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4755334 #
Numero do processo: 10540.001242/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4756704 #
Numero do processo: 10950.000668/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12460
Nome do relator: Não Informado

4757847 #
Numero do processo: 13673.000045/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73329
Nome do relator: Não Informado

4757629 #
Numero do processo: 13412.000018/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71645
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4756057 #
Numero do processo: 10830.009043/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1994 RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tune", não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.254
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o efeito ex tunc à Resolução n2 49/95, do Senado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755525 #
Numero do processo: 10675.001357/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4755910 #
Numero do processo: 10820.000855/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a"; e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar urna presunçãojuri,s' tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 40 do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4755984 #
Numero do processo: 10830.002229/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13722
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4758575 #
Numero do processo: 15563.000309/2006-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 COFINS. MULTA QUALIFICADA. MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DOLOSA. CABIMENTO. A apresentação de declarações inexatas, por si só não comporta imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados nos livros fiscais ou informados pelo próprio contribuinte. Recursos de oficio negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.612
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4757770 #
Numero do processo: 13628.000232/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16620
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim