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4824122 #
Numero do processo: 10831.002152/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência constante na guia de imprtação, e o constante no conhecimento aéreo. O art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33166
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824075 #
Numero do processo: 10831.001507/88-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Não comprovada inadequação na decisão da mercadoria na G.I., divergente com a efetivamente importada, inaplicável a multa do artigo 526, IX do RA.
Numero da decisão: 303-26887
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824044 #
Numero do processo: 10831.001033/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI e I.I - ISENÇÃO DE PARTES E PEÇAS LEI N. 7232/85 - INFORMÁTICA - ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES. 1) A inteligência do artigo n. 13, inciso I, alínea "b" da Lei n. 7232/85, é no sentido de outorgar incentivos às partes e peças que compõem o produto final da empresa beneficiária da Isenção ou Redução do I.I. e I.P.I., juntamente com os demais insumos endógenos ao processo de fabricação dos bens de informática. 2) Infere-se que tais incentivos não aproveitam as partes e peças de manutenção corrente de bens do Ativo Fixo, importadas para reparo ou como sobressalentes ("spare parts") após a implantação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática. 3) No caso, o artigo 178 do CTN, corolário do Princípio da Segurança Jurídica, garante as isenções por prazo certo e em função de determinadas condições, aplicável ao caso vertente. 4) Por determinação da Resolução CONIN n. 084/87, art. 2., o Projeto foi aprovado para ser implantado até 30/09/91, prazo para a importações de sobressalentes amparadas pela isenção (art. 1., II, "a", da supra Resolução).
Numero da decisão: 301-28217
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4822794 #
Numero do processo: 10814.009168/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32809
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822765 #
Numero do processo: 10814.007616/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias. VISOR (display) de cristal liquido superior a 10 (dez) dígitos, identificado para a fabricação de microcomputadores pessoais tipo LAPTOP NOTEBOOK, e equipamentos monitores de vídeo para aplicações diversas. Código 84.73.30.10.00 de TAB-SH. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28089
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821529 #
Numero do processo: 10715.003161/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria em mercadoria importada. Impugnação apresentada fora do prazo legal. Justificativa trazida no recurso. Recurso negado. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32160
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821339 #
Numero do processo: 10711.003451/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 ( R - N - R ), onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26780
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4821564 #
Numero do processo: 10715.005476/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28049
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4822591 #
Numero do processo: 10814.001623/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. Divergência de fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das importações. Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32500
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824072 #
Numero do processo: 10831.001450/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações R.A. - art. 526, inciso IX. País de procedência consignado na G.I. é o país onde se encontra a mercadoria (ficta ou materialmente) no momento de sua aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque, constante do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32898
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO