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6336729 #
Numero do processo: 10830.720770/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. ACORDO TRABALHISTA. São isentos do imposto de renda as verbas recebidas a título de indenização por danos morais, assim caracterizadas em acordo trabalhista. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos o montante de R$48.000,00. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6410325 #
Numero do processo: 10650.721251/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Martin da Silva Justo, que deu provimento ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Diogo Neves Pereira, OAB/MG 131.027. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6406656 #
Numero do processo: 15455.000197/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. EXPLICITO A DENOMINAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo a contribuinte comprovado, através de laudo médico pericial oficial, ser seu dependente portador de cardiopatia grave, impõe-se admitir a isenção pretendida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. DESPESAS DEDUTÍVEIS DO VALOR DO ALUGUEL. IPTU ATRASADOS. NÃO CABÍVEL. Os valores referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. In casu, a contribuinte não comprovou por meio documentação idônea e hábil, quais sejam, o contrato de locação e o carnê do IPTU devidamente pago, que o ônus recaiu exclusivamente sobre a própria, além de tratar-se de impostos provenientes de anos calendários anteriores, não vinculados ao ano-calendário da receita recebida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os rendimentos recebidas pelo dependente da contribuinte no quantum de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por se tratar de rendimentos isentos por moléstia grave. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6459614 #
Numero do processo: 13881.000286/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. Aceita-se comprovação de recibo de despesas médicas com características similares a outros considerados passíveis de dedução na DIRPF pelo julgador. Caso dos autos. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. Estando configurada na decisão a omissão, erro, contradição e/ou obscuridade, há que se acolher os embargos declaratórios interpostos para sanar a irregularidade ou erro da decisão embargada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, acolhê-los, com efeitos infringentes, para considerar também dedutível o recibo médico de fl. 135, no valor de R$ 8.150,00. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6334359 #
Numero do processo: 13654.000870/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 I) DA CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. A aplicação da concomitância de instância pressupõe a identidade de objeto litigioso nas discussões administrativa e judicial, fato não evidenciado nos elementos probatórios juntados aos autos. Inteligência da Súmula no 1 do CARF. II) DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual para a constituição do crédito tributário. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento fiscal por vício material. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6462872 #
Numero do processo: 13840.000240/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. Para que determinadas áreas de imóvel rural sejam excluídas da base de cálculo do lançamento do ITR, sob o fundamento de estarem incluídas dentro de parque ecológico estadual, deve o contribuinte comprovar, cabalmente, a inclusão dessas áreas dentro dos limites geográficos estipulados pelo decreto estadual que determina a criação de referido parque e a consequente existência de áreas de reserva legal e preservação permanente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6341584 #
Numero do processo: 12448.723500/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente contradição no julgado entre o dispositivo do acórdão, de um lado, e o voto-condutor e a ementa, de outro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente omissão no julgado na parte do voto-condutor e da ementa, concernente ao critério de recálculo da multa adotado pelo colegiado por ocasião do julgamento do recurso voluntário, tendo em vista a aplicação da retroatividade benigna. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para acolher o recurso e sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional, no que tange ao critério para recálculo das multas, tendo em vista à aplicação da retroatividade benigna, e ao bônus de contratação, mantida intacta a parte dispositiva do acórdão embargado. Fez sustentação oral o Dr. Celso Costa – OAB/SP 148.255. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc" Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6373423 #
Numero do processo: 18365.720597/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Restando comprovado, mediante laudo médico oficial, ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos complementação de aposentadoria recebidos, consoante regram os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6365092 #
Numero do processo: 13794.720169/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, Justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6323996 #
Numero do processo: 16151.720196/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.480
Decisão: Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento do Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.016.391-5, CFL 68, em DILIGÊNCIA, até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento da demanda objeto dos Processos Administrativos Fiscais os Processos Administrativos Fiscais acima citados, a saber, PAF nº 35464.001491-2007-18 (NFLD nº 37.056.049-3); PAF nº 35464.001489/2007-49 (NFLD nº 37.056.050-7, PAF nº 35464.001488/2007-02 (NFLD nº 37.056.051-5), PAF nº 35464.001493/2007-15 (NFLD n° 37.056.053-1) e PAF (NFLD n° 37.056.052-3), devendo ser acostadas aos presentes autos cópia das decisões definitivas em apreço. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA