Numero do processo: 11065.100201/2006-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12912
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11543.000221/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Em tendo sido observados os requisitos previstos no artigo 10 do P.A.F., não há que se falar em nulidade do auto de infração levado a efeito, para fins de prevenir a decadência.
NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Medida judicial proposta pelo interessado, contra a Fazenda Nacional, antes ou após o lançamento, com idêntico objeto, impõe renúncia à esfera administrativa.
TAXA SELIC. Procedente é o lançamento com a cobrança da Taxa SELIC sobre os créditos tributários reclamados.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11858
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13011.000210/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11020.000877/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1990 a 28/02/1996
As unidades da Secretaria da Receita Federal devem admitir a compensação de crédito reconhecido por decisão judicial vigente, ainda não transitada em julgado, quando referida decisão, além de ter reconhecido o crédito do sujeito passivo para com a União, relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, também reconheceu o direito à utilização do referido crédito, antes do trânsito em julgado da referida decisão, na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pelo órgão. A compensação, no entanto, é realizada sob condição resolutiva e deve ser revista se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória. SCI Cosit nº 10/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18330
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13605.000420/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. O teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12107
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13153.000255/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70793
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11012.000104/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES A REPETIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de Restituição deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e da comprovação respectiva, de modo a permitir a regular apuração do quantum a repetir sem a qual os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10483
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13631.000168/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11387
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11080.003141/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O procedimento do contribuinte, antecipando-se à iniciativa fiscal, torna-o apto ao gozo do preceituado no art. nº 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01423
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11080.011297/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - 1) Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a transformação (artigo 3, item I, do RIPI/82). 2) Constitui o valor tributável o preço da operação acrescido do valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem fornecidos pelo encomendante, quando este destinar os produtos industrializados no acondicionamento de produtos não-tributados (artigo 63, parágrafo 2, item III, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08193
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
