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11509629 #
Numero do processo: 10437.721322/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n. 9.430/1996, vigente a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem de alguns dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos a eles referentes e por via de consequência a sua tributação.
Numero da decisão: 2302-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11509634 #
Numero do processo: 13502.721797/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS. VALORES EXCEDENTES AO ESCRITURADO. ÔNUS DA PROVA. São tributáveis os valores recebidos por sócio de pessoa jurídica que excedam os lucros regularmente escriturados e informados pela sociedade, quando o contribuinte não comprova, mediante documentação hábil e idônea, que tais ingressos não constituíram acréscimo patrimonial tributável. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A alegação de que parte dos valores recebidos pelo sócio foi posteriormente devolvida à pessoa jurídica para custeio de despesas comuns não afasta a tributação quando desacompanhada de prova capaz de demonstrar, de forma individualizada, a correspondência entre os depósitos recebidos, as devoluções efetuadas e os respectivos registros contábeis. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VALORAÇÃO DA PROVA. Prevalecem os registros constantes da escrituração contábil regularmente apresentada durante a fiscalização, especialmente quando coincidentes com as informações prestadas pelo próprio contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, não sendo suficientes para infirmá-los alegações genéricas ou documentação produzida posteriormente sem demonstração inequívoca dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2302-004.635
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11511149 #
Numero do processo: 10675.720805/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. BOLSA DE ESTUDOS E ALUGUÉIS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL NÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Os rendimentos recebidos por dependente a título de bolsa de estudos e aluguéis submetem-se à tributação e devem ser informados na declaração do contribuinte. Alegações desacompanhadas de documentação comprobatória não afastam a presunção de legitimidade do lançamento. Matéria não impugnada considera-se definitivamente constituída. Impugnação improcedente. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 2202-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11514761 #
Numero do processo: 11624.720034/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2012, 2013 ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas.
Numero da decisão: 2301-012.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11514888 #
Numero do processo: 11080.730700/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LEI Nº 13.606/2018. Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição ao SENAR incidente sobre a comercialização da produção rural (Tema 801), a responsabilidade da pessoa jurídica adquirente pela retenção e recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural pessoa física somente foi validamente instituída pela Lei nº 13.606/2018. Ausente previsão legal formal para a sub-rogação nos períodos anteriores, é indevida a exigência da contribuição ao SENAR com fundamento no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-013.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11515286 #
Numero do processo: 17095.722333/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018, 2019 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, e o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão e o exercício do contraditório e da ampla defesa, inexiste nulidade dos lançamentos efetuados. PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. DELEGACIA DA RFB. DOMICÍLIO DIVERSO DO CONTRIBUINTE. SÚMULAS CARF VINCULANTE Nº 6 E Nº 27. ARTS. 7º E 9º DO DECRETO Nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade pelo fato do servidor competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil, responsável pelo lançamento, estar em jurisdição diversa do domicílio tributário do contribuinte. Nesse ponto, a Súmula Vinculante do CARF nº 6 expressa que: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte e a Súmula Vinculante do CARF nº 27 complementa informando que: É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS. GLOSAS. CORRELAÇÃO. Somente as despesas que tenham relação direta com a atividade rural podem ser apropriadas no resultado da atividade rural, devendo ser inequivocamente demonstrada a pertinência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DESTAQUE EM NOTA FISCAL. Em não comprovada a retenção pela sub-rogação prevista no art. 30, IV da Lei 8.212/1991, por meio do destaque em nota fiscal, a RFB deve proceder ao lançamento do débito em nome do produtor rural pessoa física ou segurado especial. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAUDO TÉCNICO APRESENTADO APÓS A IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO NOVO NÃO CARACTERIZADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Documento técnico apresentado após a impugnação, sem comprovação de impossibilidade de apresentação oportuna, não se enquadra na exceção prevista no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972, sujeitando-se à preclusão consumativa.
Numero da decisão: 2201-013.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11515578 #
Numero do processo: 10530.720969/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação à matéria objeto do procedimento de ofício, entretanto será readquirida se a autoridade fiscal, por 60 dias consecutivos, deixar de praticar qualquer ato que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Numero da decisão: 2201-013.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11515827 #
Numero do processo: 12571.720003/2019-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte, regularmente intimado no procedimento fiscal e cientificado do lançamento, deixa de apresentar, no momento próprio, os documentos necessários à comprovação de suas alegações. Pedido genérico de prova pericial, desacompanhado de quesitos, indicação de perito e demonstração de necessidade concreta, não impõe a realização de perícia ou diligência. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LIVRO-CAIXA. DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA. DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO POR CONFRONTO DE INFORMAÇÕES. A distinção entre o Livro-Caixa fiscal e o Diário Auxiliar da Receita e da Despesa não impede a utilização dos registros apresentados pelo próprio contribuinte como elementos de prova da movimentação econômica da serventia. Mantém-se a apuração quando a omissão de rendimentos decorre do confronto entre as DIRPFs, os livros apresentados e as informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça. FUNARPEN. SELOS. EXCLUSÃO DE RECEITA. DEDUÇÃO DE DESPESA. DISTINÇÃO. GLOSA MANTIDA. Valores relativos a selos/FUNARPEN somente devem ser excluídos da base de cálculo quando demonstrado que foram registrados como receita própria do delegatário. Não comprovada tal inclusão, e tratando-se de desembolso fora do conceito de despesa dedutível, mantém-se a glosa. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas pelo titular de serventia extrajudicial, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea. Ausente comprovação suficiente, mantêm-se as glosas. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão constitui penalidade lançada de ofício, sujeitando-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Cientificado o contribuinte antes do termo final do prazo quinquenal, não há decadência a reconhecer. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO CNJ. DOLO CARACTERIZADO. A simples omissão de rendimentos não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício. Contudo, a diferença expressiva entre os rendimentos declarados à Receita Federal e aqueles constantes de documentos produzidos pelo próprio contribuinte e informados à Corregedoria Nacional de Justiça constitui elemento suficiente para caracterizar conduta dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pela autoridade fiscal. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Mantida a qualificação da multa de ofício, aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica para reduzir o percentual da penalidade qualificada de 150% para 100%, ausente reincidência legal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. CABIMENTO. Após a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, é cabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, sem prejuízo da multa de ofício incidente sobre o imposto apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2002-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Rejeitar as preliminares de nulidade e de cerceamento de defesa e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa de ofício qualificada do percentual de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11515856 #
Numero do processo: 10825.722970/2013-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, razão pela qual não se conhecem as alegações dirigidas à validade constitucional do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e da Lei Complementar nº 105/2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove ou apenas comprove em parte, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. Somente é conceituada com empresa individual e equiparada a pessoa jurídica a pessoa física que, comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos pela legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente) - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11515872 #
Numero do processo: 10920.720047/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional.
Numero da decisão: 2101-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA