Numero do processo: 10980.007223/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78523
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.014747/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigiblidade de crédito tributário, seja pela abosluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06744
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10940.000660/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.001677/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74286
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.011247/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. Rejeitada a preliminar - COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - A falta de recolhimento de tributo não enseja, por parte da administração fiscal, seu lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa e dos juros de mora no limite percentual fixado na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.011537/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º , inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados, apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12867
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10945.005846/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS FORA DO PRAZO - COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - Os juros de mora e a correção monetária exigidos em decorrência do recolhimento com atraso dos depósitos judiciais sujeitam, além da exigência desses consectários, a aplicação da respectiva multa sobre tais parcelas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10940.000802/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - EXCLUSÃO DE ESTOQUE - A IN nº 103/97 determina a exclusão do cálculo do valor do benefício, no período relativo ao quarto trimestre do ano, dos estoques finais existentes em 31.12 do ano anterior. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei refere-se a "valor Total" e não prevê qualquer exclusão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As IN nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas (IN nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitos mediante Lei ou Medida Provisória. As IN são normas complementares das Leis ( art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE - O crédito presumido de IPI utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis não se enquadram no conceito de MP, PI e ME, previsto na legislação aplicável do IPI, bem como não existe nos autos a comprovação de que integram o processo produtivo, devendo ser excluídos dos cálculo do crédito presumido, mantida nessa parte a decisão recorrida. EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO - Deve-se excluir do cálculo do benefício, as embalagens de papelão e os gases, utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado interno, na forma do art. 1º da IN SRF nº 23, de 13/03/1997, que dispõe que o crédito presumido do IPI incide apenas sobre as aquisições, no mercado interno, de MP, PI e ME, utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, mantida nessa parte a decisão recorrida. JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/97 ) Reconhecido, ainda o direito ao ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar: a) indevida a exclusão, no cálculo procedido para a apuração do beneficio, relativo ao primeiro trimestre de 1997, do estoque inicial de matéria-prima existente em 01.01.1997; e b) devido o ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução n° 08/97; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar indevida a
exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio: a) dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de produtores rurais — pessoas físicas e sociedades cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e b) dos valores correspondentes às embalagens de papelão e aos gases utilizados no acondicionamento dos produtos da recorrente, destinados exclusivamente ao mercado interno. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
(Relator); e IIIl) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes ao combustível consumido no processo de industrialização dos produtos exportados como produtos intermediários. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Valdemar Ludvig e Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.007032/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - PRELIMINAR. Considerar-se-à não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07732
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.000846/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VTNm - LAUDO DE AVALIAÇÃO - ÁREA DE RESERVA LEGAL - Anexado pelo Recorrente Laudo Técnico, que atende às exigências do art. 3, parágrafo 4 da Lei nr. 8.847/94, deve o mesmo ser acolhido para fixação do VTNm. A condição de "área de reserva legal" não decorre nem da averbação da área no registro de imóvel nem de vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei, sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satifaz à exigência do art. 44 da Lei nr. 7.803/79. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71691
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
