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10689642 #
Numero do processo: 10680.910605/2011-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ANACRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma que, enfrentando questão fática equivalente, aplique de forma diversa a mesma legislação, em caso que não seja regimentalmente vedado. No caso, os paradigmas de divergência apresentados refletem decisões tomadas à luz de conceito de insumo não fundado em essencialidade e relevância ao processo produtivo, sendo inconciliáveis com o conceito adotado à época do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-015.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.640, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.910599/2011-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10691988 #
Numero do processo: 16366.003310/2007-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 30/03/2007 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS. Para a configuração da divergência jurisprudencial hábil a viabilizar o conhecimento do Recurso Especial é preciso que os acórdãos recorridos e paradigma se fundamentem nos mesmos fundamentos jurídicos. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial quando inexistente divergência de tese jurídica.
Numero da decisão: 9303-015.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10692006 #
Numero do processo: 13770.000636/00-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Compulsando a decisão embargada, verifica-se, em seu relatório, evidente erro na indicação e transcrição da ementa do acórdão recorrido. Tal equívoco não influenciou na devida apreciação e julgamento do recurso, de maneira que os embargos devem ser acolhidos tão somente para correção do relatório da decisão embargada, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-015.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pelo Contribuinte, sem efeitos infringentes, para corrigir o lapso manifesto presente no relatório da decisão embargada. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

10690964 #
Numero do processo: 10930.001147/2002-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 Ementa: DECISÃO DEFINITIVA ESFERA ADMINISTRATIVA Não há de ser analisada matéria versando sobre ressarcimento requerido em outro processo administrativo, que já foi objeto de manifestação definitiva na esfera administrativa. JUROS TAXA SELIC. Não havendo principal a ser ressarcido não se pode analisar a incidência de correção monetária sobre credito inexistente. Os juros de mora incidentes sobre valores a serem ressarcidos devem ser discutidos no processo em que se pleiteou o ressarcimento do credito, não podendo ser objeto de outro processo distinto por ter se operado preclusão.
Numero da decisão: 3402-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10716788 #
Numero do processo: 10925.722741/2011-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 VENDAS COM SUSPENSÃO. PRODUTOS IN NATURA. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004, NOS TERMOS DO ART. 17, III DA MESMA LEI. Nos termos do art. 17, III, da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência da COFINS prevista no art. 8º da Lei nº 10.925/2004. Por isso, a regulamentação infralegal reservada à Secretaria da Receita Federal (IN SRF nº 636/2006) não tem a prerrogativa de deslocar o início de vigência.
Numero da decisão: 9303-015.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10716824 #
Numero do processo: 13646.000261/2005-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 116 DO RICARF. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. No caso, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão quanto à aplicabilidade do REsp 1.140.723/RS ao caso concreto. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DESPESAS COM GLP E ÁLCOOL ETÍLICO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de aquisições sujeitas à alíquota 0 (zero), ainda que se trate de produto com incidência monofásica, não é cabível o crédito da contribuição em conformidade com a vedação disposta no II, do § 2º do art. 3°, do Lei n° 10.833/2003. A incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Numero da decisão: 9303-015.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo Contribuinte, para sanar a omissão quanto à aplicabilidade do REsp 1.140.723/RS ao caso concreto, sem efeitos infringentes. A Conselheira Denise Madalena Green acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10716819 #
Numero do processo: 13646.000259/2005-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 116 DO RICARF. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. No caso, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão quanto à aplicabilidade do REsp 1.140.723/RS ao caso concreto. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DESPESAS COM GLP E ÁLCOOL ETÍLICO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de aquisições sujeitas à alíquota 0 (zero), ainda que se trate de produto com incidência monofásica, não é cabível o crédito da contribuição em conformidade com a vedação disposta no inc. II do § 2º do art. 3° da Lei n° 10.833/2003. A incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Numero da decisão: 9303-015.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo Contribuinte, para sanar a omissão quanto à aplicabilidade do REsp 1.140.723/RS ao caso concreto, sem efeitos infringentes. A Conselheira Denise Madalena Green acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10626365 #
Numero do processo: 10935.901771/2016-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação (portanto, fretes que não tenham sido tributados à alíquota zero, suspensão, isenção ou submetidos a outra forma de não-oneração pelas contribuições) podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. No entanto, havendo registro autônomo e diferenciado, e tendo a operação de frete sido submetida à tributação, caberá o crédito presumido em relação ao bem adquirido, e o crédito básico em relação ao frete de aquisição, que também constitui “insumo”, e, portanto, permite a tomada de crédito (salvo nas hipóteses de vedação legal, como a referida no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei 10.833/2003).
Numero da decisão: 9303-015.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Freitas Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Vinicius Guimarães, Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisário, Semíramis de Oliveira Duro, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10626414 #
Numero do processo: 11080.720869/2018-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 FRETES, TRIBUTADOS, NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os gastos com fretes pagos a pessoa jurídica na aquisição de bens que se enquadram no conceito de insumo compõem o seu custo e, considerando que, sem o transporte, o insumo não chega ao produtor, este serviço, mesmo que anterior ao processo produtivo, é a ele essencial, pelo que há o direito ao crédito integral sobre o seu valor, ainda que o insumo seja desonerado das contribuições. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA, APÓS 365 DIAS. SÚMULA CARF Nº 125. REVOGAÇÃO. A Súmula CARF nº 125, que afastava a correção monetária e os juros no ressarcimento PIS/Cofins, foi revogada pela Portaria CARF/ME nº 8.451/2022, sendo que, conforme Nota Técnica SEI nº 42950/2022/ME, deve ser observado o decidido pelo STJ no REsp nº 1.767.945/PR (Tema Repetitivo 1003), no sentido de que o termo inicial da correção monetária ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do Pedido de Ressarcimento (art. 24 da Lei nº 11.457/2007).
Numero da decisão: 9303-014.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.853, de 14 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.720864/2018-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10626389 #
Numero do processo: 10715.006591/2010-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 MULTA ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RFB. TRANSPORTADOR. RETROATIVIDADE BENIGNA DA IN RFB 1.096/2010. POSSIBILIDADE. SCI 8/2008. A RFB reconheceu, na Solução de Consulta Interna COSIT no 8/2008, a possibilidade de aplicação retroativa de norma que dilata o prazo para prestação de informações sobre o embarque, na exportação, pelo transportador. Cabe, assim, o afastamento de multas em relação a informações prestadas dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na IN RFB no 1.096/2010, para processos referentes a períodos anteriores, e ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 9303-015.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, para afastar as multas relativas às prestações de informações ocorridas dentro do prazo de 7 (sete) dias determinado pelo art. 37 da IN RFB no 1.096/2010, por força do entendimento revelado pela própria RFB na Solução de Consulta Interna Cosit no 8/2008. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN