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4645154 #
Numero do processo: 10166.000097/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. Atividade permitida. Legislação superveniente que indicou expressamente a interpretação do cabimento da inclusão dessas atividades no regime SIMPLES. Lei 11051/2004. Aplicação subsidiária do Ato Declaratório Executivo ADE SRF N. 8 DE 18-1-2005 do Secretário da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32819
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4647195 #
Numero do processo: 10183.002960/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994. O Valor de Terra Nua mínimo utilizado como base de cálculo do lançamento não prevalece quando o contribuinte oferece elementos de convicção suficientes para considerar o valor específico da propriedade rural. MULTA DE MORA. A Notificação de Lançamento não incluiu multa de mora. Tem razão o recorrente, a multa de mora indicada na cobrança sobre o saldo devedor remanescente do ITR/94 após a Decisão de Primeira Instância deve ser excluída. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30356
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário relativo unicamente à multa de mora.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647945 #
Numero do processo: 10215.000566/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. A obscuridade apresenta-se no fundamento da razão da isenção tributária de ITR, por ausência de diferenciação entre "área de interesse ecológico" e "área reserva legal". Esclarecida a questão, afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO
Numero da decisão: 301-34.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4644768 #
Numero do processo: 10140.001525/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. Entrega a destempo das DCTFs, após intimação pela autoridade administrativa, cabível a multa prevista na legislação de regência – INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso em sede administrativa discutir sobre a inconstitucionalidade das leis em vigor. MULTAS. Multa por atraso na entrega da DCTF não se confunde com multas de ofício por falta de recolhimento dos tributos e com multa de mora. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30513
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4648022 #
Numero do processo: 10218.000043/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto n° 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37529
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4647107 #
Numero do processo: 10183.002384/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4645974 #
Numero do processo: 10166.009678/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.911
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647620 #
Numero do processo: 10183.006352/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada. Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4644002 #
Numero do processo: 10120.006185/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32337
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647366 #
Numero do processo: 10183.004507/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA. A irregularidade da Notificação de Lançamento pela falta de identificação da autoridade responsável por sua emissão não é suficiente para se declarar a nulidade do ato ou para sua anulação, pela prevalência do interesse público e em obediência aos princípios da economia processual e da relevância das formas. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO, CONFORME PREVISÃO LEGAL. A exigência de instrução da defesa com laudo de avaliação é prevista em lei, pelo que não constitui cerceamento do direito de defesa. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO. A revisão do lançamento do ITR em que se adotou o VTNm depende da apresentação de Laudo Técnico. CONTRIBUIÇÃO CNA. LEGALIDADE. A contribuição para a CNA tem natureza tributária e fundamento legal no art. 149 da CF/88 e art. 10 do seu ADCT c/c DL 1.166/71. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30038
Decisão: Por maioria de votos, não se reconheceu a nulidade por falta da identificação da autoridade lançadora, vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Por unanimidade de votos, não se reconheceu a nulidade por cerciomento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO