Sistemas: Acordãos
Busca:
4678886 #
Numero do processo: 10855.000956/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07726
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4681840 #
Numero do processo: 10880.005789/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07112
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681330 #
Numero do processo: 10880.000032/91-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - 1. Se as premissas em que se assentam a auditoria de produção foram informadas pela empresa ou retiradas de seus livros fiscais, para que possam ser retificadas com novos números informados pela empresa a esta cabe o ônus da prova. Uma vez não provada suas alegacões é de ser mantida a autuação. 2 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4678906 #
Numero do processo: 10855.001029/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — LEGALIDADE — SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682090 #
Numero do processo: 10880.007075/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITOS REALIZADOS EXTEMPORANEAMENTE E EM VALORES DESPIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA MORATÓRIA - PERÍODO DE 04/92 A 11/93 - DIFERENÇAS DEVIDAS - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO QUANDO DADOS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE SERVEM DE PARÂMETRO PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O depósito relativo a tributo atacado em demanda judicial deve ser realizado tempestivamente, e em montante integral, pois do contrário enseja a lavratura de auto de infração no qual as diferenças referentes à correção monetária, aos juros e à multa moratória aplicáveis ao crédito são lançadas e cobradas. As informações prestadas pelo contribuinte, que não servem de parâmetro para o Fisco promover a exigência de tributo, não atraem a incidência da multa moratória, no montante de 20% (artigo 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96), em alternativa à multa de ofício fixada em 75%, que tem cabimento diante da iniciativa adotada pela Fazenda Federal de averiguar seus créditos e cobrá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: César Piantavigna

4679016 #
Numero do processo: 10855.001365/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEGALIDADE - SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de ofício.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4679770 #
Numero do processo: 10860.001341/95-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. O direito de requerer a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15024
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o valor correspondente aos créditos em que a autuada tinha autorização para requerer a repetição. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt, (Relator) que reconhecia o direito de crédito com relação ao IPI. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4680140 #
Numero do processo: 10865.000360/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4680979 #
Numero do processo: 10875.002238/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não impede o ressarcimento do crédito desse tributo, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto reverteu a contabilização do valor do IPI de custos para a conta de resultado denominada "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14550
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4681929 #
Numero do processo: 10880.006303/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt