que para exercer o direito de opção de compra de ações só pode ser exercido enquanto o Beneficiário mantiver vínculo empregatício, ou seja, uma condição sem a qual não (conditio sine qua non) existe o direito de compra de ações. Contrato em que não há risco para a Recorrente na relação, ficando tão somente ao trabalhador que presta seu serviço em troca de um possível ganho de capital, o que fere a relação frontalmente, a medida que não há equidade nela. No presente caso há traços marcantes da subordinação, dependência e controle, que determinam a relação de contrato de trabalho ao simples fato de a Recorrente estabelecer no contrato que a opção de compra somente poderá ser exercida pelo empregado/beneficiário enquanto este prestar serviços a ela e ou a Companhia. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. As matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituir matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, pois a multa não é matéria de ordem pública porque ela não representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da incidência de contribuição sobre pagamentos a título de previdência complementar, Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, que davam provimento ao recurso, pela aplicação do disposto na LC 109/2001; b) em negar provimento ao recurso, nos demais argumentos da recorrente. Vencido o Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério, que votou em converter o julgamento em diligência. Declaração de voto: Mauro José Silva
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5863841 #
Numero do processo: 10166.722302/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.358
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. O conhecimento do mérito do presente Recurso Voluntário depende da análise de documentos juntados aos autos do processo. A constatação da regularidade dos pagamentos efetuados corroboraria a perda de objeto processual e a conseqüente resolução da presente lide, não existindo, portanto, razões para do seu mérito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que os autos fiquem sobrestados aguardando o resultado da diligência comandada no PAF 10166.016223/2008-15, para posterior retorno a este Colegiado. Fez sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP 127.352 Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica

5848765 #
Numero do processo: 11080.008587/95-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1991 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES RECEBIDAS EM DOAÇÃO TRIBUTAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Tendo o contribuinte ajuizado ação anulatória do auto de lançamento e esta reconhecido que as ações recebidas não se encontravam abrangidas pela isenção prevista no art. Decreto-Lei 1.510/76, art. 4º, "d", resta obstada posicionamento contrário pelo Tribunal Administrativo. A ação judicial reconheceu que o recebimento de ações em doação/herança não importa em fixação de custo zero de aquisição para fins de apuração do ganho de capital, mas que deveria ser utilizado o valor constante no balanço patrimonial. Considerando que o contribuinte já havia realizado tal sistemática quando calculou o ganho de capital, não há que se falar em valores a serem repetidos. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Exercício: 1991
Numero da decisão: 2202-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5873731 #
Numero do processo: 10410.005469/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/04/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei nº 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei nº 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a retroatividade benigna trazida pelo artigo 65, da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, que excluiu a responsabilidade de dirigente de órgão público. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5869737 #
Numero do processo: 10320.004649/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade por vício material do levantamento R2. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5859769 #
Numero do processo: 10980.720714/2013-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. PLANO PLR EM QUE INEXISTE A FIXAÇÃO DE METAS, CRITÉRIOS E OBJETIVOS. INEXISTINDO, TAMBÉM, MECANISMOS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS INDIVIDUAIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5894849 #
Numero do processo: 19515.003247/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os valores de depósitos em conta corrente bancária, quando não tiverem sua origem esclarecida com documentação hábil e idônea e identidade de datas e valores, configuram rendimentos, conforme presumido por lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE COTITULARES. Para configuração da presunção de omissão de rendimentos por depósitos em conta bancária conjunta é necessária a intimação de todos os cotitulares. Hipótese em que não houve intimação a todos os cotitulares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. Devem ser exonerados da tributação os valores de depósitos bancários que não alcancem os limites estabelecidos pela Súmula 61 deste Conselho. No caso dos autos, os depósitos relativos ao ano de 2001 devem ser exonerados do lançamento tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA POR NÃO ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A falta de apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentação que possui e de esclarecimentos relativos a fatos de que tem ciência, dificultando o prosseguimento da fiscalização, enseja o agravamento da multa de ofício em 50%. RO Provido em Parte e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (a) com relação ao recurso de ofício, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer o agravamento da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por negar provimento ao recurso e (b) com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para afastar a tributação dos depósitos em contas correntes conjuntas para os quais não tenha havido intimação de todos os cotitulares, assim como os depósitos individuais inferiores a R$ 12.000,00 que, no total, não alcançaram a quantia de R$ 80.000,00, no ano-calendário de 2001. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5829019 #
Numero do processo: 10768.014667/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994, 1995 IRRF SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS POR PESSOA JURÍDICA CALCULADOS SOBRE RESULTADOS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO 1994 E 1995. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. Deve-se indeferir o pedido de restituição de IRRF sobre dividendos recebidos por pessoa jurídica, calculados sobre resultados apurados nos anos-calendário 1994 e 1995, em razão de não ter a referida pessoa jurídica distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outros interesses de forma a poder beneficiar-se da compensação prevista na Lei nº 8849/1994, já que a tributação na fonte dos dividendos deve ser considerada exclusiva na fonte ou definitiva.
Numero da decisão: 2201-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora), VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado. EDITADO EM: 04/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5844928 #
Numero do processo: 10580.010237/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os contratos firmados pela administração pública, sob a égide da lei 8.666/93, obedece ao que previsto em seu art. 71, ficando assim afastada a responsabilidade solidária em questão, consoante entendimento exarado no Parecer nº AC - 055, da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Senhor Presidente da República em 20.11.2006. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR