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4694340 #
Numero do processo: 11020.003074/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 59 e preenchidos os requisitos formais do art. 10 do Decreto nº 70. 235, de 1972, não há que se falar em nulidade do auto de infração. IPI. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de confirmação das compensações informadas em DCTF ou a falta de confirmação do pagamento de tributo justifica o lançamento de ofício dos débitos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78453
Decisão: I) por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; II) não se conheceu do recurso voluntário, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e III) na parte conhecida: a) rejeitou-se as preliminares argüidas; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4696355 #
Numero do processo: 11065.001746/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72602
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693885 #
Numero do processo: 11020.001607/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - COFINS/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes à COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71960
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4698032 #
Numero do processo: 11080.004752/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos tributos com lançamento por homologação, não tendo havido antecipação de pagamento, ficará desnaturada tal natureza e o prazo decadencial seguirá a regra geral da decadência, ou seja, o art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o termo inicial para contagem do prazo decadencial não será a data da ocorrência do fato gerador, mas sim o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ser feito. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-76.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4694314 #
Numero do processo: 11020.002875/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72452
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4695065 #
Numero do processo: 11040.000844/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. IMPRECIASÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. A imprecisão na descrição dos fatos, desde que não constitua cerceamento de defesa, enquadra-se entre os vícios não essenciais, irregularidades sanáveis quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, que não determinam a nulidade processual (Decreto nº 70.235/72, artigos 59 e 60). PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75912
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira (relator). Designado o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4697368 #
Numero do processo: 11077.000414/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REIMPORTAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS EM CARÁTER DEFINITIVO. O fenômeno da nacionalização, que se dá com a internação do produto importado em caráter definitivo, apesar de não retirar-lhe a origem, altera-lhe o tratamento jurídico passando a ser considerado como um produto com as mesmas prerrogativas do nacional. Portanto, ao ser exportado o produto, o país importador recepciona-o reconhecendo-lhe a origem, mas nacionalizando-o. A reimportação do produto implica nova alteração dessa condição e, se assim, nova nacionalização o que impõe a incidência do imposto de importação como se estrangeiro fosse. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4698285 #
Numero do processo: 11080.007486/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se ao provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4697539 #
Numero do processo: 11080.001020/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não está abrigada pela exclusão da penalidade prevista no art. 138 do CTN a entrega da declaração PAES após o início da ação fiscal. MANDADO DE PROCEDIMETNO FISCAL- A CSLL, o PIS e a COFINS consideram-se incluídos no mesmo procedimento relativo ao IRPJ, independentemente de estarem mencionados no MPF. PERMUTA DE IMÓVEIS. IN SRF N° 107/88. O tratamento previsto na IN 107/88 pressupõe o registro contábil do imóvel recebido na permuta. POSTERGAÇÃO- Constatado que a receita omitida num período foi oferecida à tributação em período posterior, deve ser feita a recomposição do resultado dos períodos envolvidos para verificar se ocorreu insuficiência ou postergação de tributo . LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS e COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, quando tiverem as mesmas causas.
Numero da decisão: 101-96.524
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a exclusão da matéria tributável relativa às infrações sujeitas à multa de 75%, os seguintes valores: 1 - Para o IRPJ do ano calendário de 2000, o montante de R$$ 6.312,00; II - Para aCSLL do ano calendário de 2000,0 montante de R$ 15.780,00; III - Para o PIS e a COFINS, os seguintes valores: De janeiro a julho de 2000, R$ 500,00; Agosto de 2000 : R$ 50.500,00; Setembro a dezembro de 2000: 500,00; Janeiro de 2001: R$ 23.000,00; Fevereiro de 2001: R$ 8.654,00; Março de 2001: R$ 122.005,00; Abril de 2001: R$ 65.039,00; Maio de 2001 R$ 13.060,00; Junho de 2001: R$ 24.247,89; Julho de 2001: R$ 11.350,00; Agosto de 2001: R$ 27.873,00; Setembro de 2001: R$ 46.782,00; Outubro de 2001: R$ 885,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694437 #
Numero do processo: 11030.000058/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (§ 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72,com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.748/93). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, são inaplicáveis os juros de mora, com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 298, de 29 de julho de 1991, convertida na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a TRD.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda