Numero do processo: 13909.000088/92-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN/SRF nr. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07829
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13908.000042/89-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: I.A.A. - Contribuição e Adicional de que tratam os Decretos-Leis nºs 308/67, 1.712/67, 1.712/79 e 1.952/82. O Conselho de Contribuihtes não é forum adequado à discussão sobre a constitucionalidade ou não de normas legais. A fixação dos percentuais da cotribuição em foco atendeu ao autorizado pelo Conselho Monetário Nacional. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68148
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 15374.002031/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/12/1996
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
São indevidas, por falta de previsão legal, as exclusões da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, dos valores computados como receita e transferidos para outra pessoa jurídica.
LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.574
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13858.000180/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/1995
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO.
Não havendo contestação sobre preliminar de prescrição, julgada em desfavor da recorrente pela primeira instância, a decisão é definitiva neste particular, prejudicando o julgamento das razões de mérito trazidas no recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79883
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13830.000209/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. DECADÊNCIA. DECRETO 20.910/32.
O crédito-prêmio submete-se à previsão do artigo 1º do Decreto 20.910/32.
CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11465
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13804.001183/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Prova de cancelamento de título aquisitivo da propriedade. Ausência de identidade com a gleba tributada. Ineficácia de certidão cartorária no caso específico, em que este documento não traz em seu bojo a identificação perfeita do imóvel objetivado no seu teor, máxime quando não corroborada por outros elementos probatórios de que poderia lançar mão o contribuinte, e não o fez, mesmo alegando-os. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01009
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13805.000984/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Não fica alterada a sujeição passiva de quem até então figura como contribuinte, se não prova nos autos a transcrição, no registro competente do título translativo da propriedade do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02005
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13851.002153/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que pela aplicação do prazo decenal, negavam a ocorrência da decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13888.000791/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13982.000775/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS - NT.
Para efeito de determinação da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta inclui-se a receita de exportação de produtos não-tributados.
ENERGIA ELÉTRICA.
É descabida a exclusão, no cálculo do Crédito Presumido, do valor dos gastos com energia elétrica, se o produtor-exportador não computou o valor desse insumo na base de cálculo do benefício.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador.
COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, GRAXAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES.
De acordo com a Lei nº 9.363/96, somente as matérias-primas, produtos intermediários e o material de embalagem utilizados na produção industrial dão direito ao crédito presumido de IPI. Os combustíveis, produtos para tratamento de água e quaisquer outros produtos, que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar (Relator); II) em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; III) em negar provimento ao recurso quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar (Relator); e IV) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT no cálculo do incentivo. Vencidos os Conselhe,iros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas
- quanto a inclusão de produtos NT. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
