Numero do processo: 15444.720121/2021-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 31/10/2016 a 11/05/2017
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MODALIDADE EFETIVA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. ART. 23, INCISO V, §§ 1° E 3°, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976. PROVA INDIRETA. CONJUNTO INDICIÁRIO ROBUSTO E CONVERGENTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A configuração da interposição fraudulenta na importação, na modalidade efetiva — diferentemente da modalidade presumida — não depende da inversão do ônus da prova: é a autoridade fiscal quem produz o conjunto probatório demonstrando a ocultação do real adquirente. No caso concreto, a prova da ocultação foi construída por meio de conjunto indiciário robusto, coeso e convergente, composto por cruzamento eletrônico de dados entre Declarações de Importação e notas fiscais, análise do fluxo financeiro da interposta pessoa, verificação da transferência integral e imediata das cargas logo após o desembaraço, identificação de código de controle presente desde o campo de observações complementares das DIs até o campo de informações complementares das notas fiscais de saída, e diligências externas que revelaram a estrutura do grupo econômico oculto. Esse conjunto probatório é suficiente para a configuração da infração, independentemente de prova direta da fraude.
DESTINAÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS CARGAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE ESTOQUE REAL NA INTERPOSTA PESSOA. ENTRADA FICTA. ENCOMENDA ANTECEDENTE AO DESPACHO ADUANEIRO. ADQUIRENTE PREDETERMINADO. INCOMPATIBILIDADE COM IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA PARA OFERTA EM AMPLA CONCORRÊNCIA.
A destinação integral e imediata de todas as mercadorias importadas a adquirentes predeterminados, sem passagem real por estoque da interposta pessoa e no mesmo dia ou no dia imediatamente seguinte ao desembaraço aduaneiro, é estruturalmente incompatível com a modalidade de importação por conta própria para oferta em ampla concorrência no mercado interno. Tal modus operandi revela que o importador ostensivo não assumiu o risco econômico das operações, limitando-se a emprestar seu nome para viabilizar o desembaraço de mercadorias já destinadas, de antemão, a adquirentes ocultos.
CÓDIGO ALFANUMÉRICO ÚNICO NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. MECANISMO DE ASSOCIAÇÃO PRÉVIA ENTRE CARGA E DESTINATÁRIO. ATUAÇÃO COORDENADA ANTES DO REGISTRO DA DI. PROVA DO AJUSTE ANTECEDENTE.
A identificação de código alfanumérico único inserido simultaneamente no campo de observações complementares de cada Declaração de Importação e no campo de informações complementares das respectivas notas fiscais de venda emitidas para os destinatários finais revela mecanismo deliberado de controle de carga, destinado a associar cada importação ao seu adquirente predeterminado antes mesmo do registro da DI. Esse mecanismo não constitui coincidência ou prática comercial usual: evidencia ajuste prévio entre importador ostensivo e adquirentes ocultos, com atuação coordenada e associada anterior ao próprio despacho aduaneiro.
GRUPO ECONÔMICO OCULTO. EMPRESAS COM MESMO ENDEREÇO FÍSICO, MESMO CONTADOR, MESMO DESPACHANTE ADUANEIRO E MESMOS DADOS DE CONTATO. EMPRESA DE FACHADA. FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO ESTABELECIMENTO. DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA FÁTICA.
A investigação fiscal revelou a existência de grupo econômico oculto composto por pessoas jurídicas e físicas vinculadas entre si por laços societários, familiares e operacionais, que compartilhavam o mesmo endereço físico, o mesmo contador, o mesmo despachante aduaneiro e os mesmos dados de contato fornecidos nas notas fiscais de venda. Diligência realizada no endereço cadastral de uma das pessoas jurídicas do grupo confirmou sua inexistência fática: o estabelecimento era operado com capacidade instalada de outra empresa do grupo, com funcionários por esta registrados e uniformizados com sua sigla, sem qualquer identificação da empresa nominalmente ali sediada. A atuação da pessoa que administrava de fato as empresas do grupo foi igualmente comprovada mediante análise de movimentação financeira, vínculos societários e documentos de habilitação no Siscomex.
ALEGAÇÃO DE MERA RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA APÓS NACIONALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DISPONÍVEL NO MERCADO INTERNO. REPASSE INTEGRAL. TEMPORALIDADE. REPETIÇÃO SISTEMÁTICA. RISCO ZERO DO IMPORTADOR OSTENSIVO.
A tese de que a real adquirente era simples compradora de mercadorias já nacionalizadas não resiste ao confronto com os elementos probatórios apurados. Operações de compra de produto disponível no mercado interno pressupõem negociação, seleção de itens e prazo de entrega compatíveis com uma transação comercial ordinária. O que os autos demonstram é diametralmente oposto: repasse integral da carga de cada Declaração de Importação, entrega no mesmo dia ou no imediato seguinte ao desembaraço, ausência de estoque real no importador ostensivo, código de controle pré-inserido na DI antes do despacho, e repetição sistemática e periódica das operações com os mesmos destinatários. Esse conjunto é estruturalmente incompatível com compra de produto nacionalizado e caracteriza, de forma inequívoca, importação por encomenda com adquirente predeterminado.
PAGAMENTOS ALEGADOS POR CHEQUES. AUSÊNCIA DE NEXO TEMPORAL E VALORATIVO COM AS NOTAS FISCAIS. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. NEGOCIAÇÕES MILIONÁRIAS SEM QUALQUER FORMALIZAÇÃO. INIDONEIDADE COMO PROVA LIBERATÓRIA.
A planilha de cheques apresentada como suposta comprovação de pagamentos não constitui prova hábil a afastar o quadro indiciário apurado: os valores e as datas dos títulos não guardam correspondência com os dados das notas fiscais de compra, o beneficiário dos cheques não é identificado e os pagamentos alegados não foram escriturados de forma regular na contabilidade da empresa. A afirmação de que as negociações foram realizadas por meio de contato verbal com pessoa identificada apenas por apelido, sem qualquer formalização documental, é absolutamente incompatível com transações que somaram cerca de R$ 2,5 milhões no período fiscalizado.
NATUREZA ADUANEIRA DA INFRAÇÃO. COMPROMETIMENTO DO CONTROLE ESTATAL SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR. DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO POR FORÇA DE LEI. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF N° 160.
A interposição fraudulenta na importação, mediante ocultação do real adquirente, é infração de natureza precipuamente aduaneira, que compromete a função regulatória do Estado sobre o comércio exterior independentemente de qualquer consequência tributária. O dano ao erário é presumido por força de lei, nos termos do art. 23, caput, do Decreto-lei n° 1.455/1976. A aplicação da multa substitutiva do perdimento independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições, conforme Súmula CARF n° 160, vinculante por força da Portaria ME n° 410/2020.
RESPONSABILIDADE DO REAL ADQUIRENTE OCULTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 23, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976. A PENALIDADE NÃO DECORRE DO SIMPLES ATO DE COMPRAR MERCADORIA, MAS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E COMPROVADA NO ESQUEMA DE OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE.
A autuação do real adquirente oculto não decorre do simples fato de ter adquirido mercadorias de um fornecedor. Decorre da comprovação, por conjunto probatório denso e convergente, de que o autuado encomendou as mercadorias antes do registro das Declarações de Importação, determinou previamente a sua destinação e recebeu as cargas de forma integral e imediata após o desembaraço, participando ativamente do esquema de ocultação. Quem encomenda mercadoria do exterior, predetermina sua destinação antes do despacho aduaneiro e recebe a carga integral e imediatamente após o desembaraço é parte integrante da operação de importação — e não mero comprador de produto já nacionalizado. A responsabilidade imputada decorre diretamente da participação no fato típico descrito no art. 23, inciso V, do Decreto-lei n° 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-014.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso voluntário para no mérito negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 19311.720232/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
O cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas submete o sujeito passivo pessoa jurídica, para o período em questão, à multa de três por cento, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, nos termos do artigo 57 da Medida Provisória n.° 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei n.° 12.873/2013.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 3401-014.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 16643.720013/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – OMISSÃO – REJEIÇÃO
Inexistindo, na decisão embargada, obscuridade e/ou omissão, impõe-se a rejeição aos embargos de declaração, que não são o remédio processual adequado para a revisão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3401-014.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10921.720216/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.722523/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.032
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o processo com fundamento no artigo 47 do RI CARF, para possível reunião por conexão dos processos a saber:10280.722520/2018-69; 10280.722521/2018-11; 10280.722522/2018-58; 10280.722528/2018-25; 10280.722491/2018-35.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.720721/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 27/09/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – OMISSÃO – REJEIÇÃO.
Inexistindo, na decisão embargada, obscuridade e/ou omissão, impõe-se a rejeição aos embargos de declaração, que não são o remédio processual adequado para a revisão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3401-014.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13811.001682/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/1995
ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO.
O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplicase aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10830.004041/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - ISENÇÃO. MP N. 2.158.35/01.
A isenção da COFINS prevista no art. 14, inciso X c/c com o art 13, abrange as receitas relativas às atividades próprias da recorrente.
Numero da decisão: 3401-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Robson Jose Bayerl.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 16561.720096/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar aventada onerosidade ou constitucionalidade destes consectários.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Angela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel e Claudio Monroe, que davam provimento quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Robson José Bayerl Presidente ad hoc e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13804.001267/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl Presidente ad hoc e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
