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4822726 #
Numero do processo: 10814.006052/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: O artigo 150, inciso VI, letra "a", da Constituição Federal, só se refere aos impostos sobre o patrimônio a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o imposto de importação e o I.P.I. Incabível a aplicação de penalidade capitulada no artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, ante a mera postulação por benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28465
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4820678 #
Numero do processo: 10680.002080/90-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa fez importação regular de aeronave, na qualidade de exploradora de serviço de táxi-aéreo, beneficiando-se da isenção prevista no art. 15, XI do Decreto-lei n. 37/66, combinado com o art. 149, VIII do Regulamento Aduaneiro, utilizando-se da modalidade de arrendamento mercantil prevista na Lei n. 6.099/74. 2. Inclui-se entre os objetivos sociais de empresas que exploram serviços de táxi-aéreo diversas modalidades de cessão de uso, como aluguel, afretamento e arrendamento segundo permissivo legal contidos nos arts. 127 a 131 do Código Brasileiro da Aeronáutica. 3. A cessão de uso de aeronave, modalidade arrendamento, feito pela empresa à CEMIG, que a subarrendou ao Estado de Minas Gerais, foi feita com respaldo na legislação pertinente, não se caracterizando o desvio de sua finalidade. 4. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26478
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4822725 #
Numero do processo: 10814.006052/91-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27093
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4821298 #
Numero do processo: 10711.001963/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO PAPEL MODELO TF 50KS-E3Z Tem sua classificação correta na posição 37.03.10.99.00 por se tratar de papel revestido por camada termossenssível. Inaplicável a multa do art. 4º da Lei 8.218 com base no Ato Declaratório CST 36/95.
Numero da decisão: 303-28433
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4822817 #
Numero do processo: 10814.009986/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33224
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4824565 #
Numero do processo: 10845.000571/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações. Multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85). Aditivo à guia de importação regularmente emitido, com validade e eficácia asseguradas pela legislação pertinente, apresentado antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, afasta a aplicação da multa prevista no inciso II, ao art. 526 ao R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27828
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4824548 #
Numero do processo: 10845.000159/91-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA DE MERCADORIA Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico). Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822271 #
Numero do processo: 10783.005409/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O embarque de mercadoria importada antes de emitida a respectiva Guia de Importação é punivel com a multa do Art. 526, VI do Regulamento Aduaneiro. Descabe a penalidade do inc. II do mesmo dispositivo quando houve emissão regular de Guia pelo órgão competente, acobertando a importação. Recurso provido. Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32393
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4822796 #
Numero do processo: 10814.009173/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33230
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821417 #
Numero do processo: 10711.006347/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado. Mercadoria importada destinada à revenda no mercado, interno, amparada pelo Programa BEFIEX e por Termos de Aprovação formalizando a concessão do beneficia, faz jus à isenção pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO