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7656475 #
Numero do processo: 10880.905435/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.745
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo. Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7677584 #
Numero do processo: 10580.909595/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não se justifica a realização de perícia/diligência quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVADADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGA. DIREITO AO CRÉDITO. Estão aptos a gerarem créditos das contribuições os bens e serviços aplicados na atividade de transporte de carga e resíduos, passíveis de serem enquadrados como custos de produção. PIS/COFINS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO NORMATIVA. A utilização de E.P.I. é indispensável para a segurança dos funcionários. Imposição prevista na legislação trabalhista, incluindo acordos e convenções firmados pelo sindicato das categorias profissionais dos empregados da empresa. PIS/COFINS. FRETE. LOGÍSTICA. MOVIMENTAÇÃO CARGA. Os serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo da agroindústria geram direito ao crédito. PIS/COFINS. CRÉDITOS. AGROINDÚSTRIA. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MATÉRIA- PRIMA. POSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para que a autoridade administrativa seccione o processo produtivo da empresa agroindustrial, separando a produção da matéria-prima (toras de eucalipto) da fabricação de celulose, com o fim de rejeitar os créditos apropriados na primeira etapa da produção. Os art. 3º, inc. II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 permitem o creditamento relativo aos insumos aplicados na produção ou fabricação de bens destinados a venda. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. Os arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 atribuem o direito de crédito em relação ao custo de bens e serviços aplicados na "produção ou fabricação" de bens destinados à venda. O art. 22-A da Lei nº 8.212/91 considera "agroindústria" a atividade de industrialização da matéria-prima de produção própria. Sendo assim, não existe amparo legal para que a autoridade administrativa seccione o processo produtivo da empresa agroindustrial em cultivo de matéria-prima para consumo próprio e em industrialização propriamente dita, a fim de expurgar do cálculo do crédito os custos incorridos na fase agrícola da produção. CONCEITO DE INSUMO. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003. CRITÉRIO RELACIONAL. “Insumo” para fins de creditamento do PIS e da COFINS não cumulativos, partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias normas instituidoras de tais tributos (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), deve ser entendido como todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda, e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-005.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer os créditos sobre (da tabela final do voto condutor do acórdão). (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7643711 #
Numero do processo: 13819.902242/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. Descabido, por falta de falta de previsão normativa específica, o ressarcimento/compensação dos créditos presumidos de IPI criados pelos art. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que não se confundem com o crédito presumido do imposto previsto no inciso IX, do art. 1º, e art. 11, IV, da Lei nº 9.440/1997.
Numero da decisão: 3401-005.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade em relação à revisão do despacho decisório, vencido o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente o conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7636507 #
Numero do processo: 10921.000332/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 14/01/2005 a 05/01/2006 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração. INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA DE NATUREZA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE. A redação do artigo que a conduta infracional está atrelada à não informação dos dados pertinentes à cada embarque da mercadoria, não sendo possível a aplicação de multa singular para infrações de natureza continuada.
Numero da decisão: 3302-006.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7656463 #
Numero do processo: 10880.905429/2016-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.739
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo. Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7664744 #
Numero do processo: 16327.000938/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Súmula CARF nº 91. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. SUPERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Superado fundamento jurídico para análise de mérito da declaração de compensação deve os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a apuração do indébito tributário.
Numero da decisão: 3201-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que, ultrapassada a questão apreciada no voto, os autos retornem à unidade preparadora para que realize os procedimentos que julgar necessários à análise do mérito do direito creditório pleiteado. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7672404 #
Numero do processo: 10880.653325/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, para adequar a fundamentação do voto transcrito no acórdão embargado ao que restou decidido em sede de Embargos no processo nº 19311.720238/2016-45. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7705979 #
Numero do processo: 10980.910570/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.968
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem verifique a autenticidade dos documentos acostados aos autos no momento de interposição do recurso voluntário, analise a existência do indébito tributário pleiteado e, caso exista, se foi utilizado em outro pedido de restituição ou de compensação. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7689090 #
Numero do processo: 10880.931185/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/01/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.ÔNUS DA PROVA Para que o crédito utilizado na compensação possa ter convalidados os atributos de liquidez e certeza, deve o declarante apresentar documentos e razões probatórias de seu direito creditório, para que este possa ser reconhecido e a compensação possa ser operacionalizada. DCTF RETIFICADORA. VINCULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS Reputam-se verdadeiros os valores declarados em DCTF, vinculando débitos e créditos contra a Fazenda Nacional, os créditos que extinguem débitos, por pagamento, para serem desvinculados, somente através de DCTF retificadora. Uma vez retificada a DCTF para pleitear compensação com o crédito nascente, devem estar as razões de defesa acompanhadas de documentação que comprove a liquidez e certeza do crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA. CAUSA E EFEITOS Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, sendo que compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, ou recolhidos a maior, deduzindo-os das contribuições devidas à Fazenda Nacional. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária, e não comprovado atributos essenciais do crédito, como a liquidez e certeza, a compensação pretendida não será homologada pela Administração Pública, com a consequente cobrança do débito confessado em Declaração de Compensação
Numero da decisão: 3301-005.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior , Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Marinho Nunes e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7675310 #
Numero do processo: 10880.915922/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA