Numero do processo: 11050.000710/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/03/2001
Não se conhece Recurso Especial que não tenha sido instruído com as indicações das Leis ou provas que teriam sido contrariadas, nos termos do RICARF.
Recurso Especial do Procurador não conhecido
Numero da decisão: 9303-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso especial, por falta de demonstração de contrariedade à lei. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López e, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13907.000079/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 14052.003264/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: P.A.F. - Perempção. Não se toma conhecimento de recurso interposto
quando esgotado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-28486
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13707.000388/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - ESSÊNCIA DE DEFUMADO. Tratando-se o produto em
descrito como "Gás obtido da destilação destrutiva (queima controlada)
da serragem da madeira de Hickory recolhido em propileno glicol", com
nome comercial "ESSÊNCIA DE DEFUMADO", de uma mistura á base de uma
substância odorífera, para uso em alimentação, sua classificação
correta, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (TAB
antiga) encontra-se no Código 33.04.02.00. Estando incorretas as
classificações adotadas, tanto pelo Fisco quanto pela Importadora,
acolhe-se o recurso por improcedência do Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33149
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13707.001409/89-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Sem a identificação do produto,
através de exame laboratorial, não é possível classificá-lo.
Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32445
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10945.001730/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: EMENTA - Importação - importa em bis in idem a cobrança simultânea da
TRD e juros de mora "ex vi" dos artigos 9o., da Lei 8.177/91 e 3o., da
Lei 8.218/91, devendo ser excluída a TRD.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27800
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.003633/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Se a emissão
da G.I. ou documento equivalente só tiver ocorrido após a data de
chegada da mercadoria ao país fica caracterizada a importação sem
G.I., nos termos do artigo 526, II, do R.A. Na hipótese de
ocorrência simultânea de infrações, aplica-se a penalidade mais
grave (artigo 526, parágrafo 4o. do R.A.). Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32537
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10880.058631/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO DE VEICULOS - Dotados de equipamentos "opcionais", mas
declarados como "standard". Apurada diferença de valor em razão dos
equipamentos, é devida a cobrança de diferenças de impostos, além das
multas proporcionais e juros de mora. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28399
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10926.000113/94-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Preliminar de decadência (Art. 5º do Decreto-lei 37/66) rejeitada.
Importação ao desamparo de guia. Mercadoria importada de tipo, valor e
qualidade diversos da licenciada. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 303-28451
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10907.000270/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Vistoria Aduaneira. Mercadoria destinada ao Paraguai. Faltas.
Container descarregado, avariado e sem o lacre original, além de
apresentar sinais de violação. Ocorrência do fato gerador presumido
(art. 86 parágrafo único do R.A.). Valores expressos no Termo de
Vistoria.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28175
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
