Numero do processo: 11128.729114/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2020
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10494.721477/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do polo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco, o lançamento não pode subsistir.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SÚMULA CARF 112.
É nulo o lançamento feito em nome da pessoa jurídica incorporada, já extinta e baixada ao tempo da lavratura do Auto de Infração, configurando hipótese de erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso de ofício para negar provimento.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11424804
# Numero do processo: 12466.004935/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/04/2004
MERCADORIA ESTRANGEIRA. MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO.
A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial apenas para afastar a multa de 1% em razão da ausência de base legal.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11424837
# Numero do processo: 13864.720113/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 112/1974 . VALIDADE E APLICABILIDADE.
Não se configura vício de motivação quando o Auto de Infração descreve de forma clara os fatos, indica os dispositivos legais infringidos e apresenta elementos probatórios suficientes à constituição do crédito tributário.
PRELIMINAR DE NULIDADE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO OU FICÇÃO JURÍDICA.
Auto de Infração lavrado com base em provas documentais, planilhas e registros fiscais concretos, obtidos no curso da fiscalização, e que descreve de forma detalhada os fundamentos legais e metodológicos da apuração não pode ser considerado baseado em meras presunções.
IPI. OPERAÇÕES COM INTERDEPENDENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO (VTM). CONCEITO DE PRAÇA. LEI Nº 14.395/2022, CARÁTER INTERPRETATIVO. ART. 106, I DO CTN. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA.
O conceito de praça para o Valor Tributável Mínimo (VTM), é aquele estabelecido na Lei nº 14.305/2022, eis que tem o caráter interpretativo da norma, podendo ser realizado nos termos do art. 106, I do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. KITS DE PRODUTOS COSMÉTICOS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. UNIDADE FUNCIONAL. TRIBUTAÇÃO INDIVIDUAL.
A classificação fiscal de kits compostos por produtos de natureza diversa, como protetor solar, bronzeador e hidratante pós-sol, deve ser feita individualmente, conforme a NCM de cada item. Ausente a formação de unidade funcional, não se aplica a RGI 3(b), sendo legítima a tributação de cada mercadoria segundo a sua própria alíquota, ainda que comercializadas em conjunto para venda a retalho.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARADOS ANTISSOLARES E BRONZEADORES. PRODUTOS COSMÉTICOS. LINHA “SUNDOWN GOLD”. INTERPRETAÇÃO DA TIPI.
A presença de pigmentos ou propriedades que conferem coloração ou brilho à pele caracteriza o produto como preparado bronzeador, ainda que contenha fator de proteção solar. Os preparados antissolares abrangem apenas aqueles cuja finalidade exclusiva é a proteção contra a radiação ultravioleta, sendo legítima a reclassificação dos produtos da linha “Sundown Gold” sob o código NCM 3304.99.90 – ex 01, sujeitos à alíquota de 12%
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AJUSTES QUANTITATIVOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
A existência de ajustes técnicos na apuração do valor tributável mínimo e nas devoluções de produtos não compromete a liquidez do crédito tributário, quando devidamente comprovados os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicadas. correções de natureza aritmética ou metodológica não configuram nulidade, mas mero aperfeiçoamento do lançamento.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PERDA DE BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro aplicada em razão de prestação de informações inexatas ou incompletas cuja validade dependia do suporte legal previsto no art. 69, §1º, da Lei nº 10.833, de 2003, dispositivo legal expressamente revogado no contexto da regulamentação da reforma tributária.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Os juros e as multas aplicadas decorrem de previsão legal expressa e incidem de forma automática quando verificada infração à legislação tributária. O princípio da consunção não afasta a cumulação das penalidades quando se referem a infrações distintas, nem o art. 100 do CTN exime o contribuinte de responsabilidade.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 3401-014.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, cancelar a multa isolada de 1% por falta de previsão legal. Por maioria, dar provimento parcial em relação ao VTM. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que negavam provimento ao VTM. Designado para redigir o voto vencedor com relação ao VTM o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Assinado Digitalmente
Laercio Cruz Uliana Junior – Redator Designado e Vice-presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
11439267
# Numero do processo: 11891.720242/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/08/2012
TRIBUTOS. MULTA. TRÂNSITO NÃO CONCLUÍDO.
A não conclusão do trânsito, objeto de DTA acarreta a aplicação de multa prevista no artigo 107, VII, c do Decreto- Lei nº 37/66 e dos tributos incidentes sobre a importação.
Numero da decisão: 3401-014.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Laura Baptista Borges, que davam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439280
# Numero do processo: 11128.722925/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/07/2008
IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CAPITAL.
A demonstração da origem do capital é um ponto fundamental para demonstrar, com clareza, a regularidade da operação comercial. A legislação permite que o aporte seja realizado de forma adiantada com recursos de terceiros ou próprios. Mas deve haver correlação para com os documentos fiscais, comerciais, cambiais e contábeis da empresa.
Numero da decisão: 3401-014.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439284
# Numero do processo: 11128.722940/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/09/2008
IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CAPITAL.
A demonstração da origem do capital é um ponto fundamental para demonstrar, com clareza, a regularidade da operação comercial. A legislação permite que o aporte seja realizado de forma adiantada com recursos de terceiros ou próprios. Mas deve haver correlação para com os documentos fiscais, comerciais, cambiais e contábeis da empresa.
Numero da decisão: 3401-014.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439564
# Numero do processo: 10735.720078/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo expressa a vedação legal, é impossível a compensação administrativa de débitos com créditos de terceiros.
CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade de cessão de direito creditório, de natureza tributária, de terceiros; é somente possível a habilitação ao ressarcimento e a realização de compensação com débitos no que concerne a créditos de titularidade da própria pessoa jurídica.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Na hipótese de existência de título judicial em execução, há vedação à restituição, ao ressarcimento e à compensação, exceto se houver desistência da referida execução.
Numero da decisão: 3401-014.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de prescrição e negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439572
# Numero do processo: 10814.721355/2023-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/05/2022, 21/06/2022, 20/07/2022, 28/07/2022, 05/08/2022, 22/08/2022, 25/08/2022, 05/09/2022, 15/09/2022, 28/09/2022
MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DE MERCADORIAS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS UTILIZADOS NA IMPORTAÇÃO.
Afasta-se a aplicação da pena de perdimento da mercadoria estrangeira ou de sua respectiva multa do valor equivalente quando o importador comprovar a origem, disponibilidade e a transferência dos recursos utilizados na importação, não configurando a presunção prevista no §2º, do inciso V, do art. 23, do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-014.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso. A conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e George da Silva Santos acompanharam o relator pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo. Designado o conselheiro George da Silva Santos para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - Relator
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR- Relador Ad Hoc
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.727518/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 07/08/2008 a 08/03/2013
NULIDADE DE JULGAMENTO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO RELEVANTE.
Há nulidade no julgamento efetuado pela DRJ que deixa de apreciar argumento relevante apresentado tanto na autuação quanto em sede de impugnação, inviabilizando a análise da matéria em sede inaugural pelo CARF.
Numero da decisão: 3401-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela interessada o advogado Narciso Patriota Fernandes Barbosa, OAB/DF no 48.288.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
