Numero do processo: 10480.014367/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2001
Ementa: DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do termo de início aplicável ao caso.
BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS IMÓVEIS.
O valor total da receita auferida com as vendas de bens imóveis ou direitos a eles relativos efetuada à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda, integra o faturamento (receita bruta), base de cálculo da contribuição, no mês da efetivação das vendas.
JUROS DE MORA. TAXA SUPERIOR A UM POR CENTO AO MÊS. POSSIBILIDADE.
É válida a imposição de juros de mora à taxa superior a 1% (um por cento) ao mês, quando há previsão legal nesse sentido. Na imposição de juros de mora deve-se aplicar a legislação que rege a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18220
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10215.000235/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05675
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10140.001178/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes se submeter à incidência do PIS/Pasep .
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11677
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10183.003033/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1997
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais (DCTF), a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1997
Ementa: PIS. DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997
Ementa: PIS. DCTF. VALORES DECLARADOS. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
Demonstrado nos autos que a vinculação efetuada pelo sujeito passivo em DCTF era legítima, formal e materialmente, em face da existência de créditos compensáveis em montante suficiente para extinguir os débitos declarados, configura-se improcedente o lançamento efetuado em face de vinculação indevida.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-79504
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10120.007415/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
PIS/FATURAMENTO.
Consoante a MP nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, a partir de 01/03/1996, passaram a contribuir para o PIS, mensalmente, mediante a alíquota de 0,65% sobre o faturamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80635
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10410.000443/89-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Nota-Fiscal emitida em duplicidade, para mero controle, em virtude de erro. características especiais do caso. Inaplicabilidade da multa referida no artigo 365, II, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66642
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10380.014276/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ITR - REVISÃO DO VTN APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DECLARADO É DEZENOVE VEZES MAIOR DO QUE O VTNm DO MUNICÍPIO - Cumpre a autoridade administrativa, por expressa determinação legal, apreciar o pedido de revisão do VTNm formulado pelo contribuinte. Inteligência do § 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03778
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10380.007174/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 10/1998 A 12/1998. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de ofício respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.288
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva e Ivan Alegretti (Suplente), que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Ivan Alegretti (Suplente) votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10293.000036/91-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - INCIDÕNCIA - Não é motivo para não incidência do imposto a existência de ação discriminatória de terra promovida pelo INCRA, mormente se a decisão judicial de primeira instância dá àquele órgão como carecedor do direito de ação. O proprietário continua proprietário do imóvel, e detendo a posse deste, sendo irrelevante o argumento de que em virtude da ação judicial está impedido de explorar a terra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68690
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10480.014603/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A alienação à pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições, e antes de decorridos três anos da aquisição de veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, acarretará o pagamento , pelo alienante, do tributo que tiver sido suspenso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02512
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
