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9545021 #
Numero do processo: 10215.720820/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.
Numero da decisão: 2402-010.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando-se, de ofício, o crédito tributário controvertido, eis que atingido pela decadência, restando prejudicada a análise das demais razões de defesa apresentadas pela Recorrente. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

9558495 #
Numero do processo: 10293.720059/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO. Para a exclusão da tributação do ITR sobre a área de preservação permanente e de utilização limitada, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas, através de Laudo Técnico que comprove a existência das áreas de preservação permanente e da averbação no registro de imóveis, no caso da área de utilização limitada, no prazo previsto na legislação tributária. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em decorrência da preclusão processual. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-009.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido considerando uma Área de Preservação Permanente de 260,0 ha e uma Área de Reserva Legal de 807,00 ha. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

9563381 #
Numero do processo: 19740.000609/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social. LANÇAMENTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA DIRF X GFIP. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame.
Numero da decisão: 2402-010.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento AVP e os valores já recolhidos pelo contribuinte, conforme consta no Relatório Fiscal de Diligência, de onde se extrai que houve recolhimento integral nas competências 01, 05 e 06 e recolhimento parcial nas competências 02, 03 e 04. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

4736103 #
Numero do processo: 13768.000083/2007-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. FALTA DE ENDEREÇO. Sendo o único obstáculo indicado pela fiscalização para não acatar os recibos das despesas médicas a ausência do endereço do profissional emitente, informação que foi prestada pela recorrente na fase recursal, fica superado o óbice, devendo ser restabelecida a dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4736267 #
Numero do processo: 10380.011475/2006-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação da efetividade dos serviços e/ou dos correspondentes pagamentos, de modo a formar o convencimento de sua efetividade. MULTA QUALIFICADA. PROFISSIONAL SUMULADO. SÚMULA CARF 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9570343 #
Numero do processo: 11080.747937/2019-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2301-009.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para considerar isentos os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir de abril de 2016 e cancelar a glosa do Imposto de Renda Retido na Fonte obre o 13º salário, no valor de R$ 4.328,92. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4621321 #
Numero do processo: 16707.003444/2003-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INCONSISTÊNCIA ENTRE DIRF E DIPF.Inconsistência entre DIRF e DIRPF não é fundamento bastante para lançamento fiscal por omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9550717 #
Numero do processo: 13688.000581/2004-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE. DEFESA Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o indeferimento de perícia se os fatos são passíveis de provas com documentos hábeis e idôneos potencialmente ao alcance do contribuinte. IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissional que confirma a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços por meio de declaração com firma reconhecida apresentada pelo contribuinte, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos. IRPF PARCELA ISENTA DE DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS. Se o exame dos documentos constantes dos autos demonstra que foi considerado, pelo contribuinte, valor tributável em valor inferior ao devido pela dedução excessiva de parcela isenta, sem que nenhuma outra comprovação incontroversa seja trazida pelo interessado, correto o recálculo do rendimento tributável e do imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que sejam restabelecidas as deduções dos valores pagos aos profissionais Ana Beatriz Baeta Scarpelli Pereira, Fernando José Alves Goulart e Cada Martins Augusto José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (Suplentes convocados) que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9543854 #
Numero do processo: 12971.005895/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 30/04/2005 FUNRURAL. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. EMPRESA ARQUIRENTE. IN 971/2009. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009, determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é da empresa adquirente. O adquirente pessoa física será responsável somente quando comercializar a produção diretamente com consumidor pessoa física, no varejo, ou outro produtor rural pessoa física. Se o produtor rural for pessoa jurídica, quando esta comercializar a própria produção rural. Não comprovadas estas hipóteses, o Funrural deverá ser pago pelo adquirente.
Numero da decisão: 2201-009.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

9568056 #
Numero do processo: 23034.042744/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2002 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. O julgador independe de provocação da parte para examinar a regularidade processual e questões de ordem pública aí compreendido o princípio da estrita legalidade que deve nortear a constituição do crédito tributário, razão pela qual cabível a arguição de ofício da decadência. SALÁRIO EDUCAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS EM FACE DE DEDUÇÃO INDEVIDA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. O débito exigido a título de salário educação é relativo a deduções indevidas. Por assim dizer, houve recolhimento nas competências lançadas, mas não integral. Nos casos em que há recolhimento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 2402-010.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto, e, por maioria de votos, de ofício, cancelar o crédito referente às competências 7/96 a 11/01 (inclusive), eis que atingido pela decadência, baseada no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que não reconheceu, de ofício, reportada decadência e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado)
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira