Numero do processo: 15504.002765/2008-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2002
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Os tributos ora cobrados tem como fato gerador o pagamento de remuneração à contribuintes individuais (autônomos e pró-labore) e à segurados empregados. Tratam-se de contribuições com distintas fundamentações legais. A contribuição devida pelas remunerações pagas a contribuintes individuais está prevista no artigo 22, III, da Lei 8.212/91, enquanto que a contribuição devida em função do pagamento de remuneração aos segurados empregados está prevista no artigo 22, I, do mesmo diploma legal.
Em relação às contribuições devidas a segurados empregados é possível identificar nos autos pagamentos em todos os períodos, conforme se vê do RDA e RADA (fls. Fl. 45 a Fl. 54). Já em relação aos pagamentos efetuados à contribuintes individuais, não se verifica pagamento nos autos.
Assim sendo, considerando que o pagamento foi comprovado em parte, o prazo decadencial deve ser contado com base no artigo 150, §4º do CTN em relação às contribuições devidas pela remuneração aos segurados empregados. Em relação à remuneração à contribuintes individuais, aplica-se a regra decadencial contida no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para aplicação da regra decadencial do art. 173, I, do CTN aos levantamentos de autônomos e pró-labore, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10620.001143/2003-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Quando da constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo, de se aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, presumida, assim a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 9202-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em superar a preliminar de delimitação da lide, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra que a delimitava em maior extensão. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões não apreciadas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões quanto ao conhecimento o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Apresentará declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10580.725923/2009-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente e Relator
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10510.004256/2007-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/01/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN.
Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para aplicar a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, porém reduzindo o valor da multa ao estabelecido no art. 32-A, da Lei n° 8.212, de 1991, nas competências em que a correspondente obrigação principal estiver alcançada pela decadência, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Heitor de Souza Lima Junior, que lhe deram provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10320.007118/2008-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 01/01/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - ARTIGO 150 §4º CTN.
Comprovado o pagamento do tributo lançado pela modalidade homologação, ainda que parcialmente, o prazo decadencial é aquele previsto no artigo 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10980.008964/2007-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No caso, pode-se concluir ter havido recolhimento do imposto referente às competências de 12/2000 a 12/2001. Assim, aplicável a tais períodos a regra do art. 150, §4o. do CTN. Desta forma, tendo a ciência do lançamento ocorrido em 29/12/2006, deve-se declarar a decadência para os fatos geradores ocorridos até 28/12/2001.
SÚMULA CARF 99
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 9202-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.721262/2011-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2008
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. ABRANGÊNCIA A TODOS
OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
Não deve ser conhecido recurso especial quando este não tem o condão de alterar a conclusão do acórdão recorrido, que adotou dois fundamentos suficientes para mantê-la, sendo apresentado como divergência pela Fazenda Nacional apenas uma contrariedade
Numero da decisão: 9202-004.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor
de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício). Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 10830.012206/2009-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
OMISSÃO. CONTRARRAZÕES NÃO APRECIADAS. RATIFICAÇÃO.
Reconhece-se a omissão do acórdão embargado ao não apreciar as contrarrazões tempestivamente apresentadas. Demonstrada a insuficiência dos argumentos para a alteração do entendimento expresso no voto vencedor, ratifica-se a decisão embargada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os Embargos de Declaração para, no mérito, por voto de qualidade, sanar a omissão relativa ao conhecimento do Recurso Especial, apontada no Acórdão nº 9202-003.678, de 09/12/2015, sem efeitos infringentes, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe conferiram efeitos infringentes e não conheceram o Recurso Especial.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11516.005331/2008-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9202-000.045
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que esta: junte aos autos as GFIP e os comprovantes de recolhimento do período de 01/2003 a 08/2003, relativos a pagamentos a cooperativas; e elabore relatório circunstanciado de pagamentos por fato gerador. Após, que seja intimado o contribuinte para manifestação, no prazo de trinta dias, retornando-se os autos à relatora, para prosseguimento. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Ana Paula Fernandes, que entenderam não ser necessária a conversão em diligência
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 35170.000184/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial em relação ao decisum recorrido.
Numero da decisão: 9202-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que o conheceram.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
