Sistemas: Acordãos
Busca:
4744545 #
Numero do processo: 10530.002854/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações constantes são suficientes para sua defesa administrativa. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. A diligência deve ser indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto n° 70.235/1972, com as alterações da Lei n° 8.748/1993, quando se tratar de medida absolutamente prescindível, principalmente nas hipóteses em que o ônus da prova seria do contribuinte, sendo aplicável, pois, o disposto pelo art. 29 do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. ARRENDAMENTO RURAL. Os rendimentos decorrentes de arrendamento rural não são receitas de atividade rural e devem ser oferecidos à tributação, em sua totalidade, mensalmente, por meio de carnê-leão, e informados na Declaração de Ajuste Anual no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para que seja considerado no lançamento o valor de R$ 36,50 por saca de soja nas competências de janeiro e abril de 2004 e o valor de R$ 22,30 na competência de setembro de 2005, para efeitos de determinação dos rendimentos mensais referentes ao arrendamento rural e, por maioria de votos, em excluir a multa isolada aplicada. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Fez sustentação oral, pelo Recorrente, a Dra. Renata Andréa Joner, OAB 26963DF
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745379 #
Numero do processo: 36624.009279/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/10/2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso dos autos, sendo que a ciência da NFLD pelo contribuinte se deu em 06/10/2005 e o débito se refere às competências compreendidas no período de 02/1999 a 10/2003, está decaído o período compreendido entre 02/1999 a 12/1999, incluindo-se esta última, conforme decidido no Recurso Especial 973.733, o qual se aplica nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: I) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicara a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em excluir do lançamento, pela regra decadencial citada, as contribuições apuradas até a competência 12/2000, anteriores a 01/20001, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em excluir do lançamento as contribuições apuradas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Damião Cordeiro de Moraes e Marcelo Oliveira. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4745101 #
Numero do processo: 10665.002037/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005 Ementa: SERVIDOR NÃO EFETIVO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O servidor não efetivo deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social RGPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, os servidores de serviços notariais que não eram titulares de cargo público em provimento efetivo, mesmo que não tenham optado pelo regime celetista da Lei 8.935/94, devem ser vinculados ao RGPS, na qualidade de segurados empregados. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS SALÁRIO EDUCAÇÃO DECRETO LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário Educação veiculado pelo Decreto Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743941 #
Numero do processo: 16004.000624/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748739 #
Numero do processo: 15954.000068/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No lançamento decorrente de revisão de declaração, a autoridade administrativa não é obrigada a intimar previamente o contribuinte a prestar informações. A falta dessa intimação não acarreta cerceamento ao direito de defesa do contribuinte. Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e convenientemente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Na hipótese, nenhuma dessas situações se verifica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Não há que se alegar cerceamento do direito de defesa por desconsideração de declaração retificadora quando esta sequer foi trazida aos autos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, só se efetiva, afastando a aplicação de penalidades, quando o contribuinte declara a infração cometida e efetua o pagamento do tributo e dos juros moratórios respectivos antes do início de procedimento administrativo ou de fiscalização relacionados com a infração. Na hipótese, nenhuma das duas condições se concretizou. OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. São tributáveis na declaração de ajuste do titular os rendimentos recebidos por dependentes quando estes não apresentam declaração própria. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual as importâncias correspondentes a resgate de contribuições feitas à previdência privada, pelo contribuinte e por seus dependentes. Na hipótese, o contribuinte comprovou não ter recebido as importâncias apontadas.
Numero da decisão: 2101-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para excluir dos rendimentos imputados ao contribuinte o valor referente a resgate de plano de previdência privada, no montante de R$ 424,58.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4748158 #
Numero do processo: 16707.000081/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO INTEMPESTIVO Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2102-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4748180 #
Numero do processo: 10670.002918/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO Comprovada a tributação de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de R$19.175,41 referente à fonte Motosmar, mantendo-se os demais aspectos do lançamento inalterados.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4745753 #
Numero do processo: 14337.000049/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/09/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. DECADÊNCIA Havendo recolhimentos parciais relativos à exação lançada, aplica-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional para apuração do período decadente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.376
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria conceder provimento ao recurso quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4748472 #
Numero do processo: 18186.001189/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA FISCAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RELATÓRIO FISCAL. EMISSÃO DE DECISÃO NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEI N. 9.784/99, ARTIGOS 2º, CAPUT E 3º, INCISO II.
Numero da decisão: 2302-001.500
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA, DA SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4748467 #
Numero do processo: 15277.000348/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005 Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL. De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade entre outros requisitos formulasse o requerimento, o que somente foi realizado em 29 junho de 2005.
Numero da decisão: 2302-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira