Numero do processo: 10814.003704/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não tendo sido instaurada a face litigiosa do procedimento
administrativo, fase a impugnação intempestiva, não merece
conhecimento, Recurso interposto.
Numero da decisão: 302-32825
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.001179/93-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - A literalidade (Art. 3o. - CTN) não vai ao ponto
de invalidar o direito substantivo.
Cabível isenção quando perfeitamente enquadrável em legislação
pertinente
Numero da decisão: 302-32788
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10830.001914/92-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I - CLASSIFICAÇÃO "EX" - DISPOSITIVO ÓPTICO-ELETRÔNICO PARA
DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS ("SCANNER"). 1) "Scanner" modelo HP SCANJET,
fabricados pela Hewlett Packard, utilizados nas indúsrtias gráficas,
que, cumulativamente, capturem a imagem, transformem a luz em sinal
elétrico e convertam este sinal digital para ser tratado por
computador, são abrangidos pelo "Ex 001" da Portaria n. 283/92. 2)
Classificam-se, portanto, na posição TAB/SH 8471.99.12.00,
independente de separarem cores.
Numero da decisão: 301-28115
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10814.010025/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso
I, da Lei nr. 8.218/91.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33225
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11007.000109/91-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO/ISENÇÃO. BEFIEX. D.L. no 491/69, art. 13, alterado
pelo D.L. N° 1.428/75, art. 9°. A transferência a terceiros de bens adquiridos com redução de impostos, antes de decorridos 5 anos, caracteriza falta de emprego nas finalidades que motivaram a concessão do beneficio.
Aplicação da multa prevista no art. 521, I, "a" do Regulamento
Aduaneiro.
DECADÊNCIA. (RIPI — art. 42, § 1°). Isenção condicionada
destinação do produto. Mudança de destinação após o decurso de 3
(três) anos da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do crédito tributário relativo ao I.P.I. e respectiva multa, por decadência, argüida de oficio.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10580.018760/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, §4º DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I DO CTN). ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Assim, tendo o contribuinte protocolado o seu pedido de restituição/compensação em 01/09/1999 (dentro do prazo de 10 anos), mister se faz afastar a decadência do seu direito de pleitear restituição dos valores de FINSOCIAL relativos aos fatos geradores compreendidos entre setembro de 1989 e março de 1992.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13855.001581/2004-20
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA - ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO.
A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, § 1º (incisos I e XVI), eis que não se trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação.
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Não demonstrado que o acórdão recorrido deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe conferiu outro colegiado ao analisar situação idêntica, não se conhece do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. EFEITOS.
Se o acórdão recorrido apresentou mais de um fundamento para o provimento do recurso, e se o recurso de divergência foi conhecido apenas quanto a um deles, permanece o decidido com base no fundamento não reformado.
Numero da decisão: 9101-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13963.000166/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO COISA JULGADA
A sentença definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi prolatada.
A atualização monetária do valor a ser restituído deve ser feita nos moldes aplicados pela SRF, como determinado na decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.458
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13849.000132/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento
efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os
requisitos formais previstos em lei - Art. 142, do CTN c/c art. 11, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes bário Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena De Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13814.001529/90-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Restituição do indébito - Antes da vigência da Lei n. 8.383/91, não
havia previsão legal para restituição de juros ou correção monetária
sobre tributos recolhidos a maior. Efetuar-se a correção monetária
somente a partir de 01.01.92 (Lei 8383/91, artigo 66, parágrafo 3).
Negado provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário.
Numero da decisão: 303-28031
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
