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7796369 #
Numero do processo: 11610.007759/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO. REGULARIDADE. COMPROVAÇÃO Deve ser afastada a glosa de compensação indevida de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte quando o contribuinte comprova através de documento hábil e idôneo ter efetivamente sofrido a Retenção na Fonte.
Numero da decisão: 2201-005.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7782495 #
Numero do processo: 10283.006501/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os rendimentos omitidos são tributados mensalmente, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que demonstram que há renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 2201-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7830810 #
Numero do processo: 10980.014578/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS. TRIBUTAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS O ônus da prova de discriminar a natureza das verbas (se indenizatórias ou remuneratórias com caráter salarial) em ação trabalhista é do contribuinte. Havendo prova quanto a discriminação das verbas e sua homologação judicial, deve ser excluído do lançamento o valor das verbas de caráter indenizatório.
Numero da decisão: 2201-005.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o caráter isentivo das verbas recebidas a título de aviso prévio e férias indenizadas. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7792685 #
Numero do processo: 13009.000772/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000 GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. VALOR EM PECÚNIA. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. A gratificação de locomoção recebida em pecúnia por servidor público não federal em percentual fixo não é rendimento tributável no ajuste anual de acordo com Ato Declaratório nº 4 da PGFN. Aplicação do art. 62, § 1º, II, "a" do RICARF.
Numero da decisão: 2201-005.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7830823 #
Numero do processo: 13841.000189/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Será efetuado lançamento de oficio no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA 73 DO E. CARF. EXCLUSÃO Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7409159 #
Numero do processo: 16641.000161/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7385931 #
Numero do processo: 18471.001788/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: PAF. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). IRF. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PAGAMENTO MEDIANTE ENCONTRO DE CONTAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam- se à incidência do imposto de renda na fonte e à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE. Constitui hipótese de incidência do imposto e da contribuição o emprego dos recursos para liquidação de débito da fonte pagadora com a própria beneficiária (encontro de contas). Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à aplicação do Tratado para Evitar Dupla Tributação e, na parte conhecida, negar provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7359926 #
Numero do processo: 16327.720716/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 DIRETOR EMPREGADO. CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO AFASTADA. A subordinação jurídica, pressuposto do conceito de empregado, não se caracteriza se o controle for feito apenas pelo conselho administrativo da sociedade anônima. Ao revés, no caso que se cuida, há prova de que os diretores devem submissão ao Diretor Presidente da companhia, e este à matriz localizada no exterior. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. JUROSDEMORASOBREMULTADEOFÍCIO.INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a exigência fiscal incidente sobre a participação nos lucros relativa aos diretores empregados. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7401486 #
Numero do processo: 11610.726929/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS BASE DIRF. Não tendo o interessado apresentado comprovação hábil para ilidir a respectiva tributação, é de se manter as majorações dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e da dedução do imposto de renda retido na fonte, contestadas na peça impugnatória. As Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) possuem força probatória suficiente para dar sustentação ao lançamento fundamentado em omissão de rendimentos tributáveis e/ou compensação indevida de imposto de renda. Se o fisco constituiu o crédito tributário (direito do autor) tomando por base informação de DIRF das fontes pagadoras, prova hábil e idônea para comprovação de rendimentos tributáveis, cabe ao contribuinte, contestar tais rendimentos, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito e não meras alegações. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A possibilidade de redução da renda bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, restringe-se às deduções de despesas com instrução realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual e comprovadas efetuados a estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo creches, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, observado o limite permitido para o respectivo exercício. DESPESAS MÉDICAS: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não contestada à matéria que não tenha sido expressamente impugnada pelo interessado. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao impugnante produzir a prova das razões opostas ao lançamento de ofício. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO CONTRIBUINTE. Não é competência da Autoridade Julgadora emanar juízo de valor sobre as condições econômicas de cada contribuinte, cabendo-lhe apenas aplicar as normas legais nos estritos limites de seu conteúdo, sem poder apreciar razões de cunho pessoal.
Numero da decisão: 2201-004.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7400163 #
Numero do processo: 11610.726062/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ATÉ O ANO-BASE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF. Conforme decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF. CARDIOPATIA GRAVE. Súmula CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Em razão das peculiaridades relacionadas à conceituação de cardiopatia grave, a mera indicação em prontuário médico de alguma enfermidade cardíaca não é suficiente para assegurar o direito à isenção.
Numero da decisão: 2201-004.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo mediante a aplicação das tabelas e alíquotas vigentes em cada mês de referência. Vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Relator, Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Milton da Silva Risso, que deram provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA