Numero do processo: 10611.720323/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 29/07/2009 a 24/08/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia quando a controvérsia é eminentemente jurídica e os autos contêm elementos suficientes para o julgamento, sendo a prova técnica desnecessária para a interpretação da norma tributária.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 29/07/2009 a 24/08/2009
SUSPENSÃO DO IPI. PNEUS PARA CAMINHÃO FORA DE ESTRADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
A suspensão do IPI, prevista no art. 29, § 4º, da Lei nº 10.637/2002, é benefício fiscal e deve ser interpretada literalmente (art. 111 do CTN), aplicando-se apenas a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Os pneus para caminhões fora de estrada, utilizados na atividade de mineração, não se enquadram no conceito de produto intermediário, pois seu consumo decorre do atrito com o solo e não da ação direta sobre o produto em industrialização (minério de ferro). Tais bens são classificados como de uso e consumo (componentes do Ativo Imobilizado), sendo indevida a suspensão do IPI na importação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10865.001278/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.782
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 13053.720158/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.040, de 24 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 13053.720160/2016-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11829.720033/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade ,sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293(STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 15165.720767/2023-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/07/2018, 13/12/2018, 23/03/2019
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DESCARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE TRADING GLOBAL. TRIANGULAÇÃO. GESTÃO DE RISCOS. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. PROPÓSITO NEGOCIAL. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO DE TRIANGULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A operação de importação triangular, intermediada por trading company do mesmo grupo econômico sediada no exterior, não configura, só por si, interposição fraudulenta ou ocultação do real vendedor. A atuação da trading como contraparte principal é legitimada pela sua função de gestora de riscos e provedora de serviços de alto valor agregado, o que confere substância econômica e propósito negocial à sua participação na cadeia de suprimentos.
INAPLICABILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO.
Descaracterizada a interposição fraudulenta, não subsiste a base legal para a aplicação da pena de perdimento convertida em multa (Art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/76).
INCORREÇÃO NO ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. CANCELAMENTO DA MULTA POR SUPERFATURAMENTO.
Reconhecida a legitimidade da trading como vendedora, o Valor Aduaneiro deve ser o preço da transação (Método 1 do AVA), e não o preço arbitrado com base na venda do produtor original. A diferença de preço reflete a remuneração pela gestão de riscos e a volatilidade do mercado de commodities, não configurando superfaturamento ilícito.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-014.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento. Com relação ao recurso voluntário, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, que negava provimento ao recurso
Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10845.720721/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário quando o acórdão recorrido reconhece integralmente o direito creditório pleiteado pelo contribuinte. A interposição de recurso desacompanhada de demonstração de prejuízo ou de ponto efetivamente desfavorável configura ausência de interesse recursal, requisito essencial de admissibilidade.
Numero da decisão: 3401-014.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10494.720418/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 06/10/2014, 26/03/2015
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS - REPEX. DESCUMPRIMENTO.
O REPEX só se extingue se, dentro do prazo, ocorrer o evento extintivo válido, qual seja, a exportação realizada em conformidade com todos os requisitos legais, inclusive o subjetivo (estabelecimento habilitado).
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 3401-014.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento e manifestou interesse em apresentar uma declaração de voto.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10320.900741/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITO INDEVIDO NA AQUISIÇÃO DE “KITS” DE PRODUTOS ISENTOS DO IPI, UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE BEBIDAS. SÚMULA CARF Nº 236.
É ilegítimo o crédito do IPI calculado como se devido fosse na aquisição de “kits” de produtos isentos do referido imposto, utilizados na elaboração de bebidas, mediante adoção de alíquota incorreta, decorrente de classificação fiscal equivocada em código único da Tabela de Incidência do IPI, próprio para concentrados, em detrimento da classificação correta, individualizada, em relação a cada um dos componentes dos “kits”.
PER/DCOMP. PROCESSO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. DEFINITIVIDADE ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA MATERIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 145 DO CTN. LIMITES OBJETIVOS DA COMPETÊNCIA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO INDIRETA DO MÉRITO POR VIA REFLEXA. PER/DCOMP NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 27 E 65 DA LEI Nº 9.784/99 COMO VIA SUBSTITUTIVA DE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO AMPLIA COMPETÊNCIA.
A intempestividade da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa no processo de lançamento, limitando a cognição do contencioso ao exame da tempestividade. Confirmada a intempestividade, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, produzindo estabilização material interna (definitividade administrativa). Processo de PER/DCOMP qualificado como decorrente não constitui via autônoma de revisão do lançamento definitivo nem permite reexame indireto de premissas fáticas e jurídicas do auto de infração. A aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99 e o princípio da verdade material não autorizam ampliação de competência nem reabertura de lançamento estabilizado; tampouco há prejudicialidade apta a suspender o feito quando inexistente litígio pendente no processo matriz.
Numero da decisão: 3401-014.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.004327/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 do STJ.
Nas autuações envolvendo multa de natureza aduaneira, deverá ser cancelada a autuação quando o processo ficar paralisado por três anos ou mais, em respeito ao tema 1293 do STJ.
Numero da decisão: 3401-014.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a prescrição intercorrente e cancelar o lançamento.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11968.000605/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 do STJ.
Nas autuações envolvendo multa de natureza aduaneira, deverá ser cancelada a autuação quando o processo ficar paralisado por três anos ou mais, em respeito ao tema 1293 do STJ.
Numero da decisão: 3401-014.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário em razão da prescrição intercorrente.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
