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4623106 #
Numero do processo: 10283.011016/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.976
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4625851 #
Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.252
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4841912 #
Numero do processo: 44021.000206/2007-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI. 1. Constatada infringência ao § 2º do art. 33 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea “j” do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.203
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4841125 #
Numero do processo: 36378.004539/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS – FUNÇÃO PÚBLICA – TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGOS PÚBLICOS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991 O Decreto 31.930/1990 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta a Lei 10.254/1990 transforma os detentores de função pública em cargos públicos efetivos. Dessa forma, desnecessária a discussão acerca da análise se o RPPS abrange os servidores efetivos, posto que pelo dispositivo do ente público estadual , não mais se fala em vínculo na qualidade de simples ocupantes de função pública, mas de servidores considerados efetivos por disposição do ente público. Dessa forma, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Minas ampara também ditos servidores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.249
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840844 #
Numero do processo: 35630.000235/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DO ÓRGÃO RESPONDE PESSOALMENTE PELA MULTA APLICADA. Nos termos do art. 32, IV, § 5º da Lei nº 8212/91, constitui infração a apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias; A teor do disposto no art. 41 da Lei nº 8212/91, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos desta lei e do seu regulamento; Considera dirigente aquele que tem competência funcional para decidir a prática do ato que constitua infração; Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.141
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4625058 #
Numero do processo: 10830.005600/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.236
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4840616 #
Numero do processo: 35482.000772/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/11/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE. Consiste em descumprimento da obrigação tributária acessória prevista na Lei nº 8.212/1991, no art. 32, inciso IV e § 6º, acrescentado pela Lei nº 9.528/1997 c/c o art. 225, inciso IV e § 4º do Decreto nº 3.048/1999, a empresa apresentar GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.127
Decisão: ACORDAM os Membrorna SEXTA. CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4713404 #
Numero do processo: 13804.002608/2002-35
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n°. 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de aplicar aos fatos geradores remanescentes a LC 07/70, em especial, observar a aplicação da semenstralidade, conforme voto da relatora.
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA

4841079 #
Numero do processo: 36266.011840/2006-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 24/05/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – MULTA – INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, observando-se o limite estabelecido no § 4º do inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/1991. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.147
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841124 #
Numero do processo: 36378.004538/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS – FUNÇÃO PÚBLICA – TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGOS PÚBLICOS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991. O Decreto 31.930/1990 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta a Lei 10.254/1990 transforma os detentores de função pública em cargos públicos efetivos. Dessa forma, desnecessária a discussão acerca da análise se o RPPS abrange os servidores efetivos, posto que pelo dispositivo do ente público estadual , não mais se fala em vínculo na qualidade de simples ocupantes de função pública, mas de servidores considerados efetivos por disposição do ente público. Dessa forma, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Minas ampara também ditos servidores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.247
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA