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10088280 #
Numero do processo: 10410.723732/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2011 a 31/03/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PENALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OMISSA. Constatada a omissão objeto dos embargos declaratórios, imperioso o saneamento para fazer constar no Acórdão Embargado que a multa cancelada foi conhecida ex officio por alcançar matéria de ordem pública. No entanto, sem concessão de efeitos infringente, já que inalterado o resultado.
Numero da decisão: 3301-013.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão indicada, sem efeitos infringentes, para incluir na redação do Acórdão Embargado a expressão “de ofício”. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10080926 #
Numero do processo: 11020.722291/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, para que sejam esclarecidos quais itens não se enquadram no conceito de insumo, à luz das definições de essencialidade e relevância, de acordo com o julgamento do REsp 1.221.170, do STJ, especialmente quanto ao nexo causal entre os itens e o processo produtivo da contribuinte. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10077546 #
Numero do processo: 13558.721952/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Estados ou Distrito Federal à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.
Numero da decisão: 3401-012.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso e rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Vencido o Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.028, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13558.720290/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10069334 #
Numero do processo: 10907.722486/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2011, 23/09/2011, 06/10/2011, 19/11/2011, 26/03/2012, 09/05/2012, 29/08/2012, 24/10/2012, 19/12/2012 RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 186. Nos termos da Súmula CARF nº 186, a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei n. 37/66. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2011, 23/09/2011, 06/10/2011, 19/11/2011, 26/03/2012, 09/05/2012, 29/08/2012, 24/10/2012, 19/12/2012 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. CTN. APLICABILIDADE. Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/08/2011, 23/09/2011, 06/10/2011, 19/11/2011, 26/03/2012, 09/05/2012, 29/08/2012, 24/10/2012, 19/12/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS E NORMAS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste nulidade em auto de infração lavrado pela autoridade fiscal competente com a descrição clara do fato objeto da autuação e com o apontamento da legislação aplicável ao caso. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF N. 126. Nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei n. 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei n. 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3002-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para cancelar parte da multa aplicada por meio do auto de infração em questão, conforme discriminado no voto. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Ricardo Rocha de Holanda Coutinho.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

10080200 #
Numero do processo: 10980.940445/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DE MULTA DE MORA EM PAGAMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICABILIDADE RESTRITA A DÉBITOS NÃO DECLARADOS. A aplicação da Súmula 360 do STJ, a respeito do afastamento de multa de mora em débitos apresentados a compensação após o vencimento, apenas com o recolhimento de juros de mora, somente é possível se o contribuinte já não os tiver declarado em DCTF para que seja admitido o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3402-010.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.766, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.913094/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10077954 #
Numero do processo: 10183.721573/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGEM. MATERIAL SECUNDÁRIO. UTILIZAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS Á VENDA. CRÉDITO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com embalagem e material secundário utilizados na produção dos bens destinados à venda, leite UHT (longa vida), bebidas lácteas, queijos e outros derivados do leite, integram o custo de produção industrial destes bens, enquadram-se no conceito de insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. LEITE UHT. ENVASAMENTO. CONTRATAÇÃO. TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA. CRÉDITOS, DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos com envasamento de leite UHT (leite longa vida) contratados com terceiros, pessoas jurídicas, integram o custo de produção deste produto, classificam-se como insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. LEITE IN NATURA. FRETES. PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes para o transporte do leite in natura, adquirido/recebido de cooperados, utilizado como insumo (matéria-prima) no processamento e/ ou produção dos produtos lácteos destinados à venda dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. O custo com a demanda contratada de energia elétrica integra o custo da energia consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, enquadra-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, dá direito ao desconto de crédito. SERVIÇOS. FRETE. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito da contribuição sobre valores de frete pagos no transporte de produtos acabados, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX c/c artigo 15, II da Lei nº 10.833/2003. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EDIFICAÇÕES. VALOR DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão da glosa de créditos descontados sobre os valores de aquisição de máquinas e equipamentos e edificações depende da comprovação de que tais bens foram adquiridos no período objeto do PER/Dcomp em discussão e de que foram onerados pelas contribuições, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição, RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA BRUTA. VENDAS. MERCADO INTERNO. COEFICIENTE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. RECEITA DE ATOS COOPERATIVOS. No cálculo do rateio proporcional da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, para a determinação dos créditos descontados de insumos utilizados na produção dos bens vendidos no mercado interno, cujas vendas, parte está sujeita ao pagamento das contribuições pelo regime não cumulativo e parte à isenção, suspensão, alíquota zero ou não incidência, a receita decorrente de atos cooperativos deve ser incluída no total da receita bruta, inexistindo amparo legal para sua exclusão.
Numero da decisão: 3301-012.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre os custos com embalagens e materiais secundários utilizados na produção dos produtos lácteos (leite pasteurizado, leite longa vida e derivados da industrialização do leite in natura, tais como queijos, iogurtes, manteiga, requeijão e outros; (2) dos créditos, efetuada pela Fiscalização, sobre custos incorridos com envase do leite UHT (longa vida) pagos a terceiros (pessoas jurídicas), efetivamente comprovados com Notas Fiscais de Serviços, e sobre as despesas com frete para o transporte de leite in natura das propriedades rurais até a usina de beneficiamento/industrialização, contratados com terceiros (pessoas jurídicas), comprovados mediante Notas Fiscais de Serviços e/ ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC); (3) derivadas do rateio de créditos da forma realizada pela fiscalização. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre fretes para o transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, que negam provimento ao recurso voluntário nesse tópico e (2) sobre o custo da demanda da energia elétrica contratada, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso voluntário neste tema. Julgamento realizado na sessão do período da tarde do dia 27/06/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.642, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.721567/2017-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10078992 #
Numero do processo: 10980.912667/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-001.688
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negava provimento. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: Não se aplica

10080346 #
Numero do processo: 11829.720049/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 23/10/2011 a 11/10/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de equívoco na redação do resultado do julgamento, acolhem-se os embargos, com efeitos infringentes, para se sanearem a contradição e o lapso manifesto apontados pelo Embargante, alterando-se o dispositivo da decisão, no sentido de adequá-lo ao que restou efetivamente decidido na ocasião.
Numero da decisão: 3201-010.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos opostos por conselheiro, com efeitos infringentes, para sanear o vício ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, bem como para deixar registrado o voto vencedor decorrente do julgamento dos Recursos Voluntários, fazendo-se constar da decisão a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Rogério Sarmento Pessoa e Leandro Ribas Pessoa, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior e Müller Nonato Cavalcanti Silva; II) por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, vencidos os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior (Relator) e Müller Nonato Cavalcanti Silva; e III) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Aryan Schut Flores – ME e Aryan Schut. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Designado para redigir o voto vencedor, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Rogério Sarmento Pessoa e Leandro Ribas Pessoa, o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Declarou-se suspeito para o julgamento o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, tendo sido substituído pelo conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10077585 #
Numero do processo: 11080.728783/2018-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-011.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10427115 #
Numero do processo: 10880.952346/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 CIÊNCIA POSTAL. A INTIMAÇÃO DEVE SER ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. RECEBIMENTO PELO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9). NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A decisões administrativas são válidas quando (i) o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação legal e motivação; (ii) inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A comprovação da liquidez e certeza do direito creditório no âmbito do processo administrativo fiscal compete ao contribuinte, que é quem alega o direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil e do art. 28 do Decreto nº 7.574/2011. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza (art. 170, CTN). Em se tratando de direito creditório cujo fundamento é a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 pelo STF no julgamento do RE nº 585.235/MG, a demonstração da efetiva existência dos indébitos demanda do contribuinte não só apresentação dos comprovantes de recolhimento mas também a demonstração de que na base de cálculo da COFINS foram incluídas receitas não operacionais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, o qual teve repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que “é inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005”. Portanto, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação formalizados antes da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, anteriores a 09/06/2005, o prazo que o contribuinte dispõe é de cinco anos, nos termos do art. 168, I, do CTN, iniciando após o término do prazo também de cinco anos do art. 150, §4º, desse mesmo código (Tese dos 5 + 5), ao passo que para os pedidos posteriores a essa data, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, contado do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 3001-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO