Numero do processo: 10074.000629/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria trazida como bagagem isenta.
Não comprovada a transferência de propriedade do bem nem que tenha sido objeto de comércio.
Descabimento da cobrança do imposto de importação e das
penalidades dos art. 521, II, "a" e 529, IV e § único, do RA.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.008637/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33610
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11042.000260/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28899
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.004429/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-28785
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10907.000683/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28437
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10380.005231/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - Quando vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou uso do bem a qualquer título obriga
ao prévio pagamento do imposto - Art. 173 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10909.001268/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28699
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10235.000875/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Despacho de importação deverá iniciar-se até 9 dias da descarga, se a
mercadoria estiver em recinto Alfandegado.
RECURSO DE OFICIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10730.000139/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28758
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10421.000074/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Imposto de Importação. Majoração de alíquota. Não está sujeito ao
princípio da anterioridade. O Poder Executivo está autorizado por lei
complementar (CTN) e lei ordinária (8.085/90) para alterar o tributo
sempre que os interesses nacionais exigirem. A majoração não ofende
o artigo 170 da Constituição Federal. Atividade econômica deve fixar
suas estratégias de acordo com as expectativas, previsões e indicadores
que norteiam a economia. A alíquota aplicável é aquela vigente na
entrada da mercadoria no território nacional e não data de celebração
do contrato de compra e venda. Incabível multa punitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade exigida, vencida a Conselheira Elizabeth Maria Violatto, que negava provimento ao recurso, e os conselheiros, Luis Antqnio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam, também, os juros de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
