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11141805 #
Numero do processo: 18470.729196/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. Preenche o requisito extrínseco de admissibilidade o recurso interposto antes do início do termo a quo. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora. JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência do IRPF sobre os juros moratórios decorrentes do inadimplemento de verbas, por entender que tal obrigação teria caráter indenizatório, e não remuneratório (RE 855.091, DJe de 08-04-2021).
Numero da decisão: 2202-011.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e, quanto ao mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar à autoridade fiscal competente o recálculo do IRPF, relativo ao rendimento recebido acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo recorrente (regime de competência), bem como para excluir da base de cálculo do tributo os juros moratórios aplicados ao pagamento extemporâneo de verbas trabalhistas. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11143206 #
Numero do processo: 10540.721211/2014-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Corretamente seguido o Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS-DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO À DEFESA - SÚMULA CARF 163 A prova documental deve ser sempre apresentada na impugnação, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas dessas hipóteses previstas no art. 16, do PAF. A deficiência da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica a necessidade de realização de diligência ou o deferimento de novo prazo para provas, não podendo ser utilizada para suprir a ausência de provas que já poderiam ter sido juntadas à impugnação. JURISPRUDÊNCIA As referências a jurisprudência e decisões proferidas em outros julgados administrativos ou judiciais não vinculam os julgamentos administrativos emanados do CARF. PEDIDO DE PARCELAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA A COMPETÊNCIA DO CARF. Conformando-se o contribuinte com a decisão recorrida e manifestando desejo de parcelar os valores apurados, quer pelos parcelamentos ordinários, quer pelos extraordinários, deve direcionar sua pretensão à autoridade administrativa tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, não podendo deduzi-la no CARF, que não tem competência para deferir parcelamentos. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO Em se tratando de débitos municipais, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual é do Município como ente dotado de personalidade jurídica. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus trabalhadores conforme estabelecido no art. 22, incisos I a III, 28, 30, I “b”, da Lei 8.212/91 e alterações posteriores. PREVIDENCIÁRIO ­ CUSTEIO ­ AUTO DE INFRAÇÃO ­ OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ­ CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS ­ AFERIÇÃO INDIRETA ­ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. É lícita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição, quando há recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, por parte da empresa, ou quando a contabilidade não registra o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, constituindo-se em presunção legal relativa, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2302-004.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo, por não ser competência do CARF, do pedido de inclusão dos débitos do Município no parcelamento regido pela Lei nº 12.810, de 2013, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11143433 #
Numero do processo: 10865.722075/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE A DEPENDER DO JULGADOR. SÚMULA CARF N. 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR CONSUMO. SÚMULA CARF N. 26. Os créditos em conta corrente sem origem comprovada caracterizam omissão de rendimentos (art. 42 da Lei nº 9.430/1996), incumbindo ao contribuinte afastar a presunção mediante prova hábil e idônea, individualizada por depósito. É dispensada a comprovação, pelo Fisco, do consumo da renda. LIMITES DO LITÍGIO. ALEGAÇÕES NOVAS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação, ou suscitada na decisão recorrida. As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
Numero da decisão: 2201-012.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por preclusão; na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11143472 #
Numero do processo: 10830.001818/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida quando cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2202-011.638
Decisão: Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11142812 #
Numero do processo: 13830.722152/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Apura-se omissão de receitas quando o total de receita da atividade rural informada na declaração de ajuste anual por parceiro rural é inferior a sua proporção do montante lançado no Livro Caixa da pareceria rural. ATIVIDADE RURAL. GLOSA DE DESPESAS. Devem ser glosadas as despesas da atividade rural informadas na declaração de ajuste anual por parceiro rural quando superiores a sua proporção do montante lançado no Livro Caixa da parceria rural, sem comprovação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2302-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11178570 #
Numero do processo: 19515.720003/2013-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA. No caso dos imóveis de propriedade do contribuinte que tenha sido cedido graciosamente a terceiros, a legislação tributária prevê a tributação do valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, conforme cadastro do IPTU, nos termos do art. 49, § 1º, do RIR/99. A única hipótese de isenção prevista na legislação ocorre no caso do imóvel estar sendo utilizado pelo próprio contribuinte ou por seu cônjuge, ou ainda, por parentes de primeiro grau, não sendo este o caso dos autos. Na verdade, a hipótese descrita pelo autor se configura como cessão gratuita de imóvel e constitui rendimento sujeito à tributação. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA ENTIDADE. O valor locativo do prédio ocupado por seu proprietário, cônjuge ou parentes de primeiro grau, está isento do imposto de renda, desde que cedido para uma das pessoas físicas citadas. Não há como confundir a pessoa física com pessoa jurídica da qual o cessionário é proprietário, dado o princípio da entidade que estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios.
Numero da decisão: 2002-009.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo se Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafaela de Aguiar Hirano, Marcelo se Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11178544 #
Numero do processo: 10480.721247/2010-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO. A impugnação não conhecida enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a este Egrégio Conselho tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória. Restando incontroversa a preclusão processual é defeso ao CARF conhecer do recurso voluntário para se pronunciar a respeito das razões meritórias, as quais não foram contempladas na decisão recorrida, em face da preclusão, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 2002-009.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em virtude da preclusão Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Souza Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11178554 #
Numero do processo: 10314.722847/2016-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. COMPLEXIVO. SÚMULA CARF N° 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos, é complexivo e ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2002-009.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Souza Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11163598 #
Numero do processo: 10803.720025/2017-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/96, presumem-se legalmente rendimentos omitidos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, após ter sido regularmente intimado, não comprove documentalmente a sua origem. Portanto, o valor do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis e/ou não-tributáveis, demonstra a obtenção de renda tributável sujeita ao ajuste anual, não declarada.
Numero da decisão: 2001-008.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11163649 #
Numero do processo: 18088.720454/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE. VICIOS NO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração que observa as disposições próprias da espécie, apresentando adequada motivação fática e jurídica, possibilita o exercício do direito de defesa, não incorrendo em vício de nulidade. MATRÍCULA CEI. CADASTRAMENTO. PESSOA FÍSICA. O Auto de Infração será lavrado no CNPJ ou no CEI. Quando lavrado em nome de pessoa física não matriculada no INSS, o Auditor Fiscal promoverá a matrícula CEI, de ofício, para efeito de cadastramento. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Para fins previdenciários, o salário-de-contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviços por conta própria é o valor da sua remuneração mensal, assim entendida o total de seus rendimentos, observado o limite máximo previsto na legislação, não havendo previsão legal para exclusão de qualquer valor. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A multa aplicada em conformidade com a lei não pode ser reduzida. Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se acerca da constitucionalidade da legislação vigente. PRODUÇÃO DE PROVAS. A produção de provas deve obedecer às disposições da legislação que rege o processo administrativo fiscal, não podendo ser conhecido o pedido genericamente formulado.
Numero da decisão: 2001-008.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça – Relatora. Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA