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11496095 #
Numero do processo: 15868.720067/2011-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2002-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (Substituto), André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11496170 #
Numero do processo: 10580.723936/2020-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2201-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11496203 #
Numero do processo: 16682.720534/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, confirmada a presença das omissões indicadas. Supre-se a omissão no acórdão-embargado, de modo a acrescer-lhe a fundamentação constante na fundamentação, bem como para adicionar ao dispositivo a determinação para exclusão dos valores decorrentes do lançamento Al - DEBCAD 37.343.841-9 da base de cálculo- CFL 68, além da determinação para a aplicação da retroatividade benigna da multa, comparando-se as disposições do art. 32 da Lei 8.212/91 conforme vigente à época dos fatos geradores, com o regramento do art. 32-A dessa lei, dado pela Lei 11.941/2009. SÚMULA CARF 196. Nos termos da Súmula CARF 196, No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-012.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir a omissão identificada no acórdão-embargado, de modo a acrescer-lhe a fundamentação constante no voto do relator, bem como adicionar ao dispositivo a determinação para exclusão dos valores decorrentes do lançamento Al - DEBCAD 37.343.841-9 da base de cálculo da infração de CFL 68, e para que a multa seja recalculada nos termos da Súmula CARF 196. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11496410 #
Numero do processo: 10580.723469/2015-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2002-010.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e André Barros de Moura, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente e redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11496412 #
Numero do processo: 14751.720074/2017-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula Carf nº 1. ARGUIÇAO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não é de competência do julgador administrativo decidir sobre constitucionalidade de lei. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. Constitui fato gerador de contribuição para a Seguridade Social a contratação de contribuinte individual Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício importância que reputarem devida, pelo método de aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Justificativas escusatórias não constituem motivos suficientes para eximir o contribuinte do cumprimento de suas obrigações acessórias.
Numero da decisão: 2402-013.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer das matérias objeto de ação judicial e das discussões de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Auzende(s) os conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11496558 #
Numero do processo: 10935.001544/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS À FISCALIZAÇÃO. ATENDIMENTO PARCIAL DE INTIMAÇÕES FISCAIS. CARTÕES DE CRÉDITO CORPORATIVO. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão do órgão julgador de origem que manteve auto de infração lavrado por infringência ao art. 32, III, da Lei nº 8.212/1991. A autuação decorreu da ausência de prestação integral de informações cadastrais, financeiras e contábeis solicitadas pela fiscalização. A autoridade lançadora apontou a apresentação incompleta de faturas de cartões de crédito corporativo. A autoridade lançadora também apontou a ausência de comprovação das respectivas despesas e a prestação deficiente de informações sobre a escrituração contábil dos pagamentos efetuados a esse título. A autoridade lançadora também indicou que a escrituração contábil da parte-recorrente não permitia a apuração individualizada, por empregado, de valores relativos a despesas com alimentação. A parte-recorrente alegou que atendeu parcialmente às intimações fiscais, dentro de suas limitações, e que agiu com boa-fé e cooperação com a fiscalização. O órgão julgador de origem julgou improcedente a impugnação e manteve o crédito tributário. A parte-recorrente pediu, no recurso voluntário, a desconstituição do crédito tributário e a extinção da multa pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o atendimento parcial de intimações fiscais, com apresentação incompleta de faturas de cartões de crédito corporativo e ausência de individualização de valores de alimentação por empregado, afasta a infração ao dever de prestar informações cadastrais, financeiras e contábeis e os esclarecimentos necessários à fiscalização, previsto no art. 32, III, da Lei nº 8.212/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso voluntário é conhecido, porque foi considerado tempestivo e aderente aos demais requisitos de exame e julgamento da matéria. O art. 114, § 12º, I, do Regimento Interno do CARF autoriza a adesão à fundamentação do acórdão recorrido quando não houver inovação nas razões recursais nem no quadro fático-jurídico. O atendimento parcial das solicitações fiscais não satisfaz o dever legal de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da fiscalização. A legislação exige atendimento integral aos pedidos formulados pela autoridade fiscal. A justificativa de impossibilidade de individualização dos valores de alimentação por empregado não afasta a infração. O acórdão recorrido registrou que os controles internos da parte-recorrente permitiam calcular descontos individualizados da participação dos empregados nas despesas com alimentação. Esse dado indicava a possibilidade de individualização dos valores escriturados como despesas a esse título. A justificativa de impossibilidade de apresentação de todas as faturas de cartões de crédito corporativo também não afasta a infração. As faturas foram documentos de suporte a lançamentos de despesas contábeis. A ausência de sua apresentação integral não foi considerada justificativa suficiente para excluir o descumprimento da obrigação acessória. A alegação de boa-fé e colaboração com a fiscalização não impede a aplicação da penalidade. O art. 136 do Código Tributário Nacional dispõe que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. A atividade administrativa de lançamento é obrigatória e vinculada, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional. A constatação do descumprimento da legislação previdenciária impunha à autoridade fiscal a formalização da exigência.
Numero da decisão: 2202-012.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11496809 #
Numero do processo: 13555.720352/2014-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS MEDIANTE DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO RESPECTIVO PROFISSIONAL ATESTANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DOS VALORES Supridas as deficiências formais do recibo apresentado como comprovação da despesa médica por meio declaração emitida pelo profissional, confirmando a prestação dos serviços e o recebimento do valor e complementando, ainda, as informações faltantes do recibo, resta comprovada.
Numero da decisão: 2001-008.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496812 #
Numero do processo: 10580.724728/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. GLOSA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste, inclusive as referentes às despesas com pensão alimentícia, estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Restando comprovada documentalmente no julgamento parte da dedução glosada, cabe o restabelecimento dessa parcela da dedução.
Numero da decisão: 2001-008.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496837 #
Numero do processo: 13672.000098/2006-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 SÚMULA CARF Nº 101: Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). SÚMULA CARF Nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2001-008.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral),Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496863 #
Numero do processo: 13639.720279/2012-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. É dedutível na declaração de ajuste anual o valor fixado na decisão judicial, no acordo homologado judicialmente ou na escritura pública.
Numero da decisão: 2001-008.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntáario. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA