Numero do processo: 13308.000072/99-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados TI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: IPI — PEDIDO DE RESSARCIMENTO — COMPROVAÇÃO EFICAZ - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no artigo
11 da Lei n° 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero, exige comprovação eficaz do que se pleiteia.
A juntadas aos autos das Notas Fiscais de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, Fichas Quantitativas de Controle de Estoques e Notas fiscais de Exportação, são suficientes à apreciação do pedido de pleiteado.
TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, §, 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer o direito ao crédito básico, ressalvando a possibilidade de a fiscalização conferir os cálculos apresentados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto a Taxa Selic. Fez sustentação pela Recorrente, o Dr. Sérgio S. Melo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13116.001133/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de decadência da Contribuição destinada ao Financiamento da Seguridade Social – COFINS é de dez anos, conforme previsto pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Ao julgador administrativo é defeso o exame de matéria constitucional, nos termos do que dispõe o artigo 22A Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS AO FISCO ESTADUAL. É válida a autuação baseada em declarações prestadas ao Fisco Estadual pelo próprio contribuinte, quando o sujeito passivo, intimado a prestar informações e apresentar documentos, deixa de apresentá-los. A utilização de documentos obtidos perante o Fisco Estadual não prejudica a defesa, que poderá comprovar a improcedência da exigência por todos os meios de prova admitidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.183
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10768.010721/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IOF. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao IOF é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, caso tenha havido pagamento antecipado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13975.000028/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. Serão objeto de lançamento de oficio as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de compensação não comprovadas, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE OFICIO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação é considerada indevida somente nas situações elencadas rio artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, hipótese em que deve ser aplicada a multa isolada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13899.000980/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação.
BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa, assim considerado a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo das contribuições de valores transferidos a outras pessoas jurídicas, em virtude de a norma de eficácia limitada que previa tal direito não ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, como previsto na lei, tendo sido revogada sem que produzisse quaisquer efeitos.
INCLUSÃO OUTRAS RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. As outras receitas, inclusive financeiras, só foram incluídas na base de cálculo da contribuição a partir da vigência da lei que assim o determinava.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. As alegações sobre incorreções da base de cálculo, apurada de acordo com a escrita contábil fiscal da empresa, sem provas materiais que as sustentem não serão consideradas no julgamento do litígio.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10768.012826/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Provada a ocorrência de vícios insanáveis, que o maculem de ilegalidade, pode o ato administrativo ser anulado, o que produz efeitos ex-tunc, quando não possam ser convalidados os efeitos do ato invalidado.
COFINS E PIS. RECEITA OBTIDA COM A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. INOCORRÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A substituição tributária da Cofins e do PIS relativa à revenda a varejo de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, no período entre 1991 e 1999, não alcança a venda de gás – natural ou manufaturado a partir de nafta líquida. Apenas a partir de junho de 1999 se fala em substituição tributária quanto a gás, mas apenas ao GLP.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10980.010053/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 203-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.010071/2005-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA – CRÉDITO PRÊMIO. CESSÃO POR TERCEIROS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. A declaração de compensação cujo crédito (i) foi cedido por terceiros ou (ii) refira-se ao crédito prêmio do IPI instituído pelo Decreto n 491/69, deve ser considerada como não declarada, nos termos do disposto no § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 11.051/2004, a partir da data de publicação da referida lei. Nestes casos, deverá ser lançada multa isolada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10860.002691/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos termos da própria Constituição, a não-cumulatividade é exercida pelo aproveitamento do "montante cobrado na operação anterior", ou seja, do imposto incidente sobre os insumos adquiridos, o que não ocorre quando tais insumos são desonerados do tributo, em face de isenção. RESSARCIMENTO INDEVIDO - A Lei nº 8.387/91 assegura apenas a manutenção na escrita fiscal dos créditos do I.P.I. incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Z.F.M., ficando, assim, vedada sua utilização para fins de ressarcimento em espécie.
MULTA E JUROS DE MORA - A utilização indevida do crédito do imposto relativo aos insumos empregados nos produtos enviados para a Z.F.M., em face da equiparação à exportação prevista no art. 4º do D.L. nº 288/67, sujeita o infrator, nos termos do art. nº 380 do RIPI/82, à multa de 50% da quantia ressarcida, corrigida monetariamente, além da devolução do respectivo valor acrescido da correção monetária e dos juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a TRD no período de 04/02 a 29/07/91. Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Dr. Pedro Aparecido Lino Gonçalves. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10980.013270/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. A nova redação do artigo 44 da Lei 9.430, dada pela Medida Provisória nº 351, revogou a aplicação da multa de ofício isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do• Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
