Sistemas: Acordãos
Busca:
11219692 #
Numero do processo: 16682.720857/2022-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com integração ao aresto hostilizado das partes omitidas.
Numero da decisão: 3202-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão e incluir na ementa do acórdão embargado os seguintes temas: alimentação e hotelaria em plataformas marítimas; despesas com projetos vinculadas à administração; e utilização de gasodutos. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11217986 #
Numero do processo: 10283.905712/2018-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Sendo constatado que a decisão recorrida não observou despacho decisório que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de nulidade e anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRF para intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11220947 #
Numero do processo: 16682.905931/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 NOVA DECISÃO. AFASTAMENTO DE CASO DE NULIDADE E RETROAÇÃO. O art. 59 do Decreto n° 70.235/1972 trata dos casos de nulidade de decisão administrativa, fora dos quais não retroagem os efeitos da nova decisão que a substitui. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do DACON, para que os registros permitam controle da fruição dos créditos sem duplicidades ou incongruências em relação aos controles/registros contábeis e fiscais do contribuinte. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO Conferem direito a crédito na apuração não cumulativa os bens e serviços essenciais ou relevantes ao desempenho da atividade econômica do contribuinte, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp n° 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. PARADAS PROGRAMADAS (MANUTENÇÕES). INSUMOS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCONTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A falta de especificação e de comprovação documentação da efetiva realização das despesas com serviços denominados paradas programadas (manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo da recorrente) compromete a certeza do direito creditório, impossibilitando sua inclusão na base de creditamento das contribuições a título de insumos. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INSUMOS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A não comprovação de que os serviços portuários estão inseridos na atividade produtiva impossibilita sua inclusão na base de creditamento das contribuições a título de insumos. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO As Notas Fiscais emitidas por empresas que tiveram seu CNPJ baixado não permitem o aproveitamento do crédito correspondente.
Numero da decisão: 3202-002.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1) por maioria de votos, em reverter as glosas (a) sobre as despesas com fornecimento de refeição, (b) sobre as despesas com hotelaria, ligada à atividade marítima e (c) sobre os valores referentes ao pagamento na modalidade “Ship or Pay”. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso nos temas. (2) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas (a) sobre as despesas portuárias com aquisição de serviços como rebocadores portuários e movimentação marítima de cargas; e(b) sobre os créditos extemporâneos. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que dava provimento ao recurso nas matérias. (3) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre as despesas intituladas paradas programadas, por não se enquadrarem no conceito de insumo. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.344, de 11 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.905943/2012-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe

11166280 #
Numero do processo: 12266.724718/2014-67
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.048
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11169511 #
Numero do processo: 10730.004416/2009-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.443
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11170816 #
Numero do processo: 15165.722658/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOTÍCIA SISCOMEX Nº 34/2019. MEDIDA PROVISÓRIA SUPERVENIENTE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. Configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre a Notícia Siscomex nº 34/2019, quando a decisão embargada havia se apoiado na Notícia nº 30/2019. A integração do julgado é devida, mas não altera a conclusão central, fundada na ausência de incorporação normativa dos Protocolos Adicionais do ACE nº 18, razão pela qual se mantém a exigência tributária. A Medida Provisória nº 1.201/2023 e o ADE Corat nº 11/2024 constituem fatos supervenientes ao acórdão embargado, não caracterizando omissão sanável por embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do despacho de admissibilidade, para sanar a omissão relativa à ausência de menção à Notícia Siscomex nº 34/2019, consignando que sua edição não alterou a fundamentação central do julgado, qual seja, a inaplicabilidade da margem de preferência de 100% prevista no ACE nº 18, diante da não incorporação dos Protocolos Adicionais no ordenamento jurídico interno. Decisão sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11166252 #
Numero do processo: 10980.902280/2021-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 21 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Unidade de Origem até a decisão final do processo nº 13369.724138/2020-22, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11170766 #
Numero do processo: 16095.720165/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – LAUDO TÉCNICO APRESENTADO APÓS A IMPUGNAÇÃO – DOCUMENTO NOVO NÃO CARACTERIZADO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. Configura omissão, suprível por embargos de declaração, a ausência de manifestação expressa sobre documento juntado em fase recursal, cuja admissibilidade não foi apreciada no acórdão embargado. Documento técnico apresentado após a impugnação, sem comprovação de impossibilidade de apresentação oportuna, não se enquadra na exceção prevista no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972, sujeitando-se à preclusão consumativa. O suprimento da omissão, para consignar a intempestividade e a não consideração do laudo no julgamento do recurso voluntário, não altera o resultado do julgado, que permanece inalterado quanto ao mérito.
Numero da decisão: 3302-015.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, por entender existente o vício de omissão quanto ao laudo técnico juntado aos autos. A omissão foi sanada através do julgamento da matéria, com a decisão de não conhecer do referido documento, em razão da preclusão consumativa para a apresentação de prova nova. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11202925 #
Numero do processo: 16692.720468/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Manifestação de Inconformidade pelo contribuinte. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recurso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3201-012.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da não instauração do litígio em face da intempestividade da Manifestação de Inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.811, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16692.720466/2016-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11194085 #
Numero do processo: 10830.721266/2011-31
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Pessoa jurídica que produz mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação humana ou animal, submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Cofins, pode apurar créditos relativos às aquisições de produtos utilizados como insumos, junto a cooperativas, sob a forma de crédito presumido, nos termos em que dispõe o art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, observados os limites e condições previstos na legislação.
Numero da decisão: 3004-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO