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6482340 #
Numero do processo: 10218.000412/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Nas hipóteses em que o pagamento tido como sem causa é devidamente lastreado por notas fiscais idôneas, que demonstram a efetividade da operação que lhe deu causa, não pode o lançamento do IRRF com base no art. 61 da Lei IV 8,981/95 prosperar. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, HIPÓTESES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Inocorrência de solidariedade na hipótese. IRRF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE, • Falece legitimidade à pessoa jurídica para postular a exclusão de seus sócios pessoas físicas do pólo passivo de lançamento em que foram arrolados como responsáveis solidários. Tal pedido deverá ser feito diretamente pelos interessados. IRRF, PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Restando devidamente demonstrado pela fiscalização que a Recorrente utilizou documentos inidôneos, bem como que efetuou operações que não refletiam a realidade dos fatos, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa da forma como foi aplicada no lançamento. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário deve ser computado nos termos do art, 173, I do CTN, mesmo nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso de oficio provido em parte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.582
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para manter a decisão recorrida tão-somente no que diz respeito à exclusão do fato gerador ocorrido em 30.06.2000, no valor de R$ 311846,15 (base já reajustada). No tocante aos recursos voluntários, por unanimidade de votos: em DAR provimento PARCIAL ao interposto pela Agropecuária Bacuri, para excluir da base de cálculo do arnento os seguintes valores: a) R$ 307.692,31, em 20,03.2000, b) R$ 30.769,23, m 14.0 2000, c) R$ 23.076,92, em 24.08,2000, e d) R$ 46.153,85, em 28.06.2000 (to os relativos base já reajustada);
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

6564194 #
Numero do processo: 15586.720478/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2011 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO. Considera-se não conhecido o item de Embargos Declaratórios cujas razões que conduziram ao voto constam de forma clara na decisão embargada. OMISSÃO - ERRO BASE DE CÁLCULO PARA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. em face da improcedência para aplicação da multa isolada, resta prejudicada a análise da referida alegação de omissão, em face da falta de interesse processual decorrente da perda superveniente de seu objeto. DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - PROCESSO Nº 15586-720.479/2012-80 - EM APENSO. A teor do disposto na Súmula nº 28, o CARF não é competente para pronunciar-se sobre processo administrativo relativo a Representação Fiscal para Fins Penais. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos embargos quanto à existência de vício na fundamentação sobre a aplicação da Lei 8.212/91, art. 89, § 10. Vencida a relatora. Por unanimidade de votos conhecer dos embargos quanto às omissões relativas ao erro na aplicação da multa e de que ela é confiscatória, sem efeitos infringentes, sendo sanada as omissões, nos termos do voto da relatora. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Cleci Coti Martins. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins – Redatora designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6559632 #
Numero do processo: 10980.725228/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de preservação permanente é necessário a entrega do ADA - Ato Declaratório Ambiental tempestivamente junto ao IBAMA. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. ISENÇÃO. Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de florestas nativas é necessário a entrega do ADA - Ato Declaratório Ambiental tempestivamente junto ao IBAMA. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) CONVERSÃO EM DILIGENCIA. DESNECESSIDADE. A conversão dos autos em diligencia exige demonstração da necessidade e desacerto da autuação e da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-004.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, denegar o pedido de diligência; (b) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte nos exercícios de 2006 e 2007; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais questões. Vencida a relatora e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que davam provimento parcial para 1) considerar 286,5500 ha como APP - Área de Preservação Permanente para 2006 e 2007; e 2) cancelar a glosa referente a Área de Florestas Nativas de 1.854,9 ha em 2007. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio César Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6514019 #
Numero do processo: 11030.721528/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA. Os rendimentos recebidos acumuladamente de entidade de previdência complementar não se submetem à tributação exclusiva na fonte, devendo o imposto incidir no mês do recebimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer o recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6600373 #
Numero do processo: 10880.015599/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.012.903 - RJ, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, na repetição do indébito tributário, o valor a ser restituído deverá ser atualizado segundo os seguintes índices: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA - série especial - em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996.
Numero da decisão: 2202-001.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Wagner Serpa Junior, OAB/SP nº 232.382
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6491512 #
Numero do processo: 10980.004856/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. Não incide o imposto sobre imóvel inteiramente localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual. No caso em tela, houve desapropriação indireta da área em favor do Estado do Paraná para criação do Parque Estadual do Marumbi. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6635089 #
Numero do processo: 10865.722074/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2008 TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação. SIMPLES FEDERAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. Tendo sido constituído, pelo lançamento, vínculo direto entre os trabalhadores e o Sujeito Passivo, entendo-se que esse é o verdadeiro contribuinte, aquele que, de fato, incidiu nos fatos geradores de contribuição previdenciária, o que ensejou o aproveitamento das contribuições descontadas dos segurados. Nesse sentido, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76.
Numero da decisão: 2201-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores efetivamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sob a sistemática do SIMPLES NACIONAL. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 31/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6509557 #
Numero do processo: 18363.720803/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS. MOTIVAÇÃO DO ATO. A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). Todo ato administrativo deve ser motivado. A motivação é a justificativa do ato. O motivo alegado é elemento que vincula o ato administrativo. Se o lançamento/julgamento apresenta um expresso motivo para desconsiderar os recibos apresentados, a lide fica adstrita a essa motivação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6491619 #
Numero do processo: 11060.724244/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Verificada a contradição apontada pelo embargante, mister retificar o decidido, sanando-se a decisão administrativa.
Numero da decisão: 2201-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos retificando o Acórdão 2201-003.142, de 10/05/2016, que passa a ter a seguinte redação em sua parte dispositiva: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto ao direito a imunidade. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos Henrique de Oliveira

6495160 #
Numero do processo: 17546.000206/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/01/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISTINTA. Acolhem-se os embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar o vício apontado, quando existente omissão no julgado, consistente na falta de apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2401-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, com efeitos infringentes, para afastar a multa aplicada sobre o crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos a cooperativas de trabalho. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS