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4567243 #
Numero do processo: 11065.100130/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

8363197 #
Numero do processo: 10830.009518/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1993 Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. PDV. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada adequadamente a existência de Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a adesão do interessado a tal programa, improcede o pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4579571 #
Numero do processo: 10166.012752/2007-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO DE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Afasta-se a glosa do imposto retido na fonte quando comprovada a respectiva retenção pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4599431 #
Numero do processo: 13708.000023/2004-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, entretanto, o pedido foi feito em 06/01/2004 quando já havia encerrado o interstício decenal correspondente ao ano-calendário 1992, de maneira que fica prejudicada a apreciação do mérito. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2802-001.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4738768 #
Numero do processo: 35558.001019/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS/SRF na administração previdenciária. PERÍCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, c/c §1°, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Compareceu a Advogada Dra. Raissa Maia, OAB/DF n.33.142. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8472210 #
Numero do processo: 15586.000634/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2005 EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra. Não é lícito à contratante dos serviços alegar a falta de retenção com o fim de se eximir de sua responsabilidade, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação previdenciária. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. O prazo decadencial para a Administração Tributária lançar o crédito tributário é de cinco anos, contado: i) a partir da ocorrência do fato gerador, quando houver antecipação de pagamento e não houver dolo, fraude ou simulação (art. 150, §4º, CTN); ou ii) a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de ausência de antecipação de pagamento (art. 173, I, CTN). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARFnº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência do lançamento no que concerne às competências de 02/2001 a 11/2001, inclusive. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4588460 #
Numero do processo: 10530.720179/2009-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DEANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-001.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e , no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4741143 #
Numero do processo: 15504.004587/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/12/2007 AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS ASSINATURAS DOS PATRONOS DA IMPUGNANTE. ASSINATURAS APOSTAS NAS PETIÇÕES DIVERGEM DAQUELAS QUE CONSTAM NOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS OU A ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO IMPOSSIBILITA A CONFIRMAÇÃO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL QUE CONFIRME A REPRESENTAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Em preliminar, por maioria, em conhecer do recurso. Vencido Conselheiro Eduardo de Oliveira. Redator designado Conselheiro Oséas Coimbra Junior. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para anular a decisão de primeiro grau e determinar que a DRJ julgue o mérito.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4743049 #
Numero do processo: 15956.000336/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. 1. Salvo as exceções previstas, é vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, como no caso das contribuições destinadas ao INCRA (art. 62 do RICARF). 2. De acordo com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4737873 #
Numero do processo: 35226.002773/2006-64
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. DECADÊNCIA PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n `) 8.212 de 1991. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fundamentos da autuação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.332
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, reconhecendo que parte dos fundamentos da infração foram alcançadas pela decadência. Porém, não atingido o valor do presente crédito, haja vista que este é composto por valor fixo estabelecido em lei, independentemente, da quantidade de fundamentos existentes, bastando um para gerar a autuação. Destarte, a DRF de origem não deve promover qualquer alteração do valor deste em razão desta decisão. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima que entende que a forma do registro deve ser : "Recurso Voluntário Negado".
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA