Numero do processo: 18186.005254/2009-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O direito à dedução está condicionado à comprovação do efetivo pagamento e de que a pensão alimentícia decorre de acordo homologado judicialmente ou sentença judicial.
Numero da decisão: 2002-009.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima (substituto integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Costa Loureiro Solara, substituída pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10380.729224/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Afasta-se a preliminar de nulidade quando o relatório fiscal descreve adequadamente os fatos geradores, bases de cálculo e fundamentos legais, e quando não demonstrado prejuízo ao exercício do contraditório.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Invocações abstratas de princípios constitucionais, desacompanhadas de demonstração concreta de sua violação, não afastam a aplicação das normas legais que regem o lançamento. É vedado ao CARF apreciar alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-012.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10580.727200/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão no acórdão proferido.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal.
Numero da decisão: 2201-012.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.108, de 23/07/2025, reconhecer a nulidade do lançamento das infrações 001 (OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA); 002 (OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS) e 005 (FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNE-LEÃO), por vício material.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Lilian Claudia de Souza (substituta integral), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 15956.720206/2016-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ART. 47 DA LEI Nº 9.430/1996. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
O art. 47 da Lei nº 9.430/1996 não impõe à autoridade fiscal o dever de intimar previamente o contribuinte para fins de pagamento espontâneo sem multa, limitando-se a prever faculdade aplicável às hipóteses de tributo corretamente declarado ou reconhecido pelo sujeito passivo no curso da ação fiscal. Inaplicável o dispositivo quando o crédito tributário decorre de divergência quanto à apuração do ganho de capital.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DA TERRA NUA (VTN). INEXISTÊNCIA DE DIAT NO ANO DA ALIENAÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME GERAL.
A partir da Lei nº 9.393/1996, a apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural vincula-se ao Valor da Terra Nua declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), nos anos da aquisição e da alienação. Inexistindo DIAT válido no exercício correspondente, ou tendo a alienação ocorrido antes de sua entrega, é inaplicável o art. 19 da referida lei, devendo o ganho de capital ser apurado com base nos valores efetivos constantes dos documentos de aquisição e alienação. Inadmissível a utilização de VTN declarado em exercício anterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 19 DA LEI Nº 9.393/1996. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO NORMATIVA. ALEGADA DESIGUALDADE ENTRE CONTRIBUINTES. IMPROCEDÊNCIA.
A instrução normativa que condiciona a utilização do Valor da Terra Nua à efetiva entrega da DIAT não inova no ordenamento jurídico, limitando-se a regulamentar a aplicação do art. 19 da Lei nº 9.393/1996, em consonância com o modelo declaratório adotado pelo legislador. A alegada desigualdade entre contribuintes que alienam imóveis rurais antes ou após o prazo de entrega da declaração decorre da própria opção legal, e não de criação infralegal de critério tributário distinto.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL LEGAL DE 75%. AUSÊNCIA DE DOLO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO INDEVIDA.
Caracterizada a infração consistente na apuração incorreta do ganho de capital, é devida a multa de ofício no percentual legal de 75%, nos termos da legislação aplicável. A ausência de dolo, fraude, simulação ou conluio afasta apenas a multa qualificada, não autorizando a redução da multa simples, cujo percentual é fixado em lei e não comporta mitigação na esfera administrativa.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA CARF Nº 163.
Estando o feito devidamente instruído e sendo a controvérsia de natureza eminentemente jurídica, relacionada à interpretação e aplicação da legislação tributária, é legítimo o indeferimento do pedido de diligência. O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, nos termos da Súmula CARF nº 163.
INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida exclusivamente ao endereço de advogado do sujeito passivo, nos termos da Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 2002-010.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo unicamente a matéria sobre a qualificação da multa, por não mais compor a lide, e,no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10803.720290/2013-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2002-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a autoridade fazendária competente se manifeste acerca da intimação de todos os co-titulares da conta encimada e anexe aos autos a documentação pertinente
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Souza Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10980.724988/2012-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
Para que a declaração do profissional de saúde seja acolhida como prova da efetiva realização de serviços prestados, ela deve cumprir os requisitos legais do art. 80 do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda/99 (RIR/99).
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO As despesas médicas efetivamente comprovadas com documentação idônea e dentro do que estabelece a legislação são passíveis de dedução no IRPF.
Numero da decisão: 2002-010.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 12.752,00.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10073.721794/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NO PRAZO LEGAL, MAS DESACOMPANHADA DAS RAZÕES DE DEFESA. NÃO INSTALAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A manifestação de inconformidade desacompanhada de razões de defesa é oca e inócua, sendo passível de saneamento apenas enquanto não encerrado o prazo de contestação. É ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta da sua manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2401-012.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10980.727989/2012-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o recorrente fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegação recursal fundada em hipótese de “acréscimo patrimonial a descoberto” quando o lançamento não se baseou nessa infração, mas sim na presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Matéria que não integra a lide fiscal não pode ser apreciada em sede recursal, por configurar inovação estranha aos fundamentos da autuação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE.
Nos casos de conta bancária conjunta cujos cotitulares apresentam declarações de rendimentos em separado, é correta a imputação proporcional dos valores não comprovados, à razão de 50% para cada titular, conforme dispõe o art. 42, §6º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2002-010.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, por preclusão probatória e por trazer aos autos temas alheios à lide e,no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 15504.721714/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2014
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.DISCUSSÃO EM PROCESSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
A discussão quanto à legalidade/regularidade da exclusão da empresa do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o exame da matéria nos autos de Auto de Infração decorrente de referida decisão.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, CONLUIO OU SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA MANTIDA.
Comprovada a ocorrência de fraude, conluio ou sonegação, impõe-se a aplicação de multa de ofício qualificada no patamar de 150% sobre o crédito tributário apurado. Art. 44, I e § 1° da Lei 9.430/96.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea “c”, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%.
Numero da decisão: 2301-012.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário interposto, não conhecendo das matérias estranhas à lide e, na parte conhecida, dar provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10580.729334/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE OUTROS PROCEDIMENTOS E INVESTIGAÇÕES.Não há nulidade do lançamento quando o crédito tributário principal decorre exclusivamente da constatação de depósitos bancários sem comprovação de origem, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, ainda que a autoridade fiscal tenha feito referência a outros procedimentos ou investigações.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS.Não configura cerceamento de defesa a individualização dos depósitos bancários realizada com indicação de datas, valores e contas envolvidas, suficiente para permitir ao contribuinte a identificação dos créditos questionados e a comprovação de sua origem.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.Caracteriza omissão de rendimentos a existência de depósitos bancários para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, sendo insuficientes alegações genéricas desacompanhadas de prova.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULAS CARF N. 14 E 25.
A presunção legal de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo indispensável a comprovação de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 2401-012.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
