Numero do processo: 36624.015284/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Relatório Fiscal deve discriminar de forma clara os fatos geradores da autuação, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-01.058
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que votou pela anulação da decisão de primeira instância para complementação do relatório. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 36266.008521/2006-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/05/2005
GFIP . CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA.
Foi correta a aplicação do auto de infração ao presente caso pela
fiscalização previdenciária. A recorrente não apresentou as GFIP
no prazo estabelecido.
Entretanto há que se considerar que houve a correção da falta no
prazo de defesa.
A infração deve ser mantida, mas com relevação da multa nos
termos da Decisão-Notificação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.033
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36624.009674/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições
previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.081
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza
Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37284.007259/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/10/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar
folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e
normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a
segurados, independente da natureza salarial. Compete à
autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver
incorrido em agravantes e comprovar a Correção da falta até a
decisão da autoridade julgadora competente, nos termos da
redação original do artigo 291, § 1° do Regulamento da
Previdência Social, vigente à época da lavratura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.150
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37169.003174/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigação Acessória.
Data: 28/09/2005.
Ementa: FOLHA-DE-PAGAMENTO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar
folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e
normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, 1, da Lei
8.212/1991, combinado com o art. 225, 1 e §9º, do Regulamento
da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.041
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37324.006604/2005-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados contribuintes individuais que lhes prestaram serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35950.001400/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: ESCRITURAÇÃO CONTABIL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO INDIRETA, NOS TERMOS DO ART.33, § 3o e 6o DA LEI 8.212/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 12045.000086/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/06/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE 30 DIAS. ART. 305, §1º, DO DECRETO N. 3.048/99. Assunto: INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 205-00.210
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35366.000255/2004-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2002.
Ementa: SEBRAE. SAT. INCRA. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
1. São devidas as contribuições para o SEBRAE independentemente de ser o sujeito passivo enquadrado como Micro ou Pequena Empresa ou de ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade.
2. É exigível a contribuição para o financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa, denominada como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei n° 8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa.
3. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa ao contribuinte, em conformidade com legislação em vigor.
4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10660.002019/2007-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/03/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
